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INSS 2025: Período do auxílio-doença conta na hora da aposentadoria?

Saiba se o tempo de auxílio-doença será considerado na aposentadoria e como isso pode afetar seu benefício

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Uma das dúvidas mais comuns entre os segurados da Previdência Social é se o período em que receberam auxílio-doença será contabilizado no momento da aposentadoria. Esta questão é fundamental, pois pode impactar o tempo de contribuição e, consequentemente, o valor do benefício.

Entendendo o auxílio-doença

O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para exercer suas atividades laborais devido a doenças ou acidentes. Este benefício visa garantir a subsistência do segurado durante o período em que está impossibilitado de trabalhar.

Tipos de auxílio-doença

Existem dois tipos principais de auxílio-doença:

  1. Previdenciário: concedido em casos de doenças ou acidentes não relacionados ao trabalho.
  2. Acidentário: destinado a situações decorrentes de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

É importante ressaltar que a distinção entre esses tipos pode influenciar na contagem do tempo para a aposentadoria.

O período de auxílio-doença e sua consideração para a aposentadoria

De acordo com a legislação previdenciária brasileira, o período em que o segurado recebe auxílio-doença pode ser contabilizado para fins de aposentadoria, desde que sejam atendidas algumas condições específicas.

Condições para a contagem do tempo

Para que o período de afastamento por auxílio-doença seja levado em conta no cálculo da aposentadoria, é necessário que:

  1. O segurado tenha contribuído para a Previdência Social antes do afastamento.
  2. Haja retorno às atividades laborais e novas contribuições após o período de afastamento.

Essas condições visam garantir que o benefício seja concedido apenas a quem efetivamente manteve vínculo com o sistema previdenciário.

Impacto na aposentadoria

Veja se o período de auxílio-doença conta para sua aposentadoria- Imagem: Portal Gov Br

O período de auxílio-doença pode influenciar tanto o tempo de contribuição quanto o valor da aposentadoria.

Tempo de contribuição

Ao considerar o período de auxílio-doença, o segurado pode atingir mais rapidamente o tempo mínimo de contribuição exigido para a aposentadoria. Isso é especialmente relevante após a Reforma da Previdência, que aumentou o tempo mínimo de contribuição para muitos trabalhadores.

Valor do benefício

O salário de benefício recebido durante o período de auxílio-doença também pode influenciar no cálculo da média salarial utilizada para determinar o valor da aposentadoria. Por isso, é fundamental que esse período seja corretamente contabilizado.

Erros comuns do INSS

Infelizmente, não é raro que o INSS cometa erros na contabilização do tempo de auxílio-doença para a aposentadoria. Alguns dos equívocos mais frequentes incluem:

  1. Ignorar completamente o período de afastamento.
  2. Não considerar o salário de benefício do auxílio-doença no cálculo da média salarial.
  3. Classificar incorretamente o tipo de auxílio-doença (previdenciário ou acidentário).

Esses erros podem resultar em prejuízos para o segurado, como aposentadorias com valores menores ou a necessidade de trabalhar por mais tempo.

Como verificar se seus direitos estão sendo respeitados

Para garantir que seus direitos sejam respeitados, é fundamental que o segurado esteja atento e tome algumas medidas preventivas:

  1. Consulte regularmente seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
  2. Verifique se todos os períodos de afastamento estão corretamente registrados.
  3. Confira se há contribuições antes e depois dos períodos de auxílio-doença.
  4. Caso surjam dúvidas, é recomendável buscar a ajuda de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Revisão da aposentadoria

Caso você já esteja aposentado e suspeite que o período de auxílio-doença não foi corretamente contabilizado, ainda é possível solicitar uma revisão do benefício. No entanto, é essencial observar os prazos:

  • O período para pedir a revisão é de até 10 anos após a concessão da aposentadoria.
  • Os valores retroativos são limitados aos últimos 5 anos.

A revisão pode resultar em um aumento no valor da aposentadoria, além da possibilidade de receber valores atrasados.

Lembre-se: conhecer seus direitos e estar atento às informações do seu histórico previdenciário são as melhores formas de garantir uma aposentadoria justa e condizente com sua trajetória profissional.

Fabiana Moreira

Graduada em Letras pela Universidade Estadual da Bahia(UNEB). Especialista em Concursos Públicos. Redatora do grupo SENA ONLINE

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