O Governo Federal anunciou na última terça-feira, 23 de novembro, a liberação do saldo retido do FGTS para determinados trabalhadores. Com essa medida, aproximadamente 14,1 milhões de pessoas serão beneficiadas, injetando cerca de R$ 7,8 bilhões na economia do país.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a liberação do saldo acontecerá em duas parcelas: a primeira parcela, de até R$ 1.800, será creditada em 30 de dezembro; o valor restante estará disponível na segunda parcela, prevista para 12 de fevereiro de 2026. Confira a seguir, quem tem direito ao benefício e como realizar o saque.
Impactos econômicos da medida
O efeito imediato da liberação de R$ 7,8 bilhões no fim de 2025 será perceptível. Uma parcela considerável desse valor tende a circular rapidamente na economia, o que ajuda comércio, indústria e serviços, fomentando emprego e renda. O governo já havia adotado estratégia semelhante em anos anteriores, como em 2025, quando foram liberados R$ 12 bilhões para cerca de 12 milhões de brasileiros.
Especialistas apontam que esse tipo de injeção de recursos age como um “estímulo”, aliviando o orçamento das famílias e aumentando a capacidade de consumo em um período marcado por incertezas econômicas e altas taxas de desemprego.
Como será feita a liberação dos valores
Pagamento em duas parcelas
O saque será dividido em duas partes:
- Primeira parcela: até R$ 1.800 liberados até dia 30 de dezembro
- Segunda parcela: valor remanescente disponível até 12 de fevereiro de 2026
A maior parte dos trabalhadores terá o valor depositado diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não cadastrou conta poderá sacar nas agências, casas lotéricas ou em pontos Caixa Aqui.
Quem pode receber?
Todos os trabalhadores cujo vínculo terminou sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e que estavam inscritos no saque-aniversário na época da saída do emprego. O pagamento é automático, mas é fundamental manter os dados e informações bancárias atualizadas no aplicativo para evitar contratempos.

O que muda para demitidos entre 2020 e 2025?
Até então, o saque-aniversário restringia o resgate integral do saldo em caso de demissão sem justa causa. Trabalhadores só podiam acessar a multa rescisória de 40%, ficando de fora do restante do fundo. Com a nova medida provisória, esse cenário se altera e repara a situação de quem foi demitido nesse intervalo de cinco anos e optou pela modalidade.
A decisão do governo atende a um pleito antigo:
“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, declarou o ministro Luiz Marinho.
Saque-aniversário: o que é e quais cuidados tomar
O saque-aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador sacar anualmente uma fração do saldo, sempre no mês de seu aniversário. Ao optar por essa modalidade, porém, o trabalhador abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa de 40% do saldo acumulado.
Mesmo com a novidade, parte dos trabalhadores não conseguirá sacar valores significativos, pois o saldo já pode estar comprometido com empréstimos bancários feitos antecipando o saque-aniversário.
O MTE alerta: trabalhadores que comprometeram todo o saldo em operações financeiras não terão valores disponíveis para resgate nessa liberação extraordinária.
Como consultar o saldo e receber os valores
O procedimento para saber quanto receber ficou simples. O trabalhador pode consultar o saldo pelo aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS, onde também é possível conferir se há contas bancárias cadastradas e eventuais pendências. O calendário completo de saques será divulgado em breve pela Caixa Econômica Federal.
O recebimento é automático para quem já cadastrou uma conta. Para os demais, basta apresentar um documento com foto em agências, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui para efetuar o saque presencialmente.
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Perguntas Frequentes
- Quem tem direito a sacar o saldo do FGTS em 2025? Podem sacar os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- O pagamento é dividido em quantas parcelas? Serão duas parcelas: até R$ 1.800 em 30 de dezembro e o valor restante até 12 de fevereiro de 2026.
- Como saber se tenho valores a receber? Consulte diretamente no aplicativo FGTS, onde está disponível o saldo e se há valores liberados para saque.
- Recebo o valor direto na conta? Sim, quem tem conta cadastrada recebe automaticamente. Caso contrário, é preciso sacar presencialmente.
- Quem fez empréstimo usando o FGTS pode sacar o valor? Apenas se houver saldo disponível; valores já comprometidos com empréstimos não serão liberados.














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