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INSS altera regras para análise de Aposentadoria Especial com documentação pendente

Igor Macedo por Igor Macedo
20 de agosto de 2024, 17:29h
em Diversos
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INSS altera regras para análise de Aposentadoria Especial com documentação pendente

INSS altera regras para análise de Aposentadoria Especial com documentação pendente | Imagem: CTB

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu alterações significativas nos procedimentos de análise de documentos para solicitações de aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum. As mudanças visam agilizar o fluxo de avaliação desses benefícios, embora especialistas alertem para possíveis impactos negativos.

Papel dos Peritos Médicos Redefinido

Segundo as novas diretrizes, quando houver lacunas ou inconsistências na documentação apresentada, os peritos médicos responsáveis pela análise deverão emitir um parecer conclusivo. Isso significa que eles não poderão mais solicitar documentos adicionais aos segurados, uma prática conhecida como “exigência”.

Anteriormente, os peritos médicos tinham a prerrogativa de requerer informações complementares dos cidadãos caso julgassem necessário para a avaliação adequada do pedido. No entanto, essa possibilidade foi removida, conforme recomendação da Auditoria-Geral do INSS.

Opções de Conclusão para os Peritos

As conclusões possíveis que os peritos médicos podem emitir nos pedidos de aposentadoria especial são:

Período Integralmente Enquadrado

Quando há elementos suficientes para classificar o período como tempo especial, o perito pode concluir que o período está integralmente enquadrado.

Período Integralmente Não Enquadrado

Se não houver elementos suficientes para conceder aquele período como especial, o perito pode concluir que o período não está enquadrado.

Necessidade de Fracionamento do Período

Quando ocorrem alterações nas leis que permitem ou não o enquadramento de determinado tempo de trabalho como especial, o perito pode indicar a necessidade de fracionamento do período.

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Inconsistência, Divergência ou Falta de Informações Indispensáveis

Nesta opção, o perito pode negar o pedido caso haja inconsistências, divergências ou faltas de informações indispensáveis ao reconhecimento do direito.

Impacto nas Filas de Espera e Judicialização

Segundo Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), a última opção permitirá que os peritos neguem pedidos quando os arquivos enviados pelos segurados estiverem corrompidos ou apresentarem falhas técnicas. Alves sugere que essa medida pode ser uma forma de “limpar” a fila de espera.

No entanto, especialistas alertam que os impedimentos impostos para a análise dos pedidos de tempo especial podem levar a um aumento na judicialização. Adriane Bramante, advogada do Instituto Brasileiro do Direito Previdenciário (IBDP), afirma que é comum haver divergências na própria perícia médica sobre os documentos apresentados pelos segurados.

Dados do Boletim Estatístico de Previdência Social (Beps) de fevereiro, citados por Adriane, mostram que 93,7% das aposentadorias especiais concedidas naquele mês vieram por ordem da Justiça. Ela acrescenta que a decisão de não permitir exigências adicionais pode gerar mais indeferimentos, resultando em mais recursos e ações judiciais contra o INSS.

INSS altera regras para análise de Aposentadoria Especial com documentação pendente
INSS altera regras para análise de Aposentadoria Especial com documentação pendente | Imagem: GOV

Esclarecimentos do INSS sobre a Mudança

Márcia Rejane Soares Campos, diretora do Departamento de Perícia Médica Federal, esclarece que o INSS é o órgão responsável por receber e decidir sobre os requerimentos de benefícios dos segurados da Previdência Social, e que os peritos não negam ou concedem o benefício diretamente.

Campos afirma que a mudança é um aprimoramento no controle das subtarefas, e que os peritos agora deverão indicar as situações em que for impossível realizar a análise de modo conclusivo, devolvendo o processo ao INSS. Cabe então ao instituto avaliar a necessidade de realizar exigências adicionais ao segurado.

A diretora enfatiza que a finalização do processo pelo perito, sem avaliar o mérito, não implica na negação de benefícios. Segundo ela, a perícia médica se manifesta em matéria médica e emite um parecer, cabendo ao INSS a decisão final de conceder ou indeferir o benefício após a análise de toda a documentação do segurado.

