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Home Aposentadoria

O que mudou no Auxílio-Doença 2024? Fique atento

Karolayne Santos por Karolayne Santos
23 de abril de 2025, 14:59h
em Aposentadoria
0
Saiba tudo sobre as atualizações no Auxílio-Doença em 2024

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Infelizmente, por vezes, enfermidades ou acidentes podem comprometer temporariamente a capacidade laboral. É nesse cenário que o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, desempenha um papel importante, garantindo estabilidade financeira durante esse período desafiador. 

Compreendendo o Auxílio por Incapacidade Temporária

O auxílio por invalidez temporário é um benefício previdenciário assegurado por lei aos segurados que se encontrem impossibilitados de exercer suas atividades profissionais por um período superior a 15 dias consecutivos. Essa assistência financeira visa fornecer um amparo durante o período de afastamento, garantindo uma renda enquanto o trabalhador se recupera.

Tipos de Auxílio por Incapacidade Temporária

Existem duas modalidades distintas desse benefício, cada uma atrelada a uma situação específica:

Auxílio Previdenciário

Aplicável quando o motivo do afastamento, seja doença ou lesão, não possui relação direta com o exercício profissional do seguro.

Auxílio Acidente

Concedidos nos casos em que a doença ou lesão do seguro é decorrente de um acidente de trabalho ou possui vínculo comprovado com suas atividades laborais. Nessa circunstância, não há exigência de carência contributiva.

Requisitos para Obter o Benefício

Para ter direito ao auxílio por invalidez temporária, é necessário preencher alguns requisitos fundamentais:

  • Ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por, no mínimo, 12 meses, salvo em situações específicas;
  • Estar isento de carência contributiva em casos de acidente de trabalho;
  • Possuir autorização de carência contributiva para determinadas doenças contagiosas e/ou graves, conforme lista exigida pela legislação vigente.

Doenças que Conferem Direito ao Benefício

Não existe uma lista exaustiva de doenças que garantam automaticamente o acesso ao auxílio por incapacidade temporária. Qualquer enfermidade pode ser enquadrada, desde que comprovada sua natureza incapacitante temporária para o trabalho.

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No entanto, a legislação previdenciária estabelece uma relação de doenças graves que isentam o seguro do período de carência contributiva, como tuberculose ativa, hanseníase, cancro, SIDA, entre outras.

Procedimento de Perícia Médica

Para a concessão do benefício, é necessário submeter-se a uma perícia médica realizada por profissionais credenciados pelo INSS. Essa avaliação tem como objetivo atestar a incapacidade temporária do segurado e determinar o período de afastamento necessário.

O INSS estabelece um prazo de até 45 dias úteis para entregar o resultado dessa perda.

Carência Contributiva

Em geral, é limitado um período mínimo de contribuições para o recebimento do auxílio por incapacidade temporária. No entanto, existem três situações em que esse requisito é dispensado:

  • Ocorrência de acidente de qualquer natureza;
  • Casos de doença profissional ou relacionados ao trabalho;
  • Doenças graves especificadas na legislação, como câncer, HIV, deformidades, mutilações ou deficiências que exijam tratamento especializado.

Documentação Necessária

No dia agendado para uma perícia médica, o seguro deve apresentar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG e CPF);
  • Laudos médicos e receituários comprobatórios;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Comprovante de agendamento de perícia;
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se aplicável;
  • Declaração do último dia de trabalho, para segurados empregados.

Direito ao Benefício para Desempregados

Mesmo em situação de desemprego, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que mantenha a qualidade de seguro ou esteja dentro do período de graça estabelecido pela Previdência Social.

Cômputo do Período de Benefício para Carência e Tempo de Contribuição

De acordo com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o período em que o segurado esteve aprovado o auxílio por incapacidade temporária deve ser computado para fins de carência e tempo de contribuição, desde que intercalado com atividade laboral. No entanto, se o benefício de natureza acidentária for considerado apenas para o cômputo do tempo de contribuição.

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Perda do Direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária

Em algumas situações específicas, o seguro pode perder o direito ao auxílio por incapacidade temporária, como:

  • Perda da qualidade de segurança, por exemplo, quando o trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses (ou período superior, dependendo do seu período de graça);
  • Segurado recluso em regime fechado;
  • Portadores de doença ou lesão preexistente à filiação no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a menos que a incapacidade trabalhista tenha sido originada por essa condição;
  • Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias consecutivos para segurados empregados, nesse caso, a responsabilidade pelo pagamento é da empresa contratante.
Tags: Auxílioauxílio-doençamudanças auxílio-doençamudanças BPC
Karolayne Santos

Karolayne Santos

Graduada em Pedagogia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Especialista em Alfabetização e Letramento - Faculdade Metropolitana

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