Infelizmente, por vezes, enfermidades ou acidentes podem comprometer temporariamente a capacidade laboral. É nesse cenário que o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, desempenha um papel importante, garantindo estabilidade financeira durante esse período desafiador.
O auxílio por invalidez temporário é um benefício previdenciário assegurado por lei aos segurados que se encontrem impossibilitados de exercer suas atividades profissionais por um período superior a 15 dias consecutivos. Essa assistência financeira visa fornecer um amparo durante o período de afastamento, garantindo uma renda enquanto o trabalhador se recupera.
Existem duas modalidades distintas desse benefício, cada uma atrelada a uma situação específica:
Aplicável quando o motivo do afastamento, seja doença ou lesão, não possui relação direta com o exercício profissional do seguro.
Concedidos nos casos em que a doença ou lesão do seguro é decorrente de um acidente de trabalho ou possui vínculo comprovado com suas atividades laborais. Nessa circunstância, não há exigência de carência contributiva.
Para ter direito ao auxílio por invalidez temporária, é necessário preencher alguns requisitos fundamentais:
Não existe uma lista exaustiva de doenças que garantam automaticamente o acesso ao auxílio por incapacidade temporária. Qualquer enfermidade pode ser enquadrada, desde que comprovada sua natureza incapacitante temporária para o trabalho.
No entanto, a legislação previdenciária estabelece uma relação de doenças graves que isentam o seguro do período de carência contributiva, como tuberculose ativa, hanseníase, cancro, SIDA, entre outras.
Para a concessão do benefício, é necessário submeter-se a uma perícia médica realizada por profissionais credenciados pelo INSS. Essa avaliação tem como objetivo atestar a incapacidade temporária do segurado e determinar o período de afastamento necessário.
O INSS estabelece um prazo de até 45 dias úteis para entregar o resultado dessa perda.
Em geral, é limitado um período mínimo de contribuições para o recebimento do auxílio por incapacidade temporária. No entanto, existem três situações em que esse requisito é dispensado:
No dia agendado para uma perícia médica, o seguro deve apresentar a seguinte documentação:
Mesmo em situação de desemprego, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que mantenha a qualidade de seguro ou esteja dentro do período de graça estabelecido pela Previdência Social.
De acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o período em que o segurado esteve aprovado o auxílio por incapacidade temporária deve ser computado para fins de carência e tempo de contribuição, desde que intercalado com atividade laboral. No entanto, se o benefício de natureza acidentária for considerado apenas para o cômputo do tempo de contribuição.
Em algumas situações específicas, o seguro pode perder o direito ao auxílio por incapacidade temporária, como:
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