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INSS: confira calendário BPC de fevereiro, valor e quem recebe

Saiba as datas de pagamento e como solicitar o BPC.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou as datas de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o mês de fevereiro.

O BPC é um benefício assistencial que assegura um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que não têm condições de sustentar-se por conta própria. Atualmente, o valor do benefício é de R$ 1.518,00.

Cronograma de pagamentos do BPC em fevereiro

Os pagamentos do BPC em fevereiro seguem o mesmo calendário do INSS para os beneficiários que recebem até um salário mínimo. As datas de depósito são determinadas pelo número final do cartão de benefício (NB), ignorando o dígito verificador após o traço.

Confira abaixo o cronograma completo:

Data Beneficiários
24 de fevereiro NB final 1
25 de fevereiro NB final 2
26 de fevereiro NB final 3
27 de fevereiro NB final 4
28 de fevereiro NB final 5
06 de março NB final 6
07 de março NB final 7
10 de março NB final 8
11 de março NB final 9
12 de março NB final 0

É importante que os beneficiários fiquem atentos às datas correspondentes ao final de seu NB para não perderem o prazo de saque.

Critérios de elegibilidade para o BPC

Idosa utilizando smartphone para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pelo aplicativo do INSS
Solicitação do BPC pelo celular facilita o acesso ao benefício assistencial. Imagem: Idosos Brasil

Para ter direito ao BPC, é necessário atender a certos requisitos estabelecidos pela legislação. Os principais critérios são:

  1. Renda familiar: A renda mensal bruta familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente (atualmente R$ 379,50).
  2. Idade ou deficiência: O beneficiário deve ter 65 anos ou mais, ou possuir uma deficiência que o impeça de participar plenamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  3. Nacionalidade: Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro residente legal no Brasil.
  4. Cadastro Único: Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  5. Não receber outro benefício: O solicitante não pode estar recebendo outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, salvo assistência médica e pensão especial de caráter indenizatório.

Processo de solicitação do BPC

Para requerer o BPC, o solicitante precisa seguir algumas etapas:

  1. Inscrição no CadÚnico: Se ainda não estiver cadastrado, é preciso efetuar o registro em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
  2. Agendamento: Agendar o atendimento em uma agência do INSS pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo Meu INSS.
  3. Documentação: Reunir todos os documentos necessários, como RG, CPF, comprovante de residência e documentos que comprovem a renda familiar.
  4. Avaliação: Passar por uma avaliação social e, no caso de pessoas com deficiência, também por uma avaliação médica.
  5. Acompanhamento: Aguardar a análise do pedido e acompanhar o resultado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Atualizações recentes na legislação do BPC

A Lei nº 15.077 trouxe algumas mudanças importantes para o BPC:

  1. Avaliação da deficiência: Para solicitantes com menos de 65 anos, passou a ser exigida uma avaliação que inclua o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
  2. Coleta biométrica: Tornou-se obrigatória para a concessão e manutenção do benefício.
  3. Atualização do CadÚnico: Os beneficiários devem atualizar seus dados no Cadastro Único a cada 24 meses.
  4. Cálculo da renda: Foram estabelecidos novos critérios para o cálculo da renda familiar, com a possibilidade de descontar certos valores previstos em lei.

Fiscalização e manutenção do BPC

O INSS realiza revisões periódicas para verificar se os beneficiários continuam atendendo aos critérios de elegibilidade. Alguns pontos importantes:

  1. Revisão bienal: A cada dois anos, o INSS reavalia as condições socioeconômicas dos beneficiários.
  2. Análise de dados: São realizados análises de informações com outras bases de dados governamentais.
  3. Visitas domiciliares: Em alguns casos, podem ser realizadas visitas para verificar as condições de vida do beneficiário.
  4. Suspensão do benefício: Caso sejam identificadas irregularidades, o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
  5. Recurso: O beneficiário tem direito a recorrer em caso de suspensão ou cancelamento do benefício.

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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