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Reforma do Código Civil pode excluir cônjuge da herança: entenda o que muda

Geovana Farias por Geovana Farias
17 de julho de 2025, 11:55h
em Notícias
0
Pessoa assinando um testamento com caneta, representando a importância de planejar a sucessão de bens.

Exclusão do Cônjuge da Herança - Reforma do Código Civil. Foto: Freepik

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A reforma do Código Civil, atualmente em discussão no Senado, promete alterações significativas nas regras de sucessão no Brasil. Uma das mudanças mais polêmicas é a possibilidade de exclusão do cônjuge sobrevivente da herança, alterando sua posição legal no processo sucessório. Essa mudança, se aprovada, pode afetar diretamente o planejamento patrimonial de casais, trazendo novos desafios e riscos legais para quem não tiver um planejamento sucessório adequado. A seguir, entenda o que muda com essa reforma e como ela pode impactar a vida dos brasileiros.

O que é a Reforma do Código Civil e o que ela propõe?

A proposta de reforma do Código Civil em tramitação no Senado, liderada por uma comissão de juristas, visa atualizar as normas sucessórias do país. Atualmente, o Código Civil de 2002 garante ao cônjuge sobrevivente o direito à herança, considerando-o um “herdeiro necessário”, ao lado dos filhos e pais, salvo nos casos em que o regime de bens seja a separação total. Com a reforma, a situação muda substancialmente.

Como funciona a herança no Código Civil atual?

No sistema atual, o cônjuge sobrevivente é considerado um herdeiro necessário, ou seja, tem direito à parte da herança, mesmo que não haja testamento. Esse direito está garantido independentemente do regime de bens adotado no casamento, exceto nos casos de separação total de bens.

O Código Civil estabelece que, após a morte de um dos cônjuges, a sucessão segue a seguinte ordem:

  1. Descendentes (filhos e netos);
  2. Ascendentes (pais e avós);
  3. Cônjuge sobrevivente;
  4. Colaterais (irmãos, tios e sobrinhos).

Este modelo protege o cônjuge, garantindo-lhe uma parte da herança, mesmo em situações de falecimento sem testamento.

Caneta e carimbo sobre um testamento, simbolizando a formalização de um planejamento sucessório.
Mudanças na legislação podem afetar a herança de casais, excluindo o cônjuge sobrevivente em determinadas situações. Foto: Pinterest

O que muda com a reforma proposta?

A proposta da reforma do Código Civil, conforme a comissão de juristas, altera o entendimento sobre a posição do cônjuge sobrevivente na ordem de sucessão. De acordo com o novo texto, o cônjuge será removido da categoria de “herdeiro necessário”, a menos que não haja descendentes ou ascendentes vivos. Em outras palavras, o cônjuge só terá direito à herança caso o falecido não deixe filhos, pais ou avós vivos.

A exclusão da herança no regime de comunhão parcial de bens.

A mudança afetaria, principalmente, casamentos que seguem o regime da comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil. Nesse regime, os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados entre os cônjuges. A reforma proposta estabelece que, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente teria direito à herança somente se não houver descendentes ou ascendentes do falecido.

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Como a reforma pode afetar a vida dos brasileiros?

A proposta de reforma do Código Civil tem o potencial de alterar drasticamente a forma como a herança é distribuída no Brasil. Muitos casais podem ser pegos de surpresa com a exclusão do cônjuge da herança, especialmente se não tiverem um planejamento sucessório claro.

Planejamento sucessório: a solução para a nova realidade

A reforma do Código Civil reforça a necessidade de um planejamento patrimonial cuidadoso, que envolva testamentos, pactos antenupciais e outros instrumentos jurídicos. O planejamento adequado pode garantir que o cônjuge sobrevivente tenha seus direitos preservados, mesmo diante das mudanças propostas.

O que fazer agora?

Casais que ainda não pensaram em seus direitos sucessórios precisam agir. Consultar um advogado especializado para a elaboração de um testamento ou a escolha do regime de bens mais adequado pode ser essencial para evitar complicações no futuro. Além disso, aqueles que já têm um planejamento patrimonial devem revisá-lo, considerando as novas regras propostas pela reforma.

Este é só o começo! No Portal Idosos Brasil, tem muito mais esperando por você.

Dúvidas frequentes

1. A reforma do Código Civil exclui o cônjuge da herança?
Sim, caso o falecido tenha descendentes ou ascendentes vivos, o cônjuge será excluído da herança, conforme a proposta de reforma.

2. O que significa ser “herdeiro necessário”?
Atualmente, o cônjuge sobrevivente é considerado um herdeiro necessário, o que significa que ele tem direito automático à herança, salvo nos casos de separação total de bens.

3. Como o regime de bens impacta a herança?
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados, mas a reforma pode reduzir os direitos do cônjuge sobrevivente sobre esses bens.

4. O que fazer para garantir meus direitos sucessórios?
Para garantir os direitos na herança, é recomendável realizar um planejamento patrimonial, que inclua testamentos e pactos antenupciais.

5. Qual é o risco de não fazer um planejamento sucessório?
Sem planejamento, o cônjuge pode ser excluído da herança, gerando disputas judiciais e insegurança jurídica.

Tags: Cônjuge e herançaHerança e testamentoMudanças no Código CivilReforma Código Civil
Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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