INSS divulga calendário auxílio-doença de fevereiro
Confira as datas de pagamento do auxílio-doença e as regras para solicitação em 2025.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o calendário oficial de pagamentos do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, para o mês de fevereiro de 2025.
Detalhes do calendário de pagamentos
O INSS mantém uma estrutura de pagamentos que segue um padrão estabelecido, facilitando a compreensão e o acompanhamento por parte dos beneficiários. As datas de pagamento são determinadas com base no número final do cartão de benefício, também conhecido como Número de Benefício (NB).
Pagamentos destinados aos beneficiários com valor de até um salário mínimo
Para os segurados que têm direito a um benefício no valor de até um salário mínimo, o calendário de pagamentos para fevereiro de 2025 foi organizado da seguinte forma:
- Beneficiários com NB terminado em 1: pagamento previsto para 24 de fevereiro
- Beneficiários com NB terminado em 2: pagamento previsto para 25 de fevereiro
- Beneficiários com NB terminado em 3: pagamento previsto para 26 de fevereiro
- Beneficiários com NB terminado em 4: pagamento previsto para 27 de fevereiro
- Beneficiários com NB terminado em 5: pagamento previsto para 28 de fevereiro
- Beneficiários com NB terminado em 6: pagamento previsto para 6 de março
- Beneficiários com NB terminado em 7: pagamento previsto para 7 de março
- Beneficiários com NB terminado em 8: pagamento previsto para 10 de março
- Beneficiários com NB terminado em 9: pagamento previsto para 11 de março
- Beneficiários com NB terminado em 0: pagamento previsto para 12 de março
Pagamentos para beneficiários com valores superiores a um salário mínimo
Já para os beneficiários que recebem valores superiores a um salário mínimo, o calendário de pagamentos foi estruturado de maneira ligeiramente diferente:
- Beneficiários com NB terminado em 1 e 6: pagamento previsto para 6 de março
- Beneficiários com NB terminado em 2 e 7: pagamento previsto para 7 de março
- Beneficiários com NB terminado em 3 e 8: pagamento previsto para 10 de março
- Beneficiários com NB terminado em 4 e 9: pagamento previsto para 11 de março
- Beneficiários com NB terminado em 5 e 0: pagamento previsto para 12 de março
É importante ressaltar que essas datas podem estar sujeitas a alterações em casos excepcionais, como feriados nacionais ou mudanças na política de pagamentos do INSS. Portanto, recomenda-se que os beneficiários fiquem atentos a possíveis atualizações divulgadas pelos canais oficiais do instituto.
Elegibilidade para o auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício destinado a diversos grupos de segurados do INSS. Entre os elegíveis estão:
- Empregados com carteira assinada
- Trabalhadores autônomos que contribuem regularmente
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Contribuintes facultativos
- Trabalhadores rurais
- Empregados domésticos
Para ser elegível ao auxílio-doença, é preciso atender a alguns requisitos essenciais:
Comprovação de incapacidade temporária
O primeiro e mais importante requisito é a comprovação da incapacidade temporária para o trabalho. Isso é feito por meio de um laudo médico detalhado que ateste a impossibilidade de realizar as funções laborais por um período superior a 15 dias consecutivos. O laudo deve conter informações precisas sobre a condição de saúde do segurado, incluindo o diagnóstico, o prognóstico e o tempo estimado de afastamento.
Carência mínima de contribuições
Em regra geral, é necessário que o segurado tenha contribuído ao INSS por no mínimo 12 meses. Esta carência visa garantir que o beneficiário tenha uma relação estabelecida com o sistema previdenciário antes de solicitar o auxílio.
No entanto, existem exceções a essa regra. Em casos de doenças graves previstas em lei, como neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, AIDS, tuberculose ativa, hanseníase, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, contaminação por radiação e hepatopatia grave, a carência pode ser dispensada.
Manutenção da qualidade de segurado
O terceiro requisito é a manutenção da qualidade de segurado. Isso significa que o trabalhador deve estar contribuindo regularmente para o INSS ou estar dentro do chamado “período de graça”. O período de graça é um período em que o segurado mantém seus direitos previdenciários, mesmo sem realizar contribuições ativas.
