A aposentadoria especial passa a ser garantida para quem sempre conviveu com cimento, cal e outros agentes químicos. Mas afinal, quem tem direito, como comprovar e o que mudou nos últimos anos? A seguir, conheça os principais direitos, as novidades na legislação e esclareça dúvidas sobre este tema relevante.
Entenda o direito dos pedreiros em 2025
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou que a exposição frequente aos produtos químicos utilizados na construção civil, como cimento, cal e álcalis cáusticos, configura risco à saúde. Por essa razão, o pedreiro, o servente e o mestre de obras podem ter um tratamento previdenciário diferenciado, com tempo mínimo de trabalho e idade reduzidos para a solicitação do benefício.
Principais direitos dos trabalhadores expostos
A exposição constante à poeira do cimento, cal e outros produtos químicos representam um risco ao trabalhador. A aposentadoria especial surge como resposta a esse fator, estabelecendo regras distintas para o tempo de contribuição e para o cálculo do valor do benefício.
- 25 anos de exercício na função de risco;
- Tempo de contribuição: mínimo de 180 meses para quem cumpriu os requisitos até 2019;
- Direito adquirido para quem já havia completado as exigências antes da Reforma da Previdência;
Antes da Reforma, não havia exigência de idade mínima. Após 2019, além dos 25 anos de atividade especial, é necessário ter, no mínimo, 60 anos, além de observância de outras regras para o cálculo do valor do benefício.
Quem tem direito à aposentadoria especial em 2025?
Em 2025, pedreiros, serventes e trabalhadores da construção civil expostos continuamente a agentes nocivos comprovados por documentos técnicos (PPP, LTCAT, laudos, etc.) podem solicitar a aposentadoria especial. As novas normas exigem atenção aos detalhes de cada situação, sobretudo para aqueles que iniciaram as atividades antes de 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma Previdenciária. Regras de transição também podem ser aplicáveis a parte dos profissionais ativos no período.
Documentação necessária para solicitar aposentadoria especial
O primeiro passo para pedir o benefício é comprovar a exposição efetiva aos riscos ambientais. A Previdência Social exige a apresentação dos seguintes documentos:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): documento fundamental expedido pela empresa;
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho): documento que detalha os riscos e agentes nocivos;
- Carteira de trabalho e contratos, incluindo recibos e eventuais adicionais de insalubridade;
- Perícia judicial e outros documentos, em casos de trabalho avulso ou informal;
É relevante notar que, mesmo trabalhadores autônomos ou avulsos, desde que possuam laudos adequados e testemunhas, podem comprovar a atividade especial.
Passo a passo para solicitar benefício
- Separe toda a documentação exigida (PPP, LTCAT, carteira, contratos, recibos).
- Agende um atendimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apresente todos os documentos organizados.
- Acompanhe o andamento do seu processo através do portal Meu INSS.
- Caso o benefício seja negado, busque apoio jurídico especializado para a interposição de recursos administrativos ou ações judiciais, se for o caso.
Principais riscos da exposição ao cimento e cal
Os efeitos da exposição contínua ao cimento e à cal afetam a saúde do trabalhador, podendo resultar em:
- Problemas respiratórios crônicos;
- Lesões e alergias cutâneas;
- Doenças pulmonares em longo prazo;
- Impactos no sistema nervoso, quando há mistura com aditivos químicos agressivos.
Como calcular o tempo de serviço especial?
Para quem iniciou a contribuição até 12 de novembro de 2019, 25 anos de atividade especial eram o suficiente para requerer o benefício. Após essa data, além do tempo especial, foi estabelecida a idade mínima de 60 anos. A contagem do tempo especial pode, em certas situações, ser convertida em tempo comum e o inverso, dependendo das regras aplicáveis ao período trabalhado.
Na regra de transição, há a soma da idade com o tempo de contribuição até atingir 86 pontos. É necessário que cada caso receba uma análise individualizada, considerando os períodos exercidos em condições nocivas.
Conte com orientação jurídica especializada
Muitos trabalhadores desconhecem este direito. É recomendável procurar um especialista em Direito Previdenciário, pois o reconhecimento por parte do INSS pode não ocorrer de forma automática, demandando a correta reunião e apresentação dos documentos, além de, frequentemente, a necessidade de recurso administrativo ou ação judicial.
Caso você trabalhe ou tenha trabalhado exposto a agentes nocivos, busque informações para assegurar o benefício a que tem direito. Para acompanhar outras atualizações, acesse o portal Idosos Brasil.











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