As eleições representam uma parte fundamental da democracia, permitindo que cada cidadão exerça seu direito de escolher seus representantes políticos. É um momento essencial para a expressão da vontade popular e a garantia da legitimidade do processo eleitoral. No entanto, surgiram rumores e informações falsas sugerindo que o ato de votar nas Eleições de 2024 serviria como comprovação de vida para fins previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixou claro que tais afirmações são completamente falsas. O ato de votar é totalmente voltado para o exercício do direito de cada cidadão de escolher seus representantes políticos. Não há qualquer acordo ou intenção de utilizar a presença dos eleitores nas urnas para fins de comprovação de vida, ou qualquer outro propósito que não seja o ato de votar.
Infelizmente, a disseminação de mentiras e desinformação tem se tornado um desafio recorrente, especialmente em épocas eleitorais. A mesma falsa informação sobre o voto servir como prova de vida já circulou durante as Eleições de 2022, demonstrando a necessidade constante de combater a desinformação e esclarecer a população.
A comunicação oficial da Justiça Eleitoral ocorre exclusivamente por meio dos canais oficiais do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e dos cartórios eleitorais, incluindo seus respectivos sites oficiais. Qualquer informação proveniente de outras fontes deve ser tratada com cautela e verificada antes de ser aceita como verdadeira.
O INSS desempenha um papel muito importante na gestão dos benefícios previdenciários de longa duração, como aposentadorias, pensões e auxílios por incapacidade temporária superior a um ano. Para assegurar a continuidade desses benefícios, deve-se realizar anualmente a chamada “prova de vida”.
A prova de vida é um procedimento obrigatório estabelecido pela Lei nº 8.212 de 1991, que determina que os beneficiários do INSS devem comprovar anualmente que estão vivos. Essa medida visa prevenir irregularidades e garantir a correta destinação dos recursos previdenciários.
Historicamente, a comprovação de vida era realizada pelos beneficiários do INSS por meio de visitas presenciais às agências bancárias ou do próprio instituto. No entanto, com o avanço da tecnologia, novas opções foram implementadas, como a comprovação por meio do aplicativo Meu INSS ou através do reconhecimento biométrico em instituições financeiras.
Em 2022, o INSS instituiu a Portaria PRES/INSS nº 1.408, que previu a possibilidade de utilizar o cruzamento de dados de diferentes bases governamentais para a comprovação de vida dos beneficiários. Essa medida visa facilitar o processo e reduzir a necessidade de deslocamentos físicos.
De acordo com a referida portaria, diversas fontes de dados poderão ser utilizadas pelo INSS para a comprovação de vida, desde que atualizadas nos últimos 10 meses. Algumas dessas fontes incluem:
Em reconhecimento às dificuldades enfrentadas durante a implementação do novo sistema de comprovação de vida, o Ministério da Previdência Social publicou a Portaria MPS nº 723 em março de 2024. Essa portaria suspendeu, até 31 de dezembro de 2024, o bloqueio ou suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, esclareceu que a prioridade atual do instituto é conceder direitos aos requerentes que aguardam em uma fila de mais de 2,4 milhões de pessoas. Ele enfatizou que a suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida não está prevista até o final de 2024, e que a meta é atender a essa demanda reprimida antes de estruturar completamente o novo sistema de cruzamento de dados.
Outro aspecto relevante é a comunicação de óbitos feita pelos cartórios por meio do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). Esta base de dados ajuda o INSS a reconhecer segurados que faleceram, prevenindo a continuidade indevida de pagamentos.
Os beneficiários do INSS podem acessar o aplicativo ou site Meu INSS, ou ligar para a Central de Atendimento 135, para verificar a data da última confirmação de vida realizada pelo instituto. Essa transparência é fundamental para manter os cidadãos informados sobre sua situação previdenciária.
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