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Guia para Segurados Especiais: Acesso aos BenefĂ­cios do INSS

NĂŁo perca mais tempo! Saiba tudo sobre os benefĂ­cios do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza vantagens previdenciárias para variados grupos de trabalhadores, abrangendo até mesmo os profissionais que trabalham no campo. Entre esses beneficiários, encontram-se os chamados segurados especiais, um grupo que merece atenção especial devido à natureza singular de suas atividades.

Neste guia, exploraremos os requisitos específicos e o processo necessário para que os segurados especiais possam ter acesso aos benefícios oferecidos pelo INSS. Abordaremos desde a definição dessa categoria até as etapas cruciais para comprovar a elegibilidade e solicitar os serviços desejados.

Entendendo o Conceito de Segurado Especial

Para se enquadrar na categoria de segurado especial, o trabalhador deve exercer sua atividade laboral predominantemente no meio rural. Essa atuação pode ocorrer de forma individual, com auxílio eventual de terceiros, ou em regime de economia familiar, no qual o trabalho conjunto dos membros da família é essencial para a subsistência e o desenvolvimento socioeconômico do núcleo.

É importante ressaltar que, após o casamento, os filhos não são mais considerados parte do grupo familiar dos pais para fins de enquadramento como segurados especiais. Apenas os filhos solteiros, mesmo após atingirem a maioridade, podem ser incluídos nessa classificação junto aos pais.

Comprovação da Condição de Segurado Especial

Quando um benefício é solicitado, torna-se necessário comprovar a condição de segurado especial. Esse processo é iniciado com a apresentação da Autodeclaração Rural, um documento que detalha como a atividade rural é praticada pelo requerente.

Após essa etapa, o INSS consulta os dados do segurado no Pronater (Programa de Agricultura Familiar do Governo Federal) para confirmar se já existem elementos que comprovem sua condição de segurado especial. Caso contrário, serão solicitados documentos específicos relacionados à sua atividade.

Documentação Necessária para Grupos Específicos

Em situações envolvendo indígenas e quilombolas, a documentação exigida pode variar. Para os indígenas, só precisam mostrar o documento fornecido pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), eliminando a obrigação de fazer a autodeclaração.

Já os quilombolas devem apresentar a autodeclaração obrigatória, que é confirmada pela Declaração de Exercício de Atividade Rural Quilombola, emitida pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

No caso dos pescadores artesanais, além da autodeclaração, é necessário apresentar documentos que comprovem o registro da profissão. Desde março de 2015, os pescadores artesanais devem estar cadastrados no Registro Geral de Atividade Pesqueira, na categoria de Pescador Profissional Artesanal.

Facilitando a Comprovação Futura

A partir de 2024, está prevista a implementação de um sistema que permitirá a comprovação automática da condição de segurado especial pelos sistemas do INSS. Essa novidade trará mais agilidade e facilidade para os trabalhadores rurais no momento de solicitar os benefícios.

Importância da Documentação Comprobatória

É fundamental que os segurados especiais mantenham a documentação que comprove o trabalho no campo ao longo dos anos, pois ela pode ser solicitada no momento da requisição do benefício previdenciário. O objetivo dessa ação é assegurar a transparência e a validade do procedimento.

Canais para Solicitação de Benefícios

Os segurados especiais podem solicitar os benefĂ­cios por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, bem como pela Central de Atendimento do INSS, atravĂ©s do telefone 135, disponĂ­vel de segunda a sábado, das 7h Ă s 22h.

Nesses canais, Ă© possĂ­vel obter informações detalhadas sobre como comprovar a condição de segurado especial e quais documentos sĂŁo necessários. AlĂ©m disso, os usuários podem consultar o site do INSS e buscar por “trabalhador rural” para acessar mais orientações.

IndĂ­genas como Segurados Especiais

Os indígenas também integram o grupo de segurados especiais, desde que cumpram os requisitos específicos para a aposentadoria indígena. A condição de segurado especial como indígena deve ser comprovada por meio da certidão fornecida pela Funai, juntamente com a documentação adicional solicitada pelo INSS, como carteira de identidade, CPF, documento de identificação de indígena, comprovante de casamento e certidão de nascimento dos filhos.

Requisitos para Aposentadoria Especial de IndĂ­genas

Para solicitar a aposentadoria especial como indígena, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ter 60 anos de idade (homem) ou 55 anos (mulher)
  • Ser indĂ­gena reconhecido pela Funai
  • Comprovar 15 anos de atividade rural como indĂ­gena (180 meses de carĂŞncia)
Acesso facilitado aos benefĂ­cios do INSS: guia completo para segurados especiais
Acesso facilitado aos benefĂ­cios do INSS: guia completo para segurados especiais

Acordo de Cooperação entre INSS e Funai

Em 25 de abril de 2023, o INSS e a Funai firmaram um acordo de cooperação com o objetivo de ampliar o acesso e a eficiência dos serviços prestados aos povos indígenas, reconhecendo-os como cidadãos brasileiros.

Através deste pacto, a Funai e suas filiais receberam permissão para executar atividades previdenciárias em benefício das comunidades indígenas e para ter acesso ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), fundamental para a emissão de certidões de segurado especial, consulta a informações cadastrais, relações de trabalho e histórico de benefícios concedidos.

Por meio da formalização do Termo de Representação e Autorização de Acesso a Informações Previdenciárias, o nativo terá a possibilidade de ser representado pela Funai, simplificando o procedimento de reconhecimento como segurado especial e a obtenção dos benefícios previdenciários.

BenefĂ­cios Garantidos aos Segurados Especiais

Ao comprovar a condição de segurado especial, os trabalhadores rurais têm direito a uma série de benefícios oferecidos pelo INSS, incluindo:

  • Aposentadoria
  • Salário-maternidade
  • PensĂŁo por morte
  • BenefĂ­cio por incapacidade (antigo auxĂ­lio-doença)
  • AuxĂ­lio reclusĂŁo
  • Seguro defeso de pescador artesanal

Karolayne Santos

Graduada em Pedagogia - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia Especialista em Alfabetização e Letramento - Faculdade Metropolitana

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