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Home Notícias

PL contra ‘adultização’ de crianças na internet é aprovado no Senado

Quezia Andrade por Quezia Andrade
28 de agosto de 2025, 13:29h
em Notícias
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Senadores aplaudem aprovação do projeto de lei contra a 'adultização' de crianças na internet no Senado.

Momento de celebração no Senado Federal, após a aprovação do projeto de lei que combate a 'adultização' de crianças na internet. Imagem: Lula Marques/ Agência Brasil

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O Senado Federal aprovou, em votação simbólica na quarta-feira (27 de agosto de 2025), o Projeto de Lei 2628/2022, que estabelece normas para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, com foco na prevenção da “adultização“. Agora, o projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Continue sua leitura pois o Idosos Brasil traz tudo atualizado para você entenda melhor!

Marco regulatório digital para proteção infantil

A proposta representa o primeiro marco legal específico para proteção de menores no ambiente digital nas Américas. O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), ganhou força após o vídeo do influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, denunciar casos de exploração e sexualização de menores para criação de conteúdo na internet.

O texto aprovado estabelece obrigações rigorosas para provedores de aplicações de internet. As empresas deverão adotar os mais altos padrões de privacidade, proteção de dados e segurança por padrão para usuários menores de 18 anos. As plataformas ficam obrigadas a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração infantil, notificando autoridades competentes.

Mecanismos de controle parental

A legislação prevê ferramentas que permitirão aos pais e responsáveis gerenciar configurações de privacidade e contas de crianças e adolescentes. Os fornecedores deverão implementar mecanismos confiáveis de verificação de idade, substituindo o atual sistema baseado apenas em autodeclaração.

O projeto proíbe completamente o uso de perfis comportamentais para direcionar publicidade a menores. Técnicas como análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual não poderão ser utilizadas para fins publicitários voltados a esse público.

Caixas de recompensa em jogos eletrônicos

As chamadas “loot boxes” ou caixas de recompensa, presentes em jogos eletrônicos, passam a ter regulamentação específica. O mecanismo, considerado por especialistas como indutor de comportamentos viciantes similares a jogos de azar, terá regras rígidas. O jogador deverá obter pelo menos um item virtual ou vantagem em cada caixa adquirida, proibindo-se caixas vazias.

Autoridade nacional de fiscalização

Uma das principais novidades é a criação de uma autoridade nacional autônoma, que será responsável por zelar, editar regulamentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação. Esse órgão será instituído por lei própria e terá independência para aplicar sanções.

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Sistema de penalidades

As empresas que descumprirem as obrigações estarão sujeitas a:

  • Advertência inicial
  • Multas que podem chegar a R$ 50 milhões
  • Suspensão temporária de atividades
  • Proibição definitiva de operação no país

Proteção contra conteúdos nocivos

O texto determina que plataformas tomem medidas razoáveis para prevenir acesso de menores a conteúdos considerados impróprios, incluindo violência física, intimidação, assédio, promoção de jogos de azar e práticas publicitárias predatórias. Provedores de conteúdo pornográfico ficam expressamente proibidos de permitir criação de contas por menores de 18 anos.

Tramitação e aprovação

O projeto tramitou inicialmente no Senado, passou pela Câmara dos Deputados com modificações em 20 de agosto, e retornou ao Senado para votação final. Durante a votação simbólica, apenas quatro senadores registraram votos contrários: Carlos Portinho (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE), Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Jaime Bagattoli (PL-RO).

O senador Alessandro Vieira, ao presidir a sessão de votação, destacou que a aprovação representa uma resposta direta aos anseios da sociedade. O relator no Senado, Flávio Arns (PSB-PR), manteve o texto aprovado pela Câmara com ajustes de redação, reforçando a necessidade de remoção imediata de conteúdos criminosos.

Flávio Arns, relator no Senado, discursa em plenário sobre a necessidade de remoção de conteúdos criminosos.
Flávio Arns, relator no Senado, durante seu discurso.
Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado

A mobilização social em torno do tema intensificou-se após as denúncias viralizarem nas redes sociais, alcançando quase 50 milhões de visualizações. O Senado também criou a CPI da Adultização para investigar crimes contra crianças e adolescentes no ambiente digital, com prazo de 180 dias e orçamento de R$ 400 mil.

O equilíbrio entre proteção infantil e preservação de direitos digitais marca este novo capítulo da regulação digital brasileira.

Perguntas frequentes

  1. Quais as principais obrigações das plataformas digitais? Remover conteúdos de exploração infantil imediatamente, implementar verificação de idade confiável, adotar máxima privacidade para menores e disponibilizar controle parental.
  2. Como funcionará o controle parental previsto na lei? Pais e responsáveis poderão gerenciar configurações de privacidade, monitorar e controlar contas e atividades de menores nas plataformas digitais.
  3. O que são as “loot boxes” e como serão regulamentadas? São caixas de recompensa em jogos que oferecem itens aleatórios. A lei proíbe caixas vazias e estabelece que sempre deve haver pelo menos um item ou vantagem.
  4. Quem fiscalizará o cumprimento da nova lei? Uma autoridade nacional autônoma será criada especificamente para regular, fiscalizar e aplicar sanções relacionadas à proteção digital de menores.
  5. A lei afeta a liberdade de expressão na internet? O texto estabelece que a regulamentação não poderá comprometer direitos fundamentais, incluindo liberdade de expressão, privacidade e proteção de dados.
Tags: adultizacaoadultização na crianças internetexploração infantil onlineproteção infantil 2025proteção infantil digital
Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética e Nutrição do grupo Sena Online.

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