O saque-aniversário do FGTS em 2026 continua gerando dúvidas entre muitos trabalhadores em todo o país. Quem escolheu essa modalidade deve ficar atento, pois novas liberações estão programadas, e um dos grupos poderá ter acesso aos recursos já a partir de 2 de fevereiro.
Quer saber se o seu CPF está entre os contemplados nesta rodada? É importante conhecer quem tem direito, como realizar o saque e quais são os valores e datas oficiais divulgados pela Caixa Econômica Federal. Compreender o funcionamento do saque-aniversário ajuda a organizar melhor o planejamento financeiro.
O resgate do dinheiro é simples: pode ser feito pelo aplicativo da Caixa ou presencialmente, em agências, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Essa modalidade permite a retirada do FGTS uma vez por ano. Para mais informações e detalhes completos, continue acompanhando.
Requisitos para ter acesso ao benefício do FGTS em 2026
O saque-aniversário é destinado aos trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e realizaram a adesão a essa modalidade. Quem não optou por essa forma de saque continua no saque-rescisão, no qual o valor total do FGTS só é liberado em caso de demissão sem justa causa.
Para participar, é necessário:
- Ter saldo disponível em contas do FGTS;
- Ter feito a opção pelo saque-aniversário, seja pelo aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa.
A adesão é totalmente voluntária e pode ser feita a qualquer momento.
Calendário do saque-aniversário do FGTS para 2026
A cada mês, um grupo de trabalhadores pode acessar o saque-aniversário do FGTS, de acordo com o mês de nascimento. O pagamento fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses consecutivos.
Na segunda rodada de 2026, a partir de 2 de fevereiro, poderão sacar os trabalhadores nascidos em fevereiro que optaram pelo saque-aniversário. O prazo para resgatar o valor vai até 30 de abril de 2026.
Confira quem recebe nesta segunda rodada de pagamentos

| Mês de nascimento | Período para saque |
|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março de 2026 |
| Fevereiro | 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026 |
| Março | 2 de março a 29 de maio de 2026 |
| Abril | 1º de abril a 30 de junho de 2026 |
| Maio | 4 de maio a 31 de julho de 2026 |
| Junho | 1º de junho a 31 de agosto de 2026 |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro de 2026 |
| Agosto | 3 de agosto a 30 de outubro de 2026 |
| Setembro | 1º de setembro a 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027 |
Os valores que não forem retirados dentro do prazo retornam automaticamente à conta do FGTS e só poderão ser sacados no ano seguinte.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é uma modalidade que, desde 2020, permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. Para participar, é preciso fazer a adesão pelo aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa. O valor fica disponível por 90 dias, contados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, e todo o processo pode ser feito digitalmente.
Passo a passo para sacar pelo aplicativo:
- Abra o app FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
- No menu principal, selecione a opção “Saque-aniversário”;
- Toque em “Indicar conta para crédito”;
- Informe uma conta corrente ou poupança de qualquer banco;
- Confirme os dados e aguarde o depósito.
Também é possível realizar o saque presencialmente, em agências da Caixa, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Para isso, é necessário apenas apresentar um documento de identificação e o número do NIS ou CPF.
Qual valor disponibilizado pelo saque-aniversário em 2026?
O valor do saque-aniversário varia conforme o saldo disponível no FGTS. A modalidade segue uma tabela progressiva, com alíquotas que vão de 5% a 50% e, em algumas faixas, inclui uma parcela adicional fixa. Confira os valores de referência:
| Faixa de saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | – |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Exemplo de cálculo:
Se o saldo do FGTS for de R$ 1.000, o saque será de R$ 450, composto por R$ 400 da alíquota (40%) mais R$ 50 da parcela adicional.
Saque-aniversário: demissão e regras especiais
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, em caso de demissão sem justa causa, poderão retirar apenas a multa rescisória de 40% do FGTS. O restante do saldo só poderá ser acessado nos próximos períodos anuais do saque-aniversário. Já quem permanece no saque-rescisão continua com direito ao saldo total caso seja demitido sem justa causa.
Importante: para retornar ao saque-rescisão, é necessário cumprir um período de carência de dois anos. Além disso, uma medida provisória autorizou uma rodada extra do saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e o final de 2025, com o saldo liberado em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.
Para acompanhar as notícias mais recentes, orientações e alterações sobre benefícios trabalhistas, visite o site do Idosos Brasil.
Confira também o vídeo abaixo para entender detalhadamente as novas regras do saque-aniversário do FGTS:













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