A duração do período de graça pode variar dependendo das condições específicas do segurado:
- 12 meses após a interrupção das contribuições, para aqueles que já realizaram mais de 120 contribuições mensais sem que houvesse qualquer interrupção que resultasse na perda da qualidade de segurado
- 24 meses após a interrupção das contribuições, para o segurado que tenha realizado mais de 120 contribuições mensais e fique desempregado, desde que essa situação seja comprovada pelo registro no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego
- 6 meses após a interrupção das contribuições, nos casos em que o segurado não se enquadra nas situações mencionadas anteriormente
É fundamental que o segurado esteja atento a esses prazos para não perder o direito ao benefício em caso de necessidade.
Processo de solicitação do auxílio-doença
Acesso à plataforma Meu INSS
- Acesse o site ou baixe o aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS
- Para acessar a plataforma, faça login utilizando seu CPF e a senha da conta gov.br
- Caso ainda não tenha uma conta, será necessário criar uma seguindo as instruções fornecidas na plataforma
Solicitação do benefício
- Na tela inicial do Meu INSS, localize e selecione a opção “Benefício por Incapacidade”
- Escolha o serviço específico que deseja solicitar (no caso, auxílio-doença)
- Siga as instruções apresentadas na tela, preenchendo todos os campos obrigatórios com atenção
Envio de documentação
Durante o processo de solicitação, será necessário anexar documentos que comprovem sua condição. Estes geralmente incluem:
- Documento de identificação com foto
- Comprovante de residência atualizado
- Laudo médico detalhado
- Exames médicos recentes que corroborem o diagnóstico
- Carteira de trabalho ou comprovante de contribuição como autônomo, quando aplicável
Certifique-se de que todos os documentos estejam legíveis e atualizados para evitar atrasos no processo.
Agendamento de perícia médica
O INSS pode solicitar uma perícia médica presencial em alguns casos para avaliar a condição de saúde do segurado. Nesse caso:
- Aguarde o contato do INSS com a data, horário e local da perícia
- Compareça pontualmente à perícia, levando todos os documentos originais e cópias
- Esteja preparado para responder a perguntas sobre sua condição de saúde e como ela afeta sua capacidade laboral
Acompanhamento do pedido
Após a solicitação, o segurado pode acompanhar o andamento do processo:
- Acesse novamente o Meu INSS e faça login
- Clique em “Consultar Pedidos”
- Localize seu pedido na lista e clique em “Detalhar” para obter mais informações sobre o status do processo
É importante verificar regularmente o andamento do pedido, pois o INSS pode solicitar informações adicionais ou documentos complementares durante a análise.
Valor do benefício e duração
O valor do auxílio-doença é determinado pela média dos salários de contribuição do segurado durante o período de sua vinculação ao INSS. Em geral, o benefício corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, considerando-se os 80% maiores salários de todo o período contributivo.
Cálculo do benefício
- O INSS leva em conta todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou desde o início das contribuições, caso tenha começado a contribuir após essa data
- Seleciona-se os 80% maiores salários de contribuição desse período
- Calcula-se a média aritmética simples desses salários
- O valor do benefício será 91% dessa média
É importante notar que existe um teto máximo para o valor do benefício, que é atualizado anualmente.
Duração do benefício
A duração do auxílio-doença varia de acordo com a natureza e a gravidade da incapacidade, bem como com as características individuais do segurado. O benefício será mantido enquanto o segurado permanecer incapaz para o trabalho, podendo ser:
- Temporário: quando há perspectiva de recuperação dentro de um prazo previsível
- Indefinido: quando não há prazo estimado para a recuperação, sendo necessárias reavaliações periódicas
O INSS pode estabelecer uma data de cessação do benefício (DCB) no momento da concessão, baseando-se na expectativa de recuperação do segurado. Se ao final desse prazo o segurado ainda não estiver apto a retornar ao trabalho, poderá solicitar a prorrogação do benefício.