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Qual é a diferença entre INSS e FGTS: Entendendo os direitos dos trabalhadores brasileiros

Diferenças, funcionamento e benefícios para os trabalhadores

No cenário trabalhista brasileiro, dois termos frequentemente surgem e, por vezes, causam confusão: INSS e FGTS. Embora ambos sejam componentes essenciais dos direitos dos trabalhadores, eles possuem características e propósitos distintos.

Origens e propósitos do INSS e FGTS

O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido pela sigla INSS, tem suas raízes na década de 1930, quando o Brasil começou a estruturar seu sistema de previdência social. Inicialmente, o sistema previdenciário era fragmentado, com diferentes categorias profissionais tendo seus próprios institutos de aposentadoria e pensões.

Foi apenas em 1990, com a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que nasceu o INSS como o conhecemos hoje. Esta autarquia federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, assumiu a responsabilidade de gerenciar os benefícios previdenciários e assistenciais para milhões de brasileiros.

O propósito fundamental do INSS é garantir uma rede de proteção social para os trabalhadores e seus dependentes. Isso se traduz em uma série de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílios-doença, entre outros, que visam assegurar renda em situações de incapacidade laboral, idade avançada ou morte do segurado.

A criação do FGTS e seus objetivos

Por outro lado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma criação mais recente na história trabalhista brasileira. Instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, o FGTS surgiu como uma alternativa ao regime de estabilidade no emprego que vigorava até então.

O FGTS foi concebido com múltiplos objetivos. Primariamente, ele visa proteger o trabalhador demitido sem justa causa, oferecendo uma reserva financeira para enfrentar o período de desemprego. Além disso, o fundo serve como um mecanismo de poupança forçada, que pode ser utilizado em situações específicas, como na aquisição da casa própria.

Outro aspecto importante do FGTS é seu papel no desenvolvimento socioeconômico do país. Os recursos acumulados no fundo são direcionados para investimentos em áreas como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana, contribuindo assim para a geração de empregos e melhoria da qualidade de vida da população.

Funcionamento e contribuições

Como funciona o INSS

O INSS opera sob o princípio da solidariedade, onde todos os trabalhadores contribuem para um fundo comum que financia os benefícios previdenciários. As contribuições são obrigatórias para a maioria dos trabalhadores formais e facultativas para algumas categorias, como autônomos e donas de casa.

O valor da contribuição é calculado com base no salário do trabalhador, seguindo uma tabela progressiva. Para empregados com carteira assinada, a contribuição é descontada diretamente na folha de pagamento, enquanto autônomos e facultativos devem recolher por conta própria.

É importante ressaltar que o INSS não funciona como uma conta individual. As contribuições de hoje financiam os benefícios dos atuais aposentados e pensionistas, em um sistema conhecido como “regime de repartição simples”.

Mecanismo de funcionamento do FGTS

O FGTS, por sua vez, funciona como uma espécie de poupança compulsória. Todo mês, o empregador deve depositar em uma conta vinculada ao trabalhador um valor equivalente a 8% do salário bruto. Este depósito não é descontado do salário do empregado, sendo uma obrigação adicional do empregador.

Diferentemente do INSS, o FGTS é uma conta individual. Cada trabalhador tem sua própria conta, onde os depósitos são acumulados ao longo do tempo. Estes recursos são corrigidos monetariamente e recebem juros, formando um patrimônio que pertence ao trabalhador.

Diferenças nas contribuições: INSS vs FGTS

A principal diferença nas contribuições entre INSS e FGTS reside em quem arca com o ônus financeiro. No caso do INSS, o trabalhador contribui diretamente, com um percentual descontado de seu salário. Já no FGTS, a contribuição é inteiramente do empregador, não afetando diretamente o salário líquido do trabalhador.

Outra distinção importante está na base de cálculo. Enquanto a contribuição para o INSS segue uma tabela progressiva, com alíquotas variando conforme a faixa salarial, o FGTS mantém uma alíquota fixa de 8% sobre o salário bruto, independentemente do valor.

Além disso, o destino das contribuições difere significativamente. No INSS, as contribuições vão para um fundo comum que financia os benefícios de todos os segurados. No FGTS, cada depósito é direcionado para a conta individual do trabalhador, formando um saldo que lhe pertence.

Direitos do trabalhador. Imagem: Agência Brasil
Direitos do trabalhador. Imagem: Agência Brasil

Benefícios e direitos

Benefícios oferecidos pelo INSS

O INSS oferece uma ampla gama de benefícios previdenciários e assistenciais, desenhados para proteger o trabalhador e seus dependentes em diversas situações de vulnerabilidade. Entre os principais benefícios, podemos destacar:

  1. Aposentadorias: Por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e especial.
  2. Auxílios: Doença, acidente e reclusão.
  3. Salário-maternidade e salário-família.
  4. Pensão por morte.
  5. Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza.

Cada um desses benefícios tem seus próprios requisitos e regras de concessão. Por exemplo, para se aposentar por idade, um trabalhador urbano precisa ter 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), além de um tempo mínimo de contribuição.

É importante ressaltar que os benefícios do INSS não se limitam apenas ao trabalhador contribuinte. Em muitos casos, os dependentes também têm direito a benefícios, como a pensão por morte.

Direitos relacionados ao FGTS

O FGTS, por sua natureza, oferece um conjunto mais restrito de benefícios, mas não menos importantes. Os principais direitos relacionados ao FGTS incluem:

  1. Saque em caso de demissão sem justa causa.
  2. Utilização para aquisição da casa própria.
  3. Saque em situações de doenças graves, como câncer ou HIV.
  4. Retirada ao completar 70 anos de idade.
  5. Saque em casos de desastres naturais que afetem a residência do trabalhador.

Além disso, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, paga pelo empregador. Esta multa representa uma proteção adicional contra o desemprego.

É importante entender que, diferentemente dos benefícios do INSS, o FGTS é um direito individual do trabalhador. O saldo acumulado pertence a ele, mesmo que o acesso seja restrito a situações específicas.

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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