Conta de luz 100% gratuita: MP deve beneficiar até 60 milhões de brasileiros
Governo propõe medida que pode isentar famílias de baixa renda

Você já imaginou viver sem se preocupar com a conta de luz no fim do mês? Isso pode virar realidade para milhões de brasileiros em breve. O governo federal está prestes a enviar ao Congresso uma medida provisória (MP) que propõe a gratuidade total ou parcial da energia elétrica para famílias de baixa renda. Se aprovada, a medida pode mudar a vida de até 60 milhões de pessoas.
Nesta terça-feira, 6 de maio, o presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), deu autorização à medida provisória. A previsão é de que o texto siga para o Congresso Nacional na próxima semana, após o retorno do presidente ao país.
Mais do que aliviar o bolso, a proposta tem como objetivo promover inclusão social e justiça tarifária, garantindo que todos tenham acesso a um serviço essencial: a energia elétrica.
O que é uma medida provisória?
A medida provisória (MP) é um instrumento que o governo usa para colocar em prática ações urgentes com efeito imediato. No caso dessa MP, a ideia é ampliar os benefícios da tarifa social de energia elétrica para que famílias em situação de vulnerabilidade possam ter acesso à energia sem pagar nada por isso, ou com descontos significativos. É uma resposta direta às dificuldades econômicas enfrentadas por muitos brasileiros.
Principais pontos da proposta
Total isenção: Se consumir até 80 kWh por mês de energia e obter renda familiar de meio salário mínimo por pessoa, a conta de luz poderá ser totalmente grátis.
Descontos expressivos: Outras famílias, com consumo entre 80 kWh e 120 kWh, terão grandes descontos. Acima disso, você paga só o que ultrapassar esse limite.
Abertura do mercado: A MP também propõe que, a partir de 2027, você possa escolher seu fornecedor de energia, como já acontece com as operadoras de celular e internet.
Quem pode ser beneficiado?
A proposta é voltada principalmente para você que enfrenta dificuldades para pagar a conta de luz todo mês. Para ter acesso ao benefício, sua família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), que reúne informações de famílias em situação de vulnerabilidade.
Critérios de elegibilidade
- Inscrição no CadÚnico: Se sua família está cadastrada e tem uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo, você pode se enquadrar na isenção.
- Consumo limitado: Se o consumo da sua casa for de até 80 kWh/mês, a isenção é total. Entre 80 kWh e 120 kWh, você só paga o que passar desse limite.
Como isso vai ser pago?
Toda boa iniciativa tem um custo. Para que a energia gratuita chegue até você, oWAN governo estima um gasto de cerca de R$ 4,5 bilhões por ano. Mas, em vez de criar novos impostos, o plano é redistribuir os custos dentro do setor elétrico.
Por que isso é importante?
Mais do que uma decisão econômica, essa medida é uma ação social. Ter acesso à energia é ter dignidade. É poder estudar à noite, conservar alimentos, tomar banho quente e viver com mais conforto. A inclusão energética transforma a sua rotina e dá mais oportunidades para você e sua família.
Benefícios sociais para você e sua comunidade
- Combate à pobreza energética: Muitas famílias gastam uma parte enorme da renda só para manter as luzes acesas. Com a gratuidade, sobra mais dinheiro para o básico, como comida, saúde e educação.
- Melhora da qualidade de vida: Com a conta de luz aliviada ou zerada, você pode investir em outras áreas da sua vida que ficaram de lado por falta de recursos.
Quando isso pode acontecer?
A expectativa do governo é enviar a MP ao Congresso na segunda quinzena de maio. Depois disso, os parlamentares têm até 120 dias para votar. Se for aprovada dentro do prazo, a gratuidade na conta de luz pode começar a valer já em setembro deste ano.
Essa proposta representa muito mais do que cortar um gasto no seu orçamento, é uma chance de dar mais igualdade de acesso a um bem essencial. Se você se enquadra nos critérios, fique atento às próximas etapas dessa discussão. Ela pode significar um novo começo para sua casa, e para milhões de outras também.