Você já ouviu falar no Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Trata-se de um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no Brasil.
Nesse ano de 2025, muitas pessoas ainda mostram dúvidas sobre quais doenças podem garantir o acesso a esse tipo de benefício. Por isso, é muito importante se informar corretamente para não se confundir em relação às regras do BPC.
O Benefício de Prestação Continuada é um projeto assistencial que realiza pagamentos equivalentes a um salário mínimo por mês. Em regra geral, ele é destinado a idosos com mais de 65 anos de idade, e pessoas com algum tipo de deficiência física e/ou intelectual.
Neste segundo caso, é importante que a pessoa que tenha a deficiência comprove não ter condições de sustentar ou de ser sustentada pela família. Diferente do que acontece com as aposentadorias tradicionais, o BPC não exige uma contribuição prévia ao INSS.
Não existe basicamente uma lista de doenças que dão direito ao Benefício de Prestação Continuada. O cidadão deve se basear nos seguintes critérios para saber se pode ter direito de receber o saldo:
Mesmo que não exista uma lista fixa de doenças que garantem o BPC, é importante que o cidadão entenda se essa doença ou condição de saúde causa algum tipo de impedimento a longo prazo que possa comprometer a vida trabalhista do cidadão
Algumas condições frequentes que podem ocasionar o recebimento do BPC são:
Como dito, para ter direito ao BPC é preciso ter uma inscrição ativa e atualizada no sistema do Cadúnico. Se você ainda não está nesse cadastro, a primeira dica é procurar a sua gestão municipal para entender como o processo funciona na sua cidade.
Uma vez cadastrado no Cadúnico, o próximo passo é realizar a solicitação de entrada no BPC através do aplicativo ou site do Meu INSS, ou pelo telefone 135. Se preferir, você pode realizar o pedido através de agências físicas do Instituto Nacional do Seguro Social.
Lembre-se de que em todas as etapas será necessário apresentar documentos pessoais, laudos médicos de exames, e comprovantes de renda.
Durante o processo de solicitação, também será necessário participar de uma avaliação da condição de deficiência ou de impedimento.
Uma das principais mudanças nas regras do BPC que já estão valendo em 2025 é o estabelecimento de um cadastramento biométrico obrigatório. A atualização cadastral deve ser feita sempre a cada 24 meses para manter o benefício ativo.
Caso você resida em uma cidade em que a tecnologia da biometria não esteja disponível ainda, a regra será flexibilizada para que você não seja prejudicado.
Outra mudança importante tem relação com o cálculo da renda familiar para determinar a elegibilidade para o BPC . A partir de agora, a renda do cônjuge ou companheiro que não reside no mesmo imóvel não será considerada.
Além disso, todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem sobre o mesmo teto passarão a ser incluídos no cálculo, independente do parentesco ou da relação entre eles.
A nova legislação também afirma que o BPC recebido por outro membro da família não vai entrar no cálculo de renda. Assim, é possível afirmar que mais de um BPC poderá ser concedido dentro da mesma residência, caso exista mais de um idoso ou pessoa com deficiência elegível.
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