Direitos dos Idosos

Planos de saúde em 2025: Como as mudanças impactam seu orçamento

Veja o que muda nas regras de cancelamento de planos de saúde neste ano de 2025

Desde o último dia 1º de fevereiro, operadoras de plano de saúde de todo o Brasil precisam se adaptar às novas regras indicadas na legislação brasileira. Os cidadãos que possuem esse tipo de serviço também precisam ficar atentos para cobrar os seus direitos.

Uma das principais mudanças aplicadas em 2025 é que as operadoras de plano de saúde não podem mais cancelar contrato de inadimplência com base no acúmulo de dias em atraso ao longo do ano.

Ficou definido que a partir de agora a rescisão só será permitida se o consumidor deixar de pagar as mensalidades inteiras por pelo menos dois meses alternados.

Em resumo: 

  • Pequenos atrasos não resultarão mais em cancelamento.
  • O cancelamento só pode ocorrer após dois meses sem pagamento completo.

“A mudança significativa foi que não são mais contados dias de atraso, mas sim meses sem pagamento. Isso garante que pequenos atrasos não sejam motivo para a perda do plano”, explica Stefano Ribeiro Ferri, advogado especialista em direito do consumidor e saúde.

Novas regras de notificação

Este, no entanto, não foi o único ponto alterado na legislação que rege os planos de saúde no Brasil. Outra alteração importante envolve a maneira como as operadoras devem notificar os seus consumidores inadimplentes.

Até o ano passado, o aviso poderia ser feito apenas por carta registrada. Agora, atendendo ao novo modelo de mundo digital, esse procedimento pode ser feito por outros meios como:

  • E-mail
  • WhatsApp
  • Outros meios digitais (desde que a operadora comprove o recebimento)

Com essa nova medida, a expectativa é que os cidadãos que usam planos de saúde tenham mais chances de receber a notificação, visto que em alguns casos os clientes acabam mudando de endereço e podem não receber a correspondência.

Planos de saúde em 2025: Como as mudanças impactam seu orçamento
Mudanças nas regras dos planos de saúde já estão em vigor. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

Exclusão de hospitais da rede credenciada

Outro ponto muito importante que precisa ser esclarecido é que a partir desse ano de 2025 as suas operadoras passam a ter a obrigação de avisar individualmente os seus beneficiários quando qualquer hospital for retirado da rede credenciada.

Além disso, quando uma determinada unidade representar mais de 80% das internações na região, a exclusão pelo plano de saúde só poderá ocorrer se houver uma substituição equivalente. Caso contrário, um determinado hospital não poderá ser retirado.

“O consumidor não pode mais descobrir na porta do hospital que o plano não cobre aquela unidade”, ressalta Ferri.

Possíveis mudanças nos planos de saúde em 2025

Todas as mudanças citadas acima já estão valendo de fato desde o dia 1º de janeiro de 2025, e devem ser seguidas tanto pelo operadoras de plano de saúde, quanto pelos seus beneficiários.

De todo modo, existe uma série de outras propostas que ainda estão em discussão e que podem entrar em vigor a qualquer momento. Veja alguns exemplos:

  • Reajuste de planos coletivos: atualmente sem limite de aumento, poderá passar a ter mais transparência e um único índice de reajuste por contrato.
  • Limitação da coparticipação: uma das propostas é restringir essa cobrança a 30% do custo do atendimento.
  • Isenção de coparticipação para doenças graves e crônicas: medida visa evitar custos excessivos para pacientes em tratamentos prolongados.
  • Ampliação dos planos ambulatoriais: há preocupação de que o incentivo a esses planos, que cobrem apenas consultas e exames, leve à migração forçada de consumidores para produtos com menor cobertura.
  • Digitalização das vendas: preocupação com a falta de clareza na contratação de planos, pois muitos consumidores não compreendem a diferença entre planos individuais e coletivos por adesão.

Fiscalização dos planos de saúde

Todas essas mudanças acontecem justamente em um contexto de aumento da rigidez na regulação do setor. No ano passado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) chegou a abrir um processo contra as operadoras acusadas de cancelar contratos de forma abusiva. As vítimas eram principalmente idosos e pacientes com doenças graves.

Diante disso, a maioria dos especialistas alerta que esses cidadãos precisam ter cautela na hora de migrar entre diferentes planos de saúde. 

Aecio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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