O Governo Federal alcançou a marca de R$ 2,1 bilhões já devolvidos a mais de 3,1 milhões de aposentados e pensionistas vítimas de fraude INSS. Estes beneficiários sofreram descontos associativos indevidos em seus benefícios previdenciários e agora podem ser ressarcidos sem necessidade de ação judicial.
Como funciona a devolução dos valores descontados indevidamente?
O pagamento do ressarcimento é realizado diretamente na conta onde o beneficiário recebe seu benefício, com correção monetária pela inflação (IPCA). O procedimento é gratuito, simples e não exige envio de documentos adicionais para comprovação.
Nesta nova fase do programa de ressarcimento, mais de 500 mil beneficiários que já haviam contestado descontos e aguardavam a análise da resposta das entidades associativas agora poderão aderir ao ressarcimento de forma simplificada.
Novas irregularidades descobertas nas fraudes ao INSS
Durante a análise das contestações, o INSS identificou um novo tipo de fraude: pelo menos seis entidades utilizaram softwares para falsificar assinaturas ao responder às contestações dos aposentados e pensionistas. Além disso, muitas entidades enviaram gravações de áudio como resposta às contestações, o que não é aceito como prova válida pelo Instituto.
O processo de verificação continua em andamento, e casos semelhantes que venham a ser identificados receberão o mesmo tratamento, garantindo o direito dos beneficiários ao ressarcimento.
Quem tem direito ao ressarcimento?
Segundo a pasta, podem aderir ao programa de ressarcimento:
- Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis
- Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos
- Pessoas que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025
- Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação judicial para aderir ao acordo)
Como solicitar o ressarcimento?
O processo para solicitar a devolução dos valores descontados indevidamente é simples e acontece em etapas:
1. Contestação dos descontos
É o primeiro passo para quem ainda não contestou os descontos indevidos. Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. A entidade associativa tem até 15 dias úteis para responder à contestação.
2. Adesão ao acordo
Após a contestação, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. Nesta nova etapa, o INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam respostas irregulares das entidades. A adesão pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Assista a seguir:
Prazos importantes
A contestação dos descontos indevidos pode ser feita até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito ao ressarcimento e já tenha realizado a contestação dentro do prazo.
Cuidado com golpes
O INSS alerta que não envia links, SMS ou mensagens com pedido de dados pessoais aos beneficiários. Toda a comunicação oficial é feita exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site, Central 135 e agências dos Correios.
Também não há cobrança de taxas ou necessidade de intermediários para realizar o processo de contestação ou adesão ao acordo de ressarcimento.
Imagem: Idosos Brasil
Para mais informações como essa, acompanhe diariamente o portal do Idosos Brasil.
Perguntas frequentes
Como saber se tive descontos indevidos no meu benefício?
Consulte os extratos do seu benefício no aplicativo Meu INSS ou solicite informações pelo telefone 135. Verifique se existem descontos com descrições como “contribuição associativa” ou similares que você não autorizou.
Preciso contratar um advogado para receber o ressarcimento?
Não é necessário contratar advogado. O procedimento é gratuito e pode ser feito diretamente pelos canais oficiais do INSS.
O que fazer se já tiver uma ação judicial em andamento sobre os descontos?
Você pode optar por desistir da ação judicial e aderir ao acordo de ressarcimento, desde que ainda não tenha recebido os valores pela via judicial.
O ressarcimento inclui juros além da correção monetária?
O ressarcimento é feito com correção monetária pelo IPCA (índice oficial de inflação), garantindo que o valor devolvido mantenha seu poder de compra.
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