Aposentadoria

Novidade: INSS altera regra para pedido de aposentadoria especial

Processo de aposentadoria especial facilitado com nova regra. Saiba mais!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou uma mudança no processo de análise de documentos relacionados aos pedidos de aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum. Essa nova abordagem visa agilizar o fluxo de análise desses benefícios, embora especialistas expressem preocupações sobre possíveis impactos negativos.

Mudança nas Regras de Análise de Documentos

De acordo com a nova orientação do Ministério da Previdência Social, quando houver pendências na documentação apresentada pelos idosos solicitantes de aposentadoria especial, os peritos médicos deverão atuar de forma conclusiva. Isso significa que eles não poderão mais solicitar documentos adicionais aos seguros.

Anteriormente, quando ocorriam inconsistências ou falta de informações essenciais nos documentos fornecidos, os peritos médicos podiam emitir um pedido de exigência ao seguro, solicitando a apresentação de documentação complementar. No entanto, com a nova regra, essa opção não estará mais disponível.

Possíveis Conclusões dos Peritos Médicos

De acordo com as novas diretrizes, os peritos médicos terão as seguintes opções ao analisar os pedidos de revisão especial:

  1. Período Integralmente Enquadrado : Quando houver elementos suficientes para enquadrar o período como tempo especial.
  2. Período Integralmente Não Enquadrado : Quando não houver elementos suficientes para a concessão desse período como especial.
  3. Requisito para Divisão do Tempo : No caso de mudanças na legislação que possam ou não classificar o período de trabalho como especial.
  4. Inconsistência, Divergência ou Falta de Informações Indispensáveis : Nesse caso, o pedido será negado devido à ausência de informações essenciais para o reconhecimento do direito.

De acordo com Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), a alternativa final possibilita ao perito médico recusar a solicitação caso o documento enviado pelo segurado esteja corrompido ou demonstre alguma outra falha técnica.

Entendendo a Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS aos idosos que trabalham em condições de saúde ou de integridade física. A compensação é concedida a indivíduos com registro em carteira de trabalho sob o regime da CLT, a trabalhadores avulsos e a contribuintes individuais que sejam membros de uma cooperativa de trabalho ou de produção, desde que a exposição aos agentes tenha sido contínua.

Na prática, é um benefício que antecipa a aposentadoria de idosos que tiveram sua saúde comprometida por trabalhar em áreas específicas, funcionando como uma proteção ao profissional.

Regras Antes da Reforma da Previdência

Antes da reforma da Previdência, a contratação especial era concedida ao idoso com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes que colocassem em risco sua saúde, sem idade mínima para fazer o pedido.

Mudanças Após a Reforma da Previdência

Depois das mudanças, é estabelecida uma idade mínima para aqueles que começaram a trabalhar depois de novembro de 2019. Para quem já estava na ativa, existem regras de transição.

A reforma também mudou o design desse benefício, implantou idade mínima nas aposentadorias do INSS e acabou com a conversão em tempo comum para atividade exercida após a reforma. Anteriormente, essa conversão é uma garantia de bônus no tempo de contribuição para quem não havia trabalhado todo o período em atividade especial.

Idade Mínima para Aposentadoria Especial

Para os idosos que ingressaram no mercado de trabalho após a publicação da reforma da Previdência, a idade mínima para a aposentadoria especial é determinada pelo tempo especial exigido:

  • 15 anos de exposição : Idade mínima de 55 anos
  • 20 anos de exposição : Idade mínima de 58 anos
  • 25 anos de exposição : Idade mínima de 60 anos

Pontuação Mínima na Regra de Transição

Idosos que já estavam empregados antes da reforma da Previdência têm direito a regras de transição baseadas em pontos. Nesse caso, é necessário somar o tempo de contribuição com a idade, de acordo com o tempo mínimo e o grau da atividade exercida:

  • 66 pontos : Para atividades que exijam 15 anos de eficácia exposição
  • 76 pontos : Para atividades que exijam 20 anos de eficácia exposição
  • 86 pontos : Para atividades que exijam 25 anos de eficácia exposição

Direito à Aposentadoria Especial

Todos os profissionais idosos que comprovem trabalho em exposição constante a agentes de contratação química, física, biológica ou associação de agentes de saúde pelo período mínimo de 15, 20 ou 25 anos têm direito à aposentadoria especial.

Para aqueles que já estavam empregados antes das mudanças na Previdência, é necessário conciliar o período de contribuição com a idade e alcançar a pontuação mínima exigida. Para os novos segurados, há idade mínima para se aposentar, conforme mencionado acima.

INSS facilita processo de aposentadoria especial com nova regra!
INSS facilita processo de aposentadoria especial com nova regra!

Conversão de Tempo Especial em Comum

Antes da alteração na Previdência, o trabalhador que exerceu atividades em situações de vulnerabilidade, periculosidade ou insalubridade por um período da vida e posteriormente mudou de carreira para atuar em uma área sem perigo, tinha a possibilidade de transformar o tempo de contribuição especial em tempo comum.

Para isso, foi criada uma tabela na qual o idoso multiplicava o tempo em que atuou em atividade especial pelo fator de conversão, de acordo com o risco. Após a alteração, a transformação de tempo especial em comum é válida apenas para o período de trabalho até 13 de novembro de 2019. Dessa forma, os anos dedicados a atividades especiais serão considerados como tempo de serviço comum.

Risco da Atividade Tempo para Converter (Mulher) Tempo para Converter (Homem)
Risco Baixo 1,2 1,4
Risco Médio 1,5 1,75
Risco Alto 2,0 2,33

Karolayne Santos

Graduada em Pedagogia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Especialista em Alfabetização e Letramento - Faculdade Metropolitana

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