A cessão de crédito judicial é uma alternativa legal para quem não pode esperar anos por uma indenização. Por meio dela, o credor vende seu direito de receber valores de um processo para uma empresa especializada e recebe o dinheiro de forma antecipada, com desconto. No Brasil, onde mais de 80 milhões de ações tramitam na Justiça, essa opção tem ganhado espaço diante da lentidão nos pagamentos e da necessidade de liquidez por parte dos beneficiários.
A cessão de crédito judicial é a transferência do direito de receber valores de um processo para outra parte, geralmente uma empresa, em troca de pagamento antecipado. Essa prática permite que credores tenham acesso rápido ao dinheiro, sem esperar o fim do processo. No Brasil, esse mercado tem crescido por causa da lentidão da Justiça e da busca por liquidez financeira.
O processo de antecipar valores a receber em uma ação judicial segue um fluxo relativamente simples, mas que exige atenção aos detalhes:
A empresa analisa seu processo e em poucos dias entra em contato para fazer uma proposta de pagamento do crédito. Durante esta fase, são avaliados fatores como:
Nem todos os processos judiciais são elegíveis para antecipação de valores. Os principais tipos aceitos incluem:
Os precatórios são a modalidade mais comum de cessão de crédito judicial. Os precatórios Federais de 2025 totalizam R$70,7 bilhões e devem ser pagos a partir de julho, o que demonstra o volume significativo destes títulos no sistema judiciário brasileiro.
RPVs são valores de até 60 salários mínimos federais que têm tramitação mais rápida que os precatórios, tornando-se atrativos para cessão.
Valores decorrentes de condenações em processos trabalhistas, especialmente aqueles com trânsito em julgado.
Indenizações por danos morais, materiais, pensões alimentícias em atraso, entre outras.
Liquidez Imediata: A principal vantagem é ter acesso aos recursos de forma praticamente instantânea, permitindo resolver urgências financeiras.
Redução de Riscos: O cessionário assume os riscos de inadimplência e demora no pagamento.
Simplicidade: O processo é relativamente simples e não requer grandes burocracias.
Flexibilidade: É possível ceder apenas parte do crédito, mantendo uma parcela para recebimento futuro.
Desconto Significativo: O valor recebido é sempre inferior ao valor total do crédito.
Perda de Controle: Após a cessão, o cedente perde o controle sobre o processo de cobrança.
Custos Adicionais: Podem existir taxas e custos operacionais envolvidos na operação.
1. Avaliação Preliminar: Antes de iniciar o processo, é importante avaliar se realmente compensa fazer a cessão. Considere fatores como urgência da necessidade financeira, percentual oferecido e prazo estimado para recebimento normal.
2. Pesquisa de Empresas: Pesquise empresas especializadas em cessão de crédito judicial. Verifique sua reputação, histórico no mercado e condições oferecidas.
3. Solicitação de Proposta: A pessoa entra em contato com uma plataforma especializada em compras de crédito e informa o interesse de obter a antecipação dos ganhos.
4. Análise Documental: Forneça toda a documentação necessária: processo judicial, certidões, comprovantes de titularidade do crédito.
5. Negociação: Negocie as condições da proposta, incluindo percentual de pagamento, prazos e condições contratuais.
6. Formalização: Assine o contrato de cessão e providencie a comunicação ao tribunal competente, quando necessário.
7. Recebimento: Após cumpridas todas as formalidades, receba o valor acordado.
Certifique-se de que a empresa é idônea e possui experiência no mercado. Verifique registros em órgãos de proteção ao consumidor e consulte referências.
Leia atentamente todas as cláusulas do contrato. Atente-se especialmente para:
É recomendável contar com assessoria jurídica especializada para revisar o contrato e orientar sobre os aspectos legais da cessão.
Em alguns casos, é necessário comunicar formalmente ao tribunal sobre a cessão do crédito para evitar problemas futuros.
A antecipação de valores judiciais tem se mostrado uma alternativa viável para quem enfrenta urgência financeira, mesmo com os custos envolvidos. Em 2025, esse tipo de negociação ganha ainda mais espaço, diante do crescimento dos processos no país. Apesar disso, a decisão exige cautela: é preciso pesar o benefício do dinheiro rápido contra a perda parcial do valor total a receber.
Sim, desde que realizada com empresas idôneas e com contrato bem elaborado. A cessão de crédito é prevista em lei e amplamente praticada no mercado.
O percentual varia entre 60% a 90% do valor total, dependendo do tipo de processo, prazo estimado para recebimento e riscos envolvidos.
Na maioria dos casos não é necessária autorização judicial prévia, mas pode ser necessário comunicar o tribunal sobre a cessão.
Sim, é possível fazer cessão parcial, mantendo parte do crédito para recebimento futuro.
Geralmente são exigidos: processo judicial completo, documento de identidade, CPF, comprovante de residência e certidões que comprovem a titularidade do crédito.
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