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INSS Aceita Comprovante de Votação como prova de vida em 2025? Entenda

Mesmo que 2025 não seja ano eleitoral, o fato é que existem dúvidas sobre a prova de vida do INSS

Nos últimos dias, começou a circular com força nas redes sociais uma suposta informação de que o comprovante de votação poderá ser usado como prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2025.

Rapidamente, vários desses aposentados começaram a usar as redes sociais para questionar se a informação é verdadeira. Ao menos até publicação desse artigo, o que se sabe é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o próprio INSS já esclareceram que essa informação não é verdadeira.

O que é a prova de vida?

A prova de vida é basicamente um procedimento obrigatório para garantir que aposentados e pensionistas do INSS continuem recebendo as suas aposentadorias, pensões e outros benefícios.

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O principal objetivo dessa exigência é justamente prevenir que fraudes sigam acontecendo, e que o governo siga sendo lesado de alguma forma.

Desde o ano de 2023, o processo da prova de vida passou por uma série de mudanças importantes, o que naturalmente gera um questionamento na cabeça dos aposentados e pensionistas.

Para a grande maioria dos segurados, o processo de prova de vida passou a ser automático, por meio de cruzamento de dados entre diversas bases  governamentais, como renovação de documentos e registros de vacinação, por exemplo.

O comprovante de votação

O fato, no entanto, é que o comprovante de votação não está no meio dessas atividades. A simples participação em uma eleição e a apresentação do comprovante não fazem parte dos meios válidos para comprovar a vida do beneficiário junto ao INSS.

De acordo com o presidente do Instituto, Alessandro Stefanutto, a responsabilidade de verificar a vida do beneficiário cabe ao próprio INSS. Para isso, são alcançados uma série de dados obtidos em outros órgãos públicos federais, mas não o TSE.

INSS Aceita Comprovante de Votação como prova de vida em 2025? Entenda
Comprovante de vacinação não vale como prova de vida. Imagem: Tânia Rego/ Agência Brasil

Como é feita a prova de vida

Atualmente, o INSS toma como base uma série de informações para verificar se o segurado está vivo ou não. Entre eles, podemos citar:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Empréstimos consignados
  • Realização de transações financeiras que requerem reconhecimento biométrico
  • Registro de vacinação
  • Atualização no Cadastro Único (CadÚnico)
  • Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública
  • Emissão ou renovação de documentos

Fim das suspensões em 2025

Sobre esse assunto, o INSS decidiu se manifestar nessa semana. Ficou definido que os beneficiários da autarquia não terão seus pagamentos bloqueados por falta da prova de vida durante um período de seis meses. A informação foi confirmada pelo Ministério da Previdência.

Essa medida já está em vigência desde o dia 1º de janeiro de 2025 e poderá ser estendida por mais seis meses se assim o Ministério desejar.

Vale lembrar que já no ano de 2024 uma outra portaria estabelecia  que nenhum segurado poderia ser retirado do seu benefício por falta da realização da prova de vida. Na prática, aquela medida seguiu valendo com essa nova decisão do governo federal.

Cuidado com golpes envolvendo a prova de vida

Na mesma portaria publicada no final da última semana, o INSS também alertou os segurados sobre golpistas que estão se passando por atendentes do Instituto com o objetivo de ganhar vantagens.

“O INSS não envia servidores para fazer comprovação de vida e arrecadação de documentos na casa do beneficiário. Desde abril de 2024 o INSS tem alertado sobre pessoas se fazendo passar por servidores da autarquia. A informação e as fotos divulgadas em aplicativos de mensagens são as mesmas do ano passado.”

Para este ano de 2025, o governo federal já estabeleceu que o aumento dos pagamentos do INSS vai considerar a inflação desse ano de 2024, e o Produto Interno Bruto (PIB) de 2 anos antes, considerando uma limitação de 2,5% ao ano.

Aecio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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