Ao solicitar benefícios previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), um dos requisitos fundamentais é comprovar o tempo de contribuição mínimo exigido. Entretanto, nem todos os períodos trabalhados são considerados válidos para essa finalidade. Neste texto informará os casos em que o tempo não é contabilizado, auxiliando-o a prevenir surpresas desagradáveis.
Um dos principais motivos para a não contabilização do tempo é quando o emprego ou atividade laboral não esteve vinculado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Isso significa que períodos em que você atuou em regimes próprios de previdência, como servidores públicos, não serão reconhecidos, a menos que tenham sido devidamente certificados por uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Outro caso em que o tempo não é computado é quando o indivíduo esteve na condição de aprendiz em escolas técnicas a partir de 16/12/1998, bem como de estagiário ou bolsista prestando serviços a empresas de acordo com a Lei nº 11.788 de 25/09/2008. A exceção é se, durante esses períodos, houve recolhimento de contribuições na categoria de segurado facultativo.
Períodos em que o segurado esteve recebendo benefícios por incapacidade junto ao INSS e não retornou à atividade laboral ou não efetuou o recolhimento de contribuições, mesmo que em outra categorias também não serão contabilizadas no cálculo do tempo.
De acordo com a Constituição Federal, o tempo de contribuição em que o segurado exerceu atividade laboral com idade inferior à permitida por lei não é reconhecido, exceto em situações específicas previstas em legislação e observando-se a Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100.
No caso de contribuintes individuais que tenham aderido a um parcelamento de contribuições em atraso, o tempo correspondente a esse parcelamento só será computado após a liquidação total declarada pela A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é um órgão subordinado ao Ministério da Economia, responsável pela administração dos tributos federais e pelo controle aduaneiro, desempenhando um papel fundamental no combate à evasão fiscal, contrabando, descaminho, contrafação e tráfico de drogas, armas e animais..
A contagem em dobro de períodos referentes a licenças-prêmio não usufruídas não é admitida para fins de cômputo do tempo de contribuição ao INSS.
Períodos de colaboração exercidos por monitores ou alfabetizadores recrutados pelo Mobral (Movimento Brasileiro de Alfabetização) para atividades eventuais e de caráter não econômico também não são computados. Considerados, conforme estabelecido no Decreto nº 74.562 de 16/09/1974. Isso ocorre mesmo que o indivíduo possua uma CTC para esses períodos, uma vez que não há natureza trabalhista ou previdenciária nessas atividades.
1. Acesse o portal Meu INSS:
2. Faça login:
3. Solicite a CTC:
4. Preencha as informações necessárias:
5. Acompanhe o pedido:
6. Documentos necessários:
Caso ainda tenha dúvidas sobre quais períodos são ou não computáveis para o cálculo do tempo de contribuição ao INSS, você pode entrar em contato com a Central 135. Esse canal funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e os atendentes poderão fornecer mais informações e orientações.
Compreender claramente quais períodos não são contabilizados é importante para evitar frustrações futuras ao pleitear benefícios previdenciários como aposentadoria junto ao INSS. Acompanhe atentamente seu histórico de contribuições e certifique-se de que apenas os períodos válidos estejam sendo considerados.
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