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Home Diversos

Mudanças nas regras de herança: Entenda as propostas de reforma do Código Civil

Thais Reis por Thais Reis
18 de março de 2025, 19:29h
em Diversos
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Imagem do Código Civil com martelo de juiz, representando as mudanças nas regras de herança

A reforma do Código Civil propõe mudanças nas regras de herança no Brasil. Imagem: ARIPAR

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A proposta de reforma do Código Civil brasileiro, que está em análise no Senado Federal, tem como objetivo modernizar e atualizar as normas que governam a herança e a sucessão de bens no país. Com a intenção de adaptar a legislação às novas realidades sociais e econômicas, a reforma propõe mudanças nas regras atuais, que datam de 2002.

Contexto da reforma do Código Civil

O Código Civil brasileiro, em vigor desde 2002, substituiu a versão anterior de 1916, que apresentava normas consideradas ultrapassadas e inadequadas para a sociedade contemporânea. A nova proposta de reforma busca alterar diversos dispositivos legais e incluir novas regras que refletem as demandas da sociedade atual.

Necessidade de atualização

A necessidade de atualizar o Código Civil se torna evidente ao observar que algumas normas não refletem mais a realidade das relações familiares e patrimoniais atuais. Por exemplo, questões como a divisão de bens digitais e a exclusão de herdeiros que não prestam assistência material são tópicos que precisam ser abordados de forma mais clara e objetiva.

Avanços na legislação

A reforma é considerada um avanço por especialistas, pois moderniza normas que se tornaram obsoletas e incorpora disposições que regulam situações não previstas anteriormente.

Casal de idosos revisando documentos legais sobre herança e sucessão de bens.
Reforma propõe mudanças na sucessão de bens, revisando o status do cônjuge como herdeiro necessário. Imagem: Freepik

Alterações na sucessão de bens

Uma das mudanças propostas na reforma diz respeito à sucessão de bens. Atualmente, o cônjuge é considerado um “herdeiro necessário”, o que garante a ele uma parte obrigatória da herança. Com a nova proposta, essa classificação será revista, adaptando-se às novas realidades familiares.

Novo status do cônjuge

Se a reforma for aprovada, no regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge terá direito à sua parte na herança, mas somente se não houver filhos ou pais do falecido. No caso de separação total de bens, o cônjuge só receberá herança se não houver outros herdeiros diretos. Essa mudança pode impactar a forma como os casais planejam suas finanças e sucessões.

Extinção do regime de participação final nos aquestos

Outro ponto importante da reforma é a extinção do regime de participação final nos aquestos. Esse modelo permitia que cada cônjuge administrasse seus bens de forma independente, mas dividisse o patrimônio adquirido em caso de divórcio. A nova proposta permitirá que os casais estabeleçam regras próprias para a divisão de bens, promovendo maior autonomia nas relações patrimoniais.

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Exclusão de herdeiros

A proposta de reforma também aborda a possibilidade de exclusão de herdeiros da sucessão. De acordo com o texto, herdeiros que não prestaram assistência material ou que abandonaram afetivamente o autor da herança poderão ser removidos da sucessão.

Situações de deserdação

As situações que podem levar à deserdação de filhos incluem ofensas à integridade física ou psicológica do autor da herança, desamparo material e abandono afetivo. Essa mudança visa proteger os direitos dos herdeiros que realmente se importam e cuidam do autor da herança.

Consequências legais

A exclusão de herdeiros pode gerar controvérsias e disputas legais, especialmente em casos onde a interpretação das ações dos herdeiros pode ser subjetiva. Portanto, é aconselhável que os indivíduos realizem um planejamento sucessório claro para evitar conflitos futuros.

Inclusão de bens digitais na herança

Um dos aspectos mais inovadores da reforma é o reconhecimento dos bens digitais como parte da herança. Isso inclui senhas, perfis em redes sociais, fotos e vídeos que possuem valor econômico.

Acesso a mensagens privadas

Entretanto, as mensagens privadas não poderão ser acessadas pelos herdeiros a menos que haja uma autorização expressa do falecido, seja por testamento ou por decisão judicial. Essa medida busca respeitar a privacidade do falecido, ao mesmo tempo em que reconhece a importância dos bens digitais.

Testamentos digitais

A reforma também prevê a possibilidade de elaboração de testamentos por meio de gravações em vídeo. Essa inovação facilita o processo de sucessão e permite que a vontade do falecido seja expressa de forma mais clara. Além disso, a proposta inclui a possibilidade de testamentos conjuntos, onde cônjuges ou conviventes podem elaborar um único documento.

Destinação de materiais genéticos

Outro ponto relevante da reforma é a destinação de materiais genéticos armazenados em bancos especializados. A nova legislação exige que a destinação desses materiais seja definida em testamento, com a autorização ou proibição para uso após a morte.

Implicações éticas

Essa medida levanta questões éticas sobre a utilização de materiais genéticos e a privacidade dos indivíduos. A definição clara sobre a destinação desses materiais pode ajudar a evitar conflitos familiares e garantir que a vontade do falecido seja respeitada.

Planejamento sucessório

Com as mudanças propostas, a importância do planejamento sucessório se torna ainda mais evidente. A realização de um planejamento adequado pode evitar disputas e garantir que os bens sejam distribuídos conforme a vontade do falecido.

Estruturação do planejamento

O planejamento sucessório deve incluir a definição clara de herdeiros, a destinação de bens digitais e a elaboração de testamentos. Além disso, é fundamental que as pessoas estejam cientes das mudanças nas regras de herança para que possam tomar decisões informadas.

Consultoria jurídica

A consulta a um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões é essencial para garantir que o planejamento esteja em conformidade com a nova legislação. Os profissionais podem orientar sobre as melhores práticas e estratégias para a proteção do patrimônio.

Tags: direito sucessórioregras de herançasucessão de bens
Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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