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INSS: Descubra quais períodos NÃO contam para o tempo de contribuição e evite surpresas na aposentadoria!

Leandro Macedo por Leandro Macedo
25 de abril de 2025, 08:10h
em INSS
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INSS: Descubra quais períodos NÃO contam para o tempo de contribuição e evite surpresas na aposentadoria!

INSS: Descubra quais períodos NÃO contam para o tempo de contribuição e evite surpresas na aposentadoria! Imagem: Idosos Brasil

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Ao solicitar benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um dos requisitos fundamentais é comprovar o tempo de contribuição mínimo exigido. Entretanto, nem todos os períodos trabalhados são considerados válidos para essa finalidade. Neste texto informará os casos em que o tempo não é contabilizado, auxiliando-o a prevenir surpresas desagradáveis.

INSS: Atividades Não Vinculadas ao RGPS

Um dos principais motivos para a não contabilização do tempo é quando o emprego ou atividade laboral não esteve vinculado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Isso significa que períodos em que você atuou em regimes próprios de previdência, como servidores públicos, não serão reconhecidos, a menos que tenham sido devidamente certificados por uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

INSS: Aprendizes, Estagiários e Bolsistas

Outro caso em que o tempo não é computado é quando o indivíduo esteve na condição de aprendiz em escolas técnicas a partir de 16/12/1998, bem como de estagiário ou bolsista prestando serviços a empresas de acordo com a Lei nº 11.788 de 25/09/2008. A exceção é se, durante esses períodos, houve recolhimento de contribuições na categoria de segurado facultativo.

Benefícios por Incapacidade

Períodos em que o segurado esteve recebendo benefícios por incapacidade junto ao INSS e não retornou à atividade laboral ou não efetuou o recolhimento de contribuições, mesmo que em outra categorias também não serão contabilizadas no cálculo do tempo.

INSS: Atividades Laborais na Infância

De acordo com a Constituição Federal, o tempo de contribuição em que o segurado exerceu atividade laboral com idade inferior à permitida por lei não é reconhecido, exceto em situações específicas previstas em legislação e observando-se a Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100.

Parcelamento de Contribuições em Atraso

No caso de contribuintes individuais que tenham aderido a um parcelamento de contribuições em atraso, o tempo correspondente a esse parcelamento só será computado após a liquidação total declarada pela A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é um órgão subordinado ao Ministério da Economia, responsável pela administração dos tributos federais e pelo controle aduaneiro, desempenhando um papel fundamental no combate à evasão fiscal, contrabando, descaminho, contrafação e tráfico de drogas, armas e animais..

INSS: Licenças-Prêmio Não Usufruídas

A contagem em dobro de períodos referentes a licenças-prêmio não usufruídas não é admitida para fins de cômputo do tempo de contribuição ao INSS.

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Atividades de Colaboração Eventual

Períodos de colaboração exercidos por monitores ou alfabetizadores recrutados pelo Mobral (Movimento Brasileiro de Alfabetização) para atividades eventuais e de caráter não econômico também não são computados. Considerados, conforme estabelecido no Decreto nº 74.562 de 16/09/1974. Isso ocorre mesmo que o indivíduo possua uma CTC para esses períodos, uma vez que não há natureza trabalhista ou previdenciária nessas atividades.

INSS: Descubra quais períodos NÃO contam para o tempo de contribuição e evite surpresas na aposentadoria!
INSS: Descubra quais períodos NÃO contam para o tempo de contribuição e evite surpresas na aposentadoria! Imagem: Idosos Brasil

Para adquirir uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS, você deve realizar o seguinte procedimento:

 

1. Acesse o portal Meu INSS:

  • Acesse o site Meu INSS ou utilize o aplicativo disponível para Android e iOS.

2. Faça login:

  • Use seu CPF e senha para acessar sua conta. Caso não possua uma conta, será preciso criar uma.

3. Solicite a CTC:

  • No menu, selecione a opção “Novo Pedido”.
  • Insira “Certidão de Tempo de Contribuição” no campo de pesquisa e escolha o serviço apropriado.

4. Preencha as informações necessárias:

  • Atualize seus dados pessoais e forneça as informações solicitadas sobre os períodos de contribuição que deseja certificar.

5. Acompanhe o pedido:

  • Você pode verificar o status do seu pedido acessando a seção “Consultar Pedidos” no Meu INSS.

6. Documentos necessários:

  • Tenha em mãos documentos como RG, CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outros que possam ser solicitados.

INSS: Dúvidas Sobre o Tempo de Contribuição

Caso ainda tenha dúvidas sobre quais períodos são ou não computáveis para o cálculo do tempo de contribuição ao INSS, você pode entrar em contato com a Central 135. Esse canal funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e os atendentes poderão fornecer mais informações e orientações.

Compreender claramente quais períodos não são contabilizados é importante para evitar frustrações futuras ao pleitear benefícios previdenciários como aposentadoria junto ao INSS. Acompanhe atentamente seu histórico de contribuições e certifique-se de que apenas os períodos válidos estejam sendo considerados.

Tags: Certidão de Tempo de Contribuiçãoinssmeu inss
Leandro Macedo

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Especialista de conteúdos de Tecnologia, Trânsito e Benefícios Sociais

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