Netos podem herdar pensão de avós falecidos? Veja se você tem direito!
O pedido de pensão por morte pode ser feito de forma simples e prática, tanto pela internet quanto por telefone.
No Brasil, é comum que avós assumam um papel fundamental na criação e sustento dos netos, especialmente em situações de dificuldades financeiras ou ausência dos pais. Contudo, essa relação próxima nem sempre garante aos netos o direito automático de receber a pensão por morte dos avós falecidos. As regras previdenciárias estabelecem critérios específicos para determinar a elegibilidade dos dependentes.
Quem pode receber pensão por morte?
De acordo com a legislação previdenciária brasileira, o cônjuge, o(a) companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos são considerados dependentes diretos do segurado falecido. Na ausência dessas pessoas, os pais ou irmãos menores de 21 anos ou inválidos também podem ser considerados dependentes, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido.
A situação dos netos
Requisitos para netos tutelados
Para que um neto sob tutela possa receber a pensão por morte do avô ou avó falecido(a), é necessário atender às seguintes condições:
- Comprovar a dependência econômica do neto em relação ao avô ou avó falecido(a).
- Apresentar uma declaração de não emancipação do neto.
- Fornecer uma declaração escrita pelo segurado falecido ou outra prova que comprove sua intenção de equiparar o neto à condição de filho.
Caso o neto tutelado tenha mais de 21 anos, ele poderá receber o benefício se for considerado incapaz pela Perícia Médica Federal, respeitando os mesmos requisitos mencionados acima.
O processo de tutela judicial
É importante ressaltar que a concessão da tutela judicial não é responsabilidade da Previdência Social ou do INSS. O interessado deve buscar a Justiça e seguir os procedimentos necessários para obter a tutela legal do neto.
Exceções à pensão por morte
Existem algumas situações em que o benefício da pensão por morte não é concedido, mesmo para dependentes diretos, como, por exemplo, idosos, pensionistas que já recebem uma pensão por morte não deixam pensão para seus dependentes, uma vez que já usufruíram desse direito. Da mesma forma, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não geram direito à pensão por morte para seus dependentes, já que se trata de um benefício assistencial que, por lei, não inclui o 13º salário nem a pensão.
Como solicitar a pensão por morte
O pedido de pensão por morte pode ser feito de forma simples e prática, tanto pela internet quanto por telefone. Você pode ligar para a Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Você também pode acessar o Meu INSS pelo site ou pelo aplicativo para celulares. Após fazer login, digite “pensão por morte” na barra de pesquisa.
Documentação necessária
Para dar entrada no pedido de pensão por morte, é importante reunir a seguinte documentação:
- Certidão de óbito do segurado falecido;
- Documentos pessoais do requerente (CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, etc.);
- Comprovantes de dependência econômica, se aplicável.
- Decisão judicial que concede a tutela do neto, quando aplicável.
Prazos e tramitação
Após a solicitação, o INSS tem um prazo de até 45 dias para analisar o pedido e emitir uma decisão. Durante esse período, podem ser solicitados documentos adicionais ou agendada uma perícia médica, caso necessário.
Benefícios para netos com deficiência
Além da pensão por morte, os netos com deficiência podem ter direito a outros benefícios previdenciários, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o auxílio-doença, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
Acompanhamento do processo
É importante acompanhar o andamento do processo de solicitação da pensão por morte, seja através do Meu INSS ou por meio de atendimento presencial nas agências do INSS. Em caso de indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo ou judicial.