Entendendo a Aposentadoria Especial do INSS

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela é devida a trabalhadores com carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), trabalhadores avulsos e contribuintes individuais filiados a cooperativas de trabalho ou produção, desde que haja exposição permanente aos agentes nocivos.

Objetivo da Aposentadoria Especial

Na prática, a aposentadoria especial antecipa a aposentadoria de profissionais cuja saúde é comprometida por estarem em áreas prejudiciais, funcionando como uma proteção ao trabalhador.

Requisitos Antes da Reforma da Previdência

Antes da reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida aos trabalhadores que tivessem 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que ameaçassem sua saúde, sem a exigência de uma idade mínima para solicitar o benefício.

Mudanças Após a Reforma da Previdência

Após a reforma, passou a ser exigida uma idade mínima para os trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019. Para aqueles que já estavam em atividade, foram estabelecidas regras de transição.

A reforma também modificou o cálculo desse benefício, assim como de outros, estabeleceu idade mínima para aposentadorias do INSS e eliminou a conversão de tempo especial em tempo comum para atividades realizadas após a reforma. Antes, essa conversão proporcionava um acréscimo no tempo de contribuição para quem não havia completado todo o período em atividade especial.

Idade Mínima para Aposentadoria Especial

A tabela a seguir mostra a idade mínima exigida para ter direito à aposentadoria especial, conforme o tempo de exposição aos agentes nocivos:

Tempo Especial Exigido Idade Mínima
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos

Essa regra é válida para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após a publicação da reforma da Previdência.

Pontuação Mínima na Regra de Transição

Para os trabalhadores que já estavam ativos antes da aprovação da reforma da Previdência, existem regras de transição baseadas em pontos. Nessa situação, é necessário somar o tempo de contribuição com a idade, de acordo com o tempo mínimo e o grau da atividade desempenhada.

  • 66 pontos para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição
  • 76 pontos para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição
  • 86 pontos para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

Elegibilidade para Aposentadoria Especial

Todos os trabalhadores que comprovem ter atuado em condições de exposição contínua a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a uma combinação de agentes prejudiciais à saúde por um período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito ao benefício da aposentadoria especial.

Para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma da Previdência, é necessário combinar o tempo de contribuição com a idade e atingir a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há uma idade mínima para se aposentar, conforme a tabela mencionada anteriormente.

Conversão de Tempo Especial em Comum

Antes da reforma da Previdência, os profissionais que trabalharam parte da vida em condições de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade, mas depois migraram para uma área sem risco, podiam converter o tempo de contribuição especial em comum.

Para isso, foi criada uma tabela de conversão, na qual o cidadão multiplicava o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão correspondente ao risco da atividade.

Risco da Atividade Fator de Conversão (Mulher) Fator de Conversão (Homem)
Risco Baixo 1,2 1,4
Risco Médio 1,5 1,75
Risco Alto 2,0 2,33

Após a reforma, a conversão de tempo especial em comum aplica-se somente ao trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. Com isso, os anos trabalhados em atividade especial a partir dessa data serão contados como tempo de trabalho comum.

As mudanças introduzidas pelo INSS nos procedimentos de análise de documentos para pedidos de aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum visam agilizar o fluxo de avaliação desses benefícios. No entanto, especialistas alertam para possíveis impactos negativos, como o aumento da judicialização devido aos impedimentos impostos para a análise dos pedidos.

É fundamental que o INSS busque um equilíbrio entre a agilidade no processamento dos pedidos e a garantia de uma análise justa e adequada, levando em consideração as circunstâncias individuais de cada segurado.

Apenas dessa forma será possível assegurar a proteção dos direitos dos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde e, ao mesmo tempo, promover a eficiência e a transparência no sistema previdenciário.

Tags: aposentadoria especial INSSaposentadoria INSSinsstabela de conversão INSS
Igor Macedo

Igor Macedo

Graduado. Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados. Revisor grupo Sena Online

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