BPC

Para receber o BPC, é necessário estar inscrito no CadÚnico?

Confira o que diz o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa assistencial do governo federal que garante uma renda mensal no valor de um salário mínimo. Ele é destinado a dois grupos específicos: idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo.

Entendendo o BPC: Muito Além de uma Simples Aposentadoria

É fundamental esclarecer que o BPC não é uma aposentadoria e, portanto, não exige contribuições prévias ao INSS. Ao contrário dos benefícios previdenciários, ele não concede 13º salário ou pensão por morte. O BPC é um benefício assistencial, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), visando assegurar um rendimento mínimo àqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos.

Requisitos para Receber o BPC: Renda Familiar e Deficiência

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda mensal familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Ou seja, a soma de todos os rendimentos da família dividida pelo número de integrantes não pode ultrapassar esse limite.

Além do critério de renda, as pessoas com deficiência precisam passar por uma avaliação médica e social realizada pelo INSS. Essa avaliação visa constatar a existência de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem ou impeçam a participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com os demais.

Inscrição no Cadastro Único: Pré-Requisito Essencial

Antes mesmo de solicitar o BPC, é imprescindível que o requerente e sua família estejam devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa inscrição é obrigatória e deve ser realizada previamente, pois sem ela não é possível ter acesso ao benefício.

Solicitação Simplificada: Canais de Atendimento do INSS

O requerimento do BPC pode ser feito de forma simples e gratuita por meio dos canais de atendimento do INSS. As opções incluem ligar para a Central 135 (ligação gratuita de telefone fixo), acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”, ou ainda comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS).

Durante o processo de solicitação, é necessário apresentar um documento de identificação com foto, sendo aceitas cópias simples. Além disso, todas as pessoas da família devem possuir CPF, inclusive crianças e adolescentes.

Processo Ágil e Simplificado: Dados Extraídos do Cadastro Único

Atualmente, o processo de concessão do BPC está mais ágil e simplificado, pois os dados do requerente e de sua família são extraídos diretamente do Cadastro Único. Por isso, é fundamental que as informações estejam atualizadas, evitando assim atrasos no pagamento do benefício.

Composição Familiar: Definição Específica para o BPC

Para fins de cálculo da renda familiar per capita, o BPC adota uma definição específica de família. São considerados os seguintes membros que vivem sob o mesmo teto: o requerente, cônjuge ou companheiro, pais (ou padrastos/madrastas na ausência deles), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados.

Para receber o BPC, é necessário estar inscrito no CadÚnico?
Para receber o BPC, é necessário estar inscrito no CadÚnico? | Imagem: CadÚnico

Agilidade na Avaliação do BPC: Aplicação do Padrão Médio

Com o intuito de reduzir o tempo de espera para a concessão do BPC, o INSS adotou a aplicação do padrão médio na avaliação social. Essa medida excepcional é aplicada somente nos casos em que a avaliação médica já constatou o impedimento de longo prazo, evitando assim uma longa espera pela avaliação social.

Bloqueio Cautelar: Combate a Fraudes e Irregularidades

Para atuar de forma mais diligente na prevenção de fraudes e irregularidades, o INSS pode aplicar o bloqueio cautelar do BPC. Nessa modalidade, o benefício é bloqueado temporariamente quando há suspeita de irregularidade, e o beneficiário tem até 30 dias para apresentar sua defesa.

Acompanhamento e Transparência: Portal da Transparência

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) é responsável pela gestão do BPC, incluindo sua implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação.

A lista de beneficiários e os pagamentos mensais são disponibilizados no Portal da Transparência, garantindo a devida transparência e controle social do programa.

Recursos e Defesa: Garantia de Direitos do BPC

Caso o BPC seja indeferido pelo INSS, o requerente tem o direito de entrar com recurso nos canais de atendimento em até 30 dias após a notificação da decisão. Essa possibilidade de defesa garante que os direitos sejam respeitados e que eventuais equívocos possam ser corrigidos.

Situações Emergenciais: Medidas Especiais

Em casos de situações de calamidade pública reconhecidas pelo governo federal, os beneficiários do BPC residentes nos municípios afetados podem sacar o benefício no primeiro dia do cronograma de pagamento. Além disso, eles têm a opção de receber uma renda mensal adicional, com o ressarcimento sendo feito em até 36 parcelas sem juros ou taxas.

Acesso Facilitado ao BPC

É importante ressaltar que o requerimento do BPC é um processo gratuito e direto, não sendo necessário contratar intermediários ou agenciadores. O cidadão pode solicitar o benefício diretamente nos canais oficiais do INSS, evitando assim custos desnecessários.

Ademais, para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Essa inscrição é uma das exigências para que o benefício seja concedido.

O CadÚnico é utilizado para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda no Brasil, e a inscrição nele ajuda a comprovar a condição de vulnerabilidade socioeconômica do beneficiário. Portanto, é essencial que o requerente do BPC esteja devidamente cadastrado e com as informações atualizadas no CadÚnico.

Além disso, vale lembrar que o BPC é um benefício destinado a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não ter meios de prover o próprio sustento, nem de tê-lo provido por sua família, respeitando o limite de renda exigido pelo programa.

Igor Macedo

Graduado. Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados. Revisor grupo Sena Online

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