Aposentadoria

Quem tem 50 anos e 35 de contribuiĆ§Ć£o pode aposentar?

Aproveite as oportunidades oferecidas pelas regras de transiĆ§Ć£o e direito adquirido.

Com o envelhecimento da populaĆ§Ć£o brasileira e as constantes reformas no sistema previdenciĆ”rio, planejar a aposentadoria se tornou uma tarefa crucial. Aqueles que atingiram os 50 anos de idade e acumularam 35 anos de contribuiĆ§Ć£o frequentemente se questionam sobre as possibilidades de solicitar o benefĆ­cio.

Confira nessa leitura, as diversas opƧƵes disponĆ­veis, levando em consideraĆ§Ć£o as regras atuais e os requisitos especĆ­ficos para cada modalidade de aposentadoria.

O Panorama PrevidenciƔrio Brasileiro de acordo com o IBGE

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e EstatĆ­stica (IBGE), o nĆŗmero de brasileiros idosos aumentou significativamente nos Ćŗltimos anos, com um crescimento de 57,4% em apenas 12 anos. Esse cenĆ”rio demogrĆ”fico, aliado Ć s mudanƧas trazidas pela Reforma da PrevidĆŖncia de 2019, suscitou inĆŗmeras dĆŗvidas entre os segurados sobre a idade ideal para se aposentar.

Possibilidades de Aposentadoria sem Idade MĆ­nima

Embora a Reforma da PrevidĆŖncia tenha tornado as regras mais rĆ­gidas, existem ainda modalidades de aposentadoria que nĆ£o exigem uma idade mĆ­nima como requisito obrigatĆ³rio. Essas opƧƵes podem ser particularmente atraentes para aqueles que atingiram 50 anos de idade e 35 anos de contribuiĆ§Ć£o.

Regra de Pontos (Direito Adquirido)

Essa regra, criada pela Lei 13.183/2015, exigia 30 anos de tempo de contribuiĆ§Ć£o e 86 pontos (soma da idade e do tempo de contribuiĆ§Ć£o) para mulheres, ou 35 anos de tempo de contribuiĆ§Ć£o e 96 pontos para homens. No entanto, ela se aplica apenas a quem preencheu os requisitos antes da Ćŗltima reforma previdenciĆ”ria.

Regra de Tempo de ContribuiĆ§Ć£o (Direito Adquirido)

Antes da introduĆ§Ć£o da Reforma da PrevidĆŖncia, nĆ£o era preciso cumprir um limite de idade especĆ­fico nesse grupo. As mulheres precisavam de 30 anos de tempo de contribuiĆ§Ć£o e 180 meses de carĆŖncia (15 anos), enquanto os homens necessitavam de 35 anos de tempo de contribuiĆ§Ć£o e a mesma carĆŖncia. Essa regra Ć© vĆ”lida apenas para quem preencheu os requisitos antes da reforma de 2019.

Regra de TransiĆ§Ć£o Aposentadoria por Pontos. Imagem: Freepik
Ā  Ā  Ā  Ā  Ā  Regra de TransiĆ§Ć£o Aposentadoria por Pontos. Imagem: Freepik

Regra da Aposentadoria Especial (Direito Adquirido)

Essa regra se destina aos segurados que exerceram atividades insalubres ou perigosas, com exposiĆ§Ć£o a agentes nocivos Ć  saĆŗde. O tempo de contribuiĆ§Ć£o necessĆ”rio varia de 15 a 25 anos, dependendo do risco da atividade. Antes da Reforma, bastava preencher o critĆ©rio de tempo de contribuiĆ§Ć£o, e para ter direito a essa regra, os requisitos devem ter sido cumpridos antes de 2019.

