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Energia gratuita para quem precisa: programa Luz do Povo é aprovado pelo governo

Quezia Andrade por Quezia Andrade
10 de outubro de 2025, 13:29h
em Notícias
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Energia gratuita para quem precisa através do programa Luz do Povo, aprovado pelo governo.

O programa Luz do Povo, aprovado pelo governo, oferece energia elétrica gratuita para quem mais precisa. Imagem: Idosos Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no dia 8 de outubro de 2025 a lei que institui o programa Luz do Povo, uma iniciativa que visa garantir energia elétrica gratuita para famílias de baixa renda em todo o Brasil. A nova legislação, que converte em lei permanente a Medida Provisória nº 1.300/2025, estabelece a gratuidade total na tarifa de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo e que consomem até 80 quilowatts-hora por mês (kWh/mês).

Quem tem direito ao benefício?

O programa contempla diversos grupos em situação de vulnerabilidade, incluindo:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias de até três salários mínimos com pessoa com deficiência que dependa de equipamento elétrico para tratamento.

De acordo com estimativas do governo, mais de 17 milhões de famílias devem ser beneficiadas na primeira fase do programa.

Presidente Lula sancionando o programa de energia gratuita para famílias de baixa renda, com foco no combate à pobreza energética.
O presidente Lula assina a medida que amplia o acesso à energia elétrica para as famílias de baixa renda, reforçando a política de combate à pobreza energética. Imagem: Reprodução Ricardo Stuckert/Secom-PR

Ampliação do programa em 2026

A partir de janeiro de 2026, o programa será ampliado para incluir famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita, também inscritas no CadÚnico. Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, essas famílias terão isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para consumo de até 120 kWh/mês, o que resultará em descontos de até 12% na conta de energia.

Esta segunda fase do programa deverá beneficiar cerca de 55 milhões de brasileiros adicionais, consolidando o Luz do Povo como uma das mais abrangentes políticas públicas de inclusão energética já implementadas no país.

Benefícios para as regiões Norte e Nordeste

A lei também prevê medidas para minimizar o impacto do aumento das tarifas de energia elétrica nas áreas de atuação da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste) e da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), além da tarifa social.

Os descontos serão financiados pela repactuação das dívidas de usinas hidrelétricas leiloadas há mais de 20 anos, com os recursos sendo usados para reduzir as contas de luz dos consumidores dessas regiões entre 2025 e 2026. A Sudene cobre toda a Região Nordeste, 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo, enquanto a Sudam abrange a totalidade da Amazônia Legal.

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Impacto social e econômico

Durante a cerimônia de sanção da lei, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a importância social do programa: “O Luz do Povo é o alívio que chega para as famílias no fim do mês. É energia para iluminar melhor a casa, guardar a comida na geladeira, ligar a TV na novela ou no jogo de futebol”.

Com custo estimado de até R$ 10 bilhões por ano, o programa será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo responsável por promover e financiar políticas setoriais.

Como acessar o benefício?

O acesso ao programa será automático para as famílias que já estão inscritas no CadÚnico e se enquadram nos critérios estabelecidos. As distribuidoras de energia elétrica devem aplicar a isenção de forma automática, à medida que identificarem os consumidores elegíveis.

Para aqueles que ainda não estão inscritos no CadÚnico, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município para realizar o cadastro ou atualizá-lo, garantindo assim o acesso ao benefício.

Outras iniciativas do governo

O Luz do Povo integra um conjunto de medidas com impacto direto sobre a população, especialmente as mais vulneráveis. Durante a cerimônia de sanção, foi mencionada outra medida provisória em tramitação no Congresso, o Gás do Povo, que prevê a entrega de botijões de gás de cozinha para 17 milhões de famílias a partir do próximo mês.

Fique de olho no portal do Idosos Brasil e saiba todas as informações sobre o programa.

Assista a seguir, o momento em que o presidente Lula sanciona a PLV nº4:

Perguntas frequentes

1. O que é o programa Luz do Povo?

É uma iniciativa do governo federal que garante energia elétrica gratuita para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com consumo mensal de até 80 kWh, visando combater a pobreza energética no Brasil.

2. A conta de luz será totalmente gratuita?

A gratuidade se aplica à tarifa de energia elétrica, mas poderão continuar sendo cobradas taxas que não estão diretamente ligadas ao consumo, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS, conforme as regras de cada estado e município.

3. Preciso solicitar o benefício em algum lugar?

Não é necessário solicitar o benefício. A inclusão será automática para quem já está no CadÚnico e atende aos critérios. Caso não esteja inscrito, deve procurar o CRAS de sua cidade para se cadastrar.

4. Qual a diferença entre a primeira e a segunda fase do programa?

Na primeira fase (atual), famílias com renda de até meio salário mínimo per capita têm gratuidade total para consumo até 80 kWh. Na segunda fase (a partir de janeiro de 2026), famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita terão descontos para consumo até 120 kWh.

5. O que acontece se eu consumir mais do que o limite estabelecido?

Se o consumo mensal ultrapassar o limite estabelecido (80 kWh na primeira fase ou 120 kWh na segunda), o beneficiário pagará o valor correspondente ao excedente, conforme as tarifas regulares da distribuidora local.

Tags: energiaenergia gratuitaluz do povoprograma socialtarifa social energia
Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora especialista de conteúdos de Estética e Nutrição do grupo Sena Online.

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