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Trinta anos após o falecimento do meu pai, vamos fazer o inventário: o que pode acontecer com a propriedade?

Fabiana Moreira por Fabiana Moreira
25 de março de 2025, 18:44h
em Notícias
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Pessoa assinando documentos de inventário de imóvel em escritório jurídico

Saiba como funciona um inventário e como realizar da forma correta - Imagem: Freepik

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A realização de um inventário é uma etapa essencial na administração de bens deixados por um ente querido falecido. Quando se passa um longo período, como trinta anos, sem que essa formalidade tenha sido feita, surgem diversas questões e implicações legais que precisam ser consideradas. A seguir, será abordado o que pode acontecer com a propriedade nesse contexto e como proceder para regularizar a situação.

O que é o inventário?

O inventário é um processo legal que tem como objetivo listar e avaliar os bens, direitos e obrigações de uma pessoa que faleceu. Esse procedimento é essencial para que a herança seja distribuída entre os herdeiros de forma justa e conforme a legislação vigente.

Tipos de inventário

Existem diferentes tipos de inventário, que podem ser realizados dependendo da situação:

  • Inventário Judicial: Realizado através do Poder Judiciário, geralmente em casos onde há conflitos entre os herdeiros.
  • Inventário Extrajudicial: Feito em cartório, quando todos os herdeiros estão de acordo e não há testamento.

Importância do inventário

O inventário é fundamental para evitar problemas futuros, como disputas entre herdeiros e a perda de bens. Além disso, a regularização dos bens é necessária para a transferência legal da propriedade.

Prazo para abertura do inventário

A legislação brasileira estabelece um prazo de 60 dias a partir da data do falecimento para a abertura do inventário. Contudo, esse prazo pode ser um desafio em situações onde a morte ocorreu há muitos anos.

Consequências da demora

A não realização do inventário dentro do prazo legal pode acarretar:

  • Multas e juros: O não pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode resultar em penalidades.
  • Desvalorização dos bens: Com o tempo, os bens podem perder valor, afetando a herança.
  • Problemas de posse: Terceiros podem reivindicar a posse dos bens, alegando usucapião.

O que acontece com os bens após a morte?

Após o falecimento, os bens do falecido se tornam parte do espólio, que é a massa de bens, direitos e obrigações deixados. É importante entender como esses bens são tratados até que o inventário seja realizado.

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Administração dos bens

Enquanto o inventário não é aberto, os bens permanecem sob a administração dos herdeiros ou de um inventariante. Nesse período, é fundamental que os herdeiros mantenham a conservação dos bens e evitem qualquer ato que possa prejudicar o patrimônio.

Riscos associados

Os riscos associados à demora na abertura do inventário incluem:

  • Desgaste físico e emocional: A incerteza e a falta de resolução podem gerar estresse entre os herdeiros.
  • Perda de documentação: Com o passar do tempo, documentos importantes podem ser extraviados, dificultando o processo.

Como iniciar o inventário após tantos anos?

Aperto de mãos entre advogado e cliente para dar início ao processo de inventário
Saiba os passos para iniciar um inventário – Imagem: Freepik

Iniciar um inventário após um longo período requer atenção a alguns passos importantes.

Reunião de documentos

A primeira etapa é reunir toda a documentação necessária, que pode incluir:

  • Certidão de óbito.
  • Documentos pessoais do falecido.
  • Escrituras de propriedade e outros documentos relacionados aos bens.

Consulta a um advogado

É recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório. Esse profissional pode orientar sobre os procedimentos legais e ajudar a evitar complicações.

Bens que podem ser incluídos no inventário

É importante saber quais bens podem ser incluídos no inventário. A lista pode ser extensa e variar conforme a situação.

Tipos de bens

Os bens que podem ser considerados incluem:

  • Imóveis: Terrenos, casas e apartamentos.
  • Veículos: Carros, motos e outros meios de transporte.
  • Contas bancárias: Saldo em contas e investimentos.
  • Bens móveis: Joias, obras de arte e outros itens de valor.

Avaliação dos bens

Uma vez reunidos, os bens devem ser avaliados para determinar seu valor de mercado. Essa avaliação é fundamental para a correta distribuição entre os herdeiros.

Implicações fiscais do inventário

Realizar um inventário também traz implicações fiscais que precisam ser consideradas.

ITCMD

O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo que incide sobre a transmissão de bens em caso de falecimento. O não pagamento desse imposto pode gerar complicações legais.

Multas e juros

Caso o inventário seja aberto após o prazo legal, é possível que multas e juros sejam aplicados ao valor do ITCMD. Por isso, é fundamental regularizar a situação o quanto antes.

O papel dos herdeiros no processo

Os herdeiros têm um papel ativo no processo de inventário e devem estar cientes de suas responsabilidades.

Participação ativa

Os herdeiros devem participar ativamente da coleta de documentos e da avaliação dos bens. A comunicação entre eles é essencial para evitar conflitos.

Responsabilidades financeiras

Os herdeiros também são responsáveis por eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Essas obrigações devem ser quitadas antes da divisão dos bens.

Possíveis conflitos entre herdeiros

A abertura do inventário após muitos anos pode gerar conflitos entre os herdeiros, especialmente se houver divergências sobre a divisão dos bens.

Mediação de conflitos

Em casos de desentendimentos, pode ser necessário recorrer a um mediador ou advogado para facilitar a comunicação e encontrar soluções que satisfaçam todas as partes envolvidas.

Importância da transparência

A transparência é fundamental para evitar desentendimentos. Compartilhar informações sobre a situação dos bens e as intenções de cada um pode ajudar a manter um ambiente harmonioso.

Tags: Como fazer um inventárioEm quanto tempo pode fazer um inventárioquem faz o inventário
Fabiana Moreira

Fabiana Moreira

Graduada em Letras pela Universidade Estadual da Bahia(UNEB). Especialista em Concursos Públicos. Redatora do grupo SENA ONLINE

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