Lidar com a ausência de alguém amado é uma circunstância que demanda grande força emocional. No entanto, o sistema previdenciário brasileiro oferece um amparo financeiro aos dependentes do segurado falecido, por meio do benefício conhecido como pensão por morte. Este auxílio visa aliviar o fardo econômico imposto pela ausência do provedor familiar, garantindo uma renda mensal aos dependentes habilitados.
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido, seja ele aposentado ou não. Trata-se de uma prestação continuada que visa substituir a remuneração anteriormente recebida pelo segurado, proporcionando amparo financeiro aos seus dependentes.
A relevância desse benefício reside em sua capacidade de mitigar os impactos econômicos decorrentes da perda do provedor familiar. Ao garantir uma renda mensal aos dependentes, a pensão por morte desempenha um papel crucial na manutenção da qualidade de vida e no suporte às necessidades básicas daqueles que dependiam financeiramente do segurado falecido.
Para que a pensão por morte seja concedida, é necessário o cumprimento de três requisitos fundamentais, conforme estabelecido pela legislação previdenciária:
É importante ressaltar que, mesmo havendo perda da qualidade de segurado antes do óbito, os dependentes ainda podem ter direito à pensão por morte se o segurado falecido tiver preenchido todos os critérios legais para a concessão da aposentadoria foram atendidos até a data do óbito, de acordo com o que foi determinado na Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O requerimento da pensão por morte pode ser realizado de diversas formas, incluindo:
Ao realizar o pedido, é essencial ter em mãos todos os documentos necessários, como a Certidão de Óbito, documentos de identificação do requerente e comprovantes da condição de dependente em relação ao segurado falecido.
Existem prazos específicos a serem observados para garantir o pagamento retroativo da pensão por morte desde a data do óbito:
Caso o requerimento seja realizado após esses prazos, o pagamento será devido a partir da data do requerimento, e não da data do óbito.
O valor da pensão por morte é calculado com base em percentuais aplicados sobre o benefício que o segurado falecido recebia ou teria direito a receber caso estivesse aposentado por invalidez. A Reforma da Previdência trouxe algumas alterações nesse cálculo:
Antes da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), o valor da pensão por morte correspondia a 100% do valor do benefício que o instituidor recebia ou teria direito a receber caso aposentado por invalidez.
Após a Reforma da Previdência, o valor da pensão dependerá da quantidade de dependentes e partirá de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito. A esse percentual inicial, serão acrescidos 10% para cada dependente adicional, até o limite máximo de 100%.
Para exemplificar, analise alguns casos práticos de como calcular a pensão por morte:
Exemplo 1: Se o segurado falecido deixou somente um cônjuge, a pensão será equivalente a 50% do benefício original.
Exemplo 2: No caso do segurado falecido ter deixado um cônjuge e um filho, a pensão será de 60% do benefício original (50% + 10%).
Exemplo 3: Se o segurado falecido deixou um cônjuge e três filhos, a pensão será de 80% do benefício original (50% + 10% + 10% + 10%).
No entanto, caso exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100% da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, independentemente do número de dependentes.
É importante ressaltar que o valor total da pensão a ser dividido entre os dependentes de mesma classe possui garantia do valor mínimo do salário mínimo nacional.
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