Veja quando você terá que passar pela perícia médica do INSS
Entenda o passo a passo da perícia médica do INSS em 2025 e evite atrasos no seu benefício.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) manteve a exigência da perícia médica para segurados que buscam benefícios por incapacidade em 2025. O procedimento é fundamental para a concessão de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para pessoas com deficiência.
Obrigatoriedade da perícia médica
A avaliação pericial é obrigatória para o segurado que solicita ou prorroga benefícios relacionados à incapacidade. Em 2025, o exame é necessário nas seguintes circunstâncias:
- Afastamento do trabalho por mais de 15 dias em decorrência de doença ou acidente.
- Solicitação de auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente.
- Renovação ou prorrogação de benefício por incapacidade já concedido.
- Situações de acidente de trabalho que exijam o afastamento do empregado.
- Pedido do BPC/LOAS para pessoas com deficiência, após a avaliação médica e social.
Em todas as situações, a consulta com o médico perito é indispensável para analisar o quadro clínico e confirmar a incapacidade laboral do segurado.
Agendamento da perícia
O agendamento do exame pericial prioriza o uso de canais digitais. Os segurados podem utilizar os seguintes meios:
- Aplicativo Meu INSS: Disponível para sistemas Android e iOS, o acesso é feito com CPF e senha do Gov.br. O serviço “Agendar Perícia” deve ser selecionado.
- Site Meu INSS: Acesso ao portal oficial para seguir as instruções de agendamento.
- Central 135: Agendamento por telefone, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O processo de agendamento online ou via aplicativo envolve o login na conta Gov.br, a seleção do serviço “Agendar Perícia”, a indicação do motivo (concessão, prorrogação ou reconsideração), a escolha da agência, data e horário, e a confirmação com o salvamento do comprovante.
Documentação exigida em 2025
A apresentação da documentação completa e correta é importante para evitar atrasos ou indeferimentos. Os documentos exigidos são divididos em três categorias:
Categoria | Documentos necessários |
Pessoais | Documento oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho), CPF e comprovante de agendamento. |
Médicos | Atestado com assinatura e CRM do médico, Classificação Internacional de Doenças (CID), data de emissão e duração estimada do afastamento; laudos, resultados de exames e relatórios detalhados que comprovem a limitação funcional. |
Trabalhistas | Carteira de Trabalho, contracheque atual ou declaração da empresa contendo o último dia trabalhado. Em casos de acidente de trabalho, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). |
Recomenda-se que todos os laudos estejam atualizados e contenham informações objetivas sobre as limitações causadas pela condição de saúde.
Prazos e atualizações no sistema
As mudanças implementadas no sistema do INSS para 2025 estabelecem prazos específicos para aumentar a previsibilidade:
- O prazo para agendamento após a solicitação do benefício é de até 30 dias.
- O resultado da perícia é disponibilizado em até cinco dias úteis após a avaliação.
- O segurado que não comparecer à perícia deverá reagendar o procedimento após 30 dias.
Além disso, a documentação entregue é digitalizada e armazenada no portal Meu INSS, o que facilita a análise em futuras solicitações ou recursos.
Recurso administrativo e judicial
Caso o pedido de benefício seja indeferido pela perícia, o segurado tem a opção de contestar a decisão. As alternativas são:
- Recurso administrativo: Deve ser apresentado em até 30 dias por meio do portal Meu INSS, com a anexação de novos documentos ou argumentos que justifiquem o direito ao benefício.
- Ação judicial: Após a negativa do recurso administrativo, o segurado pode iniciar uma ação judicial, na qual um perito judicial realizará uma nova análise do caso.
A falta de documentação válida, a apresentação de relatórios genéricos, a ausência de vínculo empregatício ou erros nos laudos médicos estão entre os motivos mais comuns de negativa.
Orientações para o dia da perícia
No dia do exame, o segurado deve comparecer com pelo menos 20 minutos de antecedência e levar todos os documentos listados no agendamento, incluindo os mais recentes. A orientação é ser objetivo ao descrever a condição de saúde e como ela impacta as atividades de trabalho. Em situações de impossibilidade de locomoção comprovada, é possível solicitar a perícia domiciliar ou hospitalar.
Para consultar o resultado, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ir em “Agendamentos/Solicitações” e clicar na perícia realizada. A decisão também é comunicada por carta.
Clique no site oficial Idosos Brasil e saiba tudo sobre a perícia médica do INSS.