Regra de TransiĆ§Ć£o PedĆ”gio 50%

VĆ”lida para segurados que estavam a menos de dois anos de se aposentar pelas regras anteriores Ć  reforma, quando ela entrou em vigor. As mulheres precisam ter, no mĆ­nimo, 28 anos de contribuiĆ§Ć£o atĆ© 13/11/2019, mais a metade do tempo restante para completar 30 anos. JĆ” os homens devem ter, no mĆ­nimo, 33 anos de contribuiĆ§Ć£o atĆ© a mesma data, mais a metade do tempo faltante para 35 anos.

Regra de TransiĆ§Ć£o Aposentadoria por Pontos

Para as mulheres, sĆ£o necessĆ”rios, no mĆ­nimo, 30 anos de contribuiĆ§Ć£o e 91 pontos (soma da idade e do tempo de contribuiĆ§Ć£o) em 2024, com aumento de um ponto por ano atĆ© chegar a 100 pontos em 2033. Para os homens, sĆ£o exigidos, no mĆ­nimo, 35 anos de contribuiĆ§Ć£o e 101 pontos em 2024, com aumento de um ponto por ano atĆ© atingir 105 pontos em 2028.

Regra de TransiĆ§Ć£o Aposentadoria Especial

Essa regra se aplica aos segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos antes de 13/11/2019, mas que nessa data ainda nĆ£o haviam completado os requisitos para a aposentadoria especial. Ela exige tempo de atividade especial e pontuaĆ§Ć£o (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuiĆ§Ć£o comum), que pode variar entre 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do tipo de agente nocivo.

Planejamento PrevidenciĆ”rio: A Chave para uma DecisĆ£o Acertada

Caso vocĆŖ tenha 50 anos de idade e 35 anos de contribuiĆ§Ć£o, Ć© provĆ”vel que tenha a chance de se aposentar em uma das regras mencionadas acima. No entanto, Ć© fundamental realizar um planejamento previdenciĆ”rio minucioso para determinar o melhor momento e a modalidade mais vantajosa para a sua situaĆ§Ć£o especĆ­fica.

Muitos fatores devem ser considerados, como as diferentes regras de aposentadoria, os possĆ­veis valores dos benefĆ­cios e as expectativas individuais. Por exemplo, optar pela regra de pedĆ”gio 50% pode resultar em uma reduĆ§Ć£o do valor do benefĆ­cio devido Ć  incidĆŖncia do fator previdenciĆ”rio.

A ImportĆ¢ncia de Buscar OrientaĆ§Ć£o Especializada

Diante da complexidade das regras previdenciĆ”rias e das consequĆŖncias financeiras de longo prazo, Ć© altamente recomendĆ”vel buscar a orientaĆ§Ć£o de um especialista em direito previdenciĆ”rio. Esses profissionais possuem conhecimento aprofundado sobre as diversas modalidades de aposentadoria e podem auxiliar na tomada da melhor decisĆ£o, levando em conta todo o histĆ³rico contributivo e as circunstĆ¢ncias individuais.

A aposentadoria Ć© um marco importante na vida do trabalhador

Embora seja possĆ­vel se aposentar com 50 anos de idade e 35 anos de contribuiĆ§Ć£o, Ć© crucial avaliar cuidadosamente as opƧƵes disponĆ­veis e suas implicaƧƵes. Um planejamento previdenciĆ”rio adequado, com o auxĆ­lio de um especialista, pode fazer a diferenƧa na obtenĆ§Ć£o do benefĆ­cio mais vantajoso e na garantia de uma aposentadoria tranquila e merecida.

NĆ£o deixe de lutar pelo seu melhor benefĆ­cio e aproveite as oportunidades oferecidas pelas regras de transiĆ§Ć£o e direito adquirido. Lembre-se de que a aposentadoria Ć© um marco importante na vida, e estar preparado Ć© fundamental para desfrutar dessa nova etapa com seguranƧa financeira e qualidade de vida.

Elis Ferreira

Graduada em Pedagogia e especialista de conteĆŗdos relacionados a empregos , concursos e benefĆ­cios sociais.

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