Aposentadoria

Quem tem 50 anos e 35 de contribuição pode aposentar?

Aproveite as oportunidades oferecidas pelas regras de transição e direito adquirido.

Com o envelhecimento da população brasileira e as constantes reformas no sistema previdenciÔrio, planejar a aposentadoria se tornou uma tarefa crucial. Aqueles que atingiram os 50 anos de idade e acumularam 35 anos de contribuição frequentemente se questionam sobre as possibilidades de solicitar o benefício.

Confira nessa leitura, as diversas opções disponíveis, levando em consideração as regras atuais e os requisitos específicos para cada modalidade de aposentadoria.

O Panorama PrevidenciƔrio Brasileiro de acordo com o IBGE

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de brasileiros idosos aumentou significativamente nos últimos anos, com um crescimento de 57,4% em apenas 12 anos. Esse cenÔrio demogrÔfico, aliado às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, suscitou inúmeras dúvidas entre os segurados sobre a idade ideal para se aposentar.

Possibilidades de Aposentadoria sem Idade MĆ­nima

Embora a Reforma da Previdência tenha tornado as regras mais rígidas, existem ainda modalidades de aposentadoria que não exigem uma idade mínima como requisito obrigatório. Essas opções podem ser particularmente atraentes para aqueles que atingiram 50 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Regra de Pontos (Direito Adquirido)

Essa regra, criada pela Lei 13.183/2015, exigia 30 anos de tempo de contribuição e 86 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição) para mulheres, ou 35 anos de tempo de contribuição e 96 pontos para homens. No entanto, ela se aplica apenas a quem preencheu os requisitos antes da última reforma previdenciÔria.

Regra de Tempo de Contribuição (Direito Adquirido)

Antes da introdução da Reforma da Previdência, não era preciso cumprir um limite de idade específico nesse grupo. As mulheres precisavam de 30 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência (15 anos), enquanto os homens necessitavam de 35 anos de tempo de contribuição e a mesma carência. Essa regra é vÔlida apenas para quem preencheu os requisitos antes da reforma de 2019.

Regra de Transição Aposentadoria por Pontos. Imagem: Freepik
          Regra de Transição Aposentadoria por Pontos. Imagem: Freepik

Regra da Aposentadoria Especial (Direito Adquirido)

Essa regra se destina aos segurados que exerceram atividades insalubres ou perigosas, com exposição a agentes nocivos à saúde. O tempo de contribuição necessÔrio varia de 15 a 25 anos, dependendo do risco da atividade. Antes da Reforma, bastava preencher o critério de tempo de contribuição, e para ter direito a essa regra, os requisitos devem ter sido cumpridos antes de 2019.

Regra de Transição PedÔgio 50%

VÔlida para segurados que estavam a menos de dois anos de se aposentar pelas regras anteriores à reforma, quando ela entrou em vigor. As mulheres precisam ter, no mínimo, 28 anos de contribuição até 13/11/2019, mais a metade do tempo restante para completar 30 anos. JÔ os homens devem ter, no mínimo, 33 anos de contribuição até a mesma data, mais a metade do tempo faltante para 35 anos.

Regra de Transição Aposentadoria por Pontos

Para as mulheres, são necessÔrios, no mínimo, 30 anos de contribuição e 91 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição) em 2024, com aumento de um ponto por ano até chegar a 100 pontos em 2033. Para os homens, são exigidos, no mínimo, 35 anos de contribuição e 101 pontos em 2024, com aumento de um ponto por ano até atingir 105 pontos em 2028.

Regra de Transição Aposentadoria Especial

Essa regra se aplica aos segurados que trabalharam expostos a agentes nocivos antes de 13/11/2019, mas que nessa data ainda não haviam completado os requisitos para a aposentadoria especial. Ela exige tempo de atividade especial e pontuação (idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum), que pode variar entre 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do tipo de agente nocivo.

Planejamento PrevidenciÔrio: A Chave para uma Decisão Acertada

Caso você tenha 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, é provÔvel que tenha a chance de se aposentar em uma das regras mencionadas acima. No entanto, é fundamental realizar um planejamento previdenciÔrio minucioso para determinar o melhor momento e a modalidade mais vantajosa para a sua situação específica.

Muitos fatores devem ser considerados, como as diferentes regras de aposentadoria, os possíveis valores dos benefícios e as expectativas individuais. Por exemplo, optar pela regra de pedÔgio 50% pode resultar em uma redução do valor do benefício devido à incidência do fator previdenciÔrio.

A Importância de Buscar Orientação Especializada

Diante da complexidade das regras previdenciÔrias e das consequências financeiras de longo prazo, é altamente recomendÔvel buscar a orientação de um especialista em direito previdenciÔrio. Esses profissionais possuem conhecimento aprofundado sobre as diversas modalidades de aposentadoria e podem auxiliar na tomada da melhor decisão, levando em conta todo o histórico contributivo e as circunstâncias individuais.

A aposentadoria Ć© um marco importante na vida do trabalhador

Embora seja possível se aposentar com 50 anos de idade e 35 anos de contribuição, é crucial avaliar cuidadosamente as opções disponíveis e suas implicações. Um planejamento previdenciÔrio adequado, com o auxílio de um especialista, pode fazer a diferença na obtenção do benefício mais vantajoso e na garantia de uma aposentadoria tranquila e merecida.

Não deixe de lutar pelo seu melhor benefício e aproveite as oportunidades oferecidas pelas regras de transição e direito adquirido. Lembre-se de que a aposentadoria é um marco importante na vida, e estar preparado é fundamental para desfrutar dessa nova etapa com segurança financeira e qualidade de vida.

Elis Ferreira

Graduada em Pedagogia e especialista de conteĆŗdos relacionados a empregos , concursos e benefĆ­cios sociais.

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