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Auxílio Emergencial: aposentados e pensionistas também precisam devolver valores

Restituição do benefício: regras, prazos e cuidados para aposentados e pensionistas

Geovana Farias por Geovana Farias
29 de novembro de 2025, 09:29h
em Notícias
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Mulher sorridente usa notebook enquanto notas de 100 reais flutuam ao seu redor, representando o recebimento indevido do auxílio emergencial.

Beneficiários terão que devolver os valores do auxílio emergencial recebidos de forma irregular. Foto: Idosos Brasil

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O Auxílio Emergencial foi uma das principais medidas de suporte financeiro implementadas durante a pandemia, alcançando milhões de brasileiros. Entretanto, muitos aposentados e pensionistas do INSS também receberam o benefício e agora estão sendo notificados sobre a necessidade de devolver valores recebidos de maneira indevida. Com a extensão do prazo para pagamento até janeiro de 2025, a atenção nas comunicações oficiais e o entendimento das regras são indispensáveis para evitar transtornos e pendências financeiras junto ao governo.

Por que aposentados e pensionistas precisam devolver valores do benefício?

O processo de devolução ocorre quando o governo identifica situações em que o pagamento do Auxílio Emergencial não estava em conformidade com os critérios definidos em lei. Essa exigência pode envolver aposentados e pensionistas que receberam o valor mesmo tendo vínculo de emprego formal, benefícios previdenciários, renda superior ao limite legal ou inconsistências em cadastros.

O objetivo do ressarcimento é adequar a aplicação dos recursos públicos e impedir que pessoas que não se enquadram nos critérios façam uso do benefício destinado à população de baixa renda e trabalhadores informais. Todas as análises e notificações são baseadas em cruzamentos de dados oficiais realizados pelos órgãos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Tela do aplicativo e site mostrando informações sobre o auxílio emergencial, com opções para solicitar ou acompanhar a solicitação.
O acesso ao sistema é feito via conta Gov.br e pode ser realizado pelo site ou aplicativo, facilitando o processo para saber se há necessidade de restituir o valor recebido. Foto: Portal GOV

Como identificar a necessidade de devolução do Auxílio Emergencial?

Os comunicados sobre ressarcimento estão sendo enviados por canais oficiais do MDS, como WhatsApp, SMS, e-mail institucional ou pelo aplicativo Notifica. É importante destacar que não são enviados boletos ou links de pagamento por mensagem.

Ao acessar o portal, o segurado pode utilizar o Sistema Vejae, que indica todos os detalhes da notificação e permite a emissão da guia de pagamento. Esse sistema foi disponibilizado para oferecer praticidade, confiabilidade e transparência ao processo.

Quem está isento da cobrança?

Nem todos que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida precisam restituir os valores. Estão excluídas da obrigação as pessoas consideradas de maior vulnerabilidade social, como:

  • quem recebe o Bolsa Família;
  • inscritos no Cadastro Único;
  • quem recebeu menos de R$ 1.800 ao todo;
  • aquelas com renda familiar mensal per capita de até dois salários mínimos, ou total de até três salários mínimos.

Esses critérios garantem que famílias que realmente dependem dos recursos públicos não sejam impactadas com cobranças que comprometam sua subsistência.

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Como regularizar a situação de devolução?

A regularização é realizada integralmente pelo Sistema Vejae. O cidadão deve acessar o portal, consultar o débito e emitir o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) por esse canal oficial. O pagamento até o prazo estabelecido impede que o débito seja inscrito na Dívida Ativa da União, o que poderia gerar cobranças judiciais e multa.

Dicas para evitar fraudes e golpes

O aumento das notificações também elevou o risco de tentativas de fraude. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social orienta que, em caso de dúvida, o cidadão utilize sempre os canais oficiais do governo. Não é recomendado clicar em links desconhecidos recebidos por meio de aplicativos de mensagem ou e-mail, evitando golpes e prejuízos financeiros.

Quais as consequências para quem não devolver os valores?

O não pagamento do débito dentro do prazo pode resultar na inscrição do nome do beneficiário na Dívida Ativa da União. Nessa situação, o valor poderá ser cobrado judicialmente, inclusive com acréscimo de juros, multa e demais encargos legais, trazendo impactos de longo prazo ao histórico financeiro do cidadão.

Além disso, a pessoa pode encontrar dificuldades em obter certidões negativas e participar de programas públicos. Por isso, regularizar a situação dentro do prazo evita penalidades adicionais e restrições futuras.

Prazo para regularização em 2025

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social estabeleceu o dia 11 de janeiro de 2025 como limite para quitação dos valores. O objetivo é permitir que beneficiários notificados possam regularizar a situação de forma simples e se

Acesse informações semelhantes a esta no Portal Idosos Brasil.

Tags: auxílio emergencialdevolucao beneficiodevoluçao do auxilio emergencial
Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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