A preocupação com a proteção dos idosos ganha novo capítulo com a aprovação do projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas (CNVI). A proposta, analisada e aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados, representa uma resposta à violência contra a população da terceira idade.
CNVI: O que muda na proteção dos idosos?
O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas terá a função de concentrar informações detalhadas sobre condenados. Estarão registradas no banco de dados informações como nome completo, RG, CPF, filiação, biometria (foto e digitais), endereço e o tipo de crime praticado contra pessoas idosas.
Esse avanço amplia a capacidade de monitoramento das forças de segurança e cria mecanismos mais efetivos para reduzir casos de reincidência e identificar padrões criminais. O relator do parecer, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), salientou que o CNVI funcionará de forma análoga a outros bancos de dados criminais nacionais, colaborando diretamente com a investigação e a atuação coordenada entre os órgãos de segurança pública federal e estaduais.
Quais crimes constam do cadastro nacional em 2025?
A lista de crimes que integrarão o cadastro é abrangente, incluindo homicídio, lesão corporal, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual e estupro de vulnerável. Todos esses crimes estão previstos na legislação vigente, priorizando os direitos humanos e a proteção do idoso em todo território nacional.
Medidas como essa são pautadas pela necessidade de promover maior visibilidade dos agressores condenados, facilitando encaminhamentos legais e protegendo potencialmente novas vítimas. O cadastro, portanto, valoriza a transparência e aumenta o alcance das políticas de proteção aos idosos no Brasil.
Processo de criação do CNVI e próximos passos legislativos
O projeto de lei aprovado é fruto da junção de propostas apresentadas por parlamentares atentos à causa dos idosos. Foram unificados o PL 2217/24, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e o PL 2367/24, mantendo o foco em um texto que reúne pontos essenciais discutidos no Congresso.
Agora, o texto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se também for aprovado nessa etapa, o CNVI será submetido à votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Só com a aprovação em todas essas instâncias, a medida será transformada em lei.
O que esperar da implementação do cadastro nacional?
A implantação do CNVI marca um avanço importante na modernização das políticas públicas para os idosos no Brasil. Mais do que registrar agressores, o sistema propõe um novo olhar para a responsabilidade compartilhada na defesa da dignidade humana e da proteção, envolvendo toda a sociedade na prevenção e combate de crimes. Para saber mais sobre direitos e proteção da pessoa idosa, visite o Idosos Brasil.











Debate sobre post