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Veja como aposentados do INSS podem ganhar isenção extra no Imposto de Renda

Nem todo mundo sabe, mas boa parte dos aposentados do INSS têm direito a uma isenção extra no Imposto de Renda

Se você já completou 65 anos e recebe aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, tem um motivo a mais para comemorar: a Receita Federal concede uma isenção extra no Imposto de Renda (IR) neste ano de 2025.

Essa é uma informação que vem pegando muitos segurados de surpresa. E o fato é que nem todos eles sabem como conseguir essa isenção no final das contas. 

Segundo especialistas, cerca de 18 milhões de brasileiros acima de 65 anos têm direito à isenção. Estamos falando de nada menos do que cerca de 10% da população.

Mas como esse benefício funciona na prática? Quem tem direito? Como declarar corretamente? Abaixo, você pode conferir as respostas para estas e outras perguntas. 

O que é a isenção extra do Imposto de Renda

Antes de mais nada, é importante explicar o que é essa isenção exta, que pode ser muito positiva no orçamento dos aposentados do país. 

A partir do mês em que completa 65 anos, o aposentado ou pensionista tem direito a uma isenção adicional no IR. Isso vale tanto para quem recebe pelo INSS quanto por regimes próprios, como servidores estaduais e municipais.

Mas é preciso ter atenção. A isenção vale somente para os valores da aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Outros tipos de rendimentos, como aluguel ou previdência privada, não entram nesse benefício.

Qual é o tamanho da isenção no Imposto de Renda

Para a declaração de 2025, que toma como base os rendimentos de 2024, o limite da isenção extra é de R$ 27.692,31 no ano.
Esse valor corresponde a:

  • 12 parcelas de R$ 2.130,18
  • Mais o 13º salário no mesmo valor

Na prática, isso significa que se o total recebido nesses moldes não ultrapassar essa faixa, essa parte da renda está liberada do tributo

Mas também é importante lembrar que com a atualização da faixa de isenção para quem ganha até dois salários mínimos, muitos aposentados podem ficar totalmente livres do IR.

Veja como aposentados do INSS podem ganhar isenção extra no Imposto de Renda
Parte dos aposentados são isentos do Imposto de Renda. Imagem: Agência Brasil

Mas como declarar a parcela isenta?

Mesmo que você esteja isento deste tributo, o patamar precisa ser declarado. 

Você pode fazer a declaração pelo computador ou pelo app Meu Imposto de Renda. O processo é simples, mas exige atenção:

Declarando a parcela isenta pelo computador:

  1. Acesse o Programa Gerador da Declaração (PGD)
  2. Vá em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  3. Preencha a linha 10 com os dados da aposentadoria isenta
    Informe: Titular ou dependente, Nome e CPF, CNPJ da fonte pagadora, e Valor anual e o 13º isento

Declarando a parcela isenta pelo app, ou e-CAC:

  1. Entre com seu CPF e senha do Gov.br
  2. Vá em “IRPF 2025” → “Preencher Declaração”
  3. Selecione o rendimento como “Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão”
  4. Preencha os campos de “Isento 65 anos” e “13º Isento 65 anos”

Os cuidados ao declarar

Assim como todos os outros contribuintes, os aposentados do INSS também precisam ter atenção na hora de declarar o Imposto de Renda. Qualquer erro pode fazer com que o cidadão caia na temida malha fina. 

Para que você não corra esse risco, separamos abaixo uma série de dicas importantes para quem vai realizar a declaração: 

  • A isenção não vale para previdência privada (esses valores devem ser informados em Rendimentos Tributáveis)
  • Quem continua trabalhando precisa declarar todas as rendas, inclusive salário e benefícios
  • Não esqueça de lançar gastos médicos, mesmo que isento de IR

Imposto de Renda

O processo de declaração do Imposto de Renda para este ano de 2025 foi iniciado no último dia 17 de março, e deve seguir até o dia 31 de maio. A dica da Receita Federal é não deixar para declarar o tributo na última hora.

Você pode ser obrigado a declarar se estiver em algum desses grupos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
  • Teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil
  • Realizou operações na Bolsa, vendeu imóvel com lucro ou teve bens acima de R$ 800 mil
  • Obteve renda no exterior ou possui investimentos internacionais

Aecio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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