Aposentadoria

INSS: lista de doenças aceitas para aposentadoria por invalidez permanente

A incapacidade permanente para o trabalho é comprovada por meio de perícia médica.

A maioria dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acaba se aposentando após atingir a idade mínima exigida, combinada com o tempo de contribuição necessário. Contudo, existem circunstâncias específicas que permitem a obtenção da aposentadoria antes mesmo de alcançar essa faixa etária. Uma dessas situações é a chamada aposentadoria por invalidez permanente.

O que é a Aposentadoria por Invalidez Permanente?

Também conhecida como Benefício por Incapacidade Permanente, essa modalidade de aposentadoria garante uma renda mensal fixa para indivíduos que apresentem alguma condição que os impossibilite de exercer suas atividades laborais de forma definitiva.

Quem pode solicitar a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez pode ser requerida por trabalhadores com vínculo empregatício formal, cujos empregadores realizam os devidos recolhimentos previdenciários ao INSS. Também têm direito aqueles que sofreram acidente de trabalho – dentro ou fora da empresa – ou desenvolveram doença ocupacional decorrente do exercício de suas funções.

Cálculo do valor do benefício por invalidez

O valor do benefício da aposentadoria por invalidez é calculado com base em 60% da média dos salários de contribuição, levando em consideração o período em que o segurado esteve ativo no sistema previdenciário. Para ter direito a esse percentual integral, os homens devem comprovar 20 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam de 15 anos.

Adicionalmente, caso o beneficiário necessite de assistência permanente de outra pessoa, ele poderá receber um acréscimo de 25% sobre o valor de seu benefício.

Lista de doenças aceitas para aposentadoria por invalidez

O INSS reconhece uma série de condições médicas que podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez permanente. Essas incluem:

  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Transtornos mentais graves
  • Cardiopatias severas
  • Cegueira total ou monocular
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estágios avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatias graves
  • Hepatopatias graves
  • Neoplasias malignas (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Essa lista não é exaustiva, e outras doenças também podem ser consideradas, desde que comprovada a incapacidade permanente para o trabalho por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Como dar entrada no processo de aposentadoria por invalidez?

Para iniciar o processo de aposentadoria por invalidez, é necessário primeiramente solicitar o auxílio-doença, um benefício voltado para pessoas que comprovem, através de perícia médica, estar temporariamente incapazes de desempenhar suas rotinas diárias por mais de duas semanas seguidas. Essa solicitação pode ser feita por meio do portal Meu INSS.

Se, ao final do período previsto para o auxílio-doença, for constatada em nova perícia médica a incapacidade definitiva do segurado, a aposentadoria por invalidez será automaticamente concedida.

Documentação necessária para solicitar a aposentadoria por invalidez

Quando iniciar o procedimento para solicitar a aposentadoria por invalidez, o beneficiário precisa entregar os documentos a seguir:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada
  • Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento)
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Laudos e exames médicos que comprovem a condição de invalidez permanente
  • Formulário de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), no caso de doença ocupacional

Pode ser solicitada documentação adicional, dependendo do caso específico do segurado.

pericia medica
Sobre a Perícia Médica do INSS para Aposentadoria por Invalidez. Imagem: Freepik

Sobre a Perícia Médica do INSS para Aposentadoria por Invalidez

Após a abertura do processo, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a real condição de invalidez do requerente. É fundamental comparecer a essa avaliação munido de todos os exames e laudos médicos que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho.

Durante a perícia, o perito médico do INSS realizará um exame minucioso e analisará toda a documentação apresentada. Com base nessas informações, ele emitirá um parecer conclusivo sobre a concessão ou não da aposentadoria por invalidez.

Possibilidade de recurso caso o pedido seja negado

Caso o pedido de aposentadoria por invalidez seja negado pelo INSS, o segurado tem o direito de entrar com um recurso administrativo dentro do prazo estipulado. Nessa situação, é recomendável buscar auxílio jurídico especializado para aumentar as chances de êxito no processo.

Acompanhamento do processo no INSS

É possível acompanhar o andamento do processo de aposentadoria por invalidez por meio do portal Meu INSS ou do aplicativo de mesmo nome disponível para dispositivos móveis. Nessas plataformas, o segurado pode verificar o status do seu requerimento, bem como eventuais exigências ou pendências.

Revisão periódica do benefício

Após a concessão da aposentadoria por invalidez, o INSS realizará revisões periódicas para avaliar se a condição de incapacidade permanente persiste. Se for verificado o retorno da capacidade de trabalho, o benefício poderá ser interrompido.

Retorno ao Trabalho Após Aposentadoria por Invalidez

Se, em algum momento após a concessão da aposentadoria por invalidez, o beneficiário se sentir apto a retornar ao mercado de trabalho, ele poderá solicitar a reversão do benefício. Nesse caso, será necessário passar por uma nova perícia médica para comprovar a recuperação da capacidade laboral.

É fundamental destacar que voltar ao emprego não significa obrigatoriamente perder o benefício. O INSS avaliará cada caso individualmente, levando em consideração a natureza da atividade a ser desempenhada e sua compatibilidade com a condição de saúde do segurado.

Canais de comunicação do INSS

Para esclarecer dúvidas adicionais ou obter mais informações sobre a aposentadoria por invalidez e outros benefícios oferecidos pelo INSS, os segurados podem entrar em contato por meio dos seguintes canais:

  • Central de Atendimento 135 (ligação gratuita)
  • Portal Meu INSS
  • Aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Redes sociais oficiais do INSS (Facebook, Twitter, Instagram)
  • Agências da Previdência Social (com agendamento prévio)

Lembre-se de sempre manter seus dados atualizados junto ao INSS e não hesite em buscar orientação profissional caso necessite de auxílio adicional.

Elis Ferreira

Graduada em Pedagogia e especialista de conteúdos relacionados a empregos , concursos e benefícios sociais.

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