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Veja como aposentados do INSS podem declarar o Imposto de Renda sem dor de cabeça

Ao contrário do que muita gente imagina, declarar o Imposto de Renda não precisa ser um processo complicado

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A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 chegou, e os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam prestar contas ao Leão já podem contar com a declaração pré-preenchida da Receita Federal.

Apesar da facilidade, é essencial conferir todas as informações para evitar problemas com a malha fina. Isso porque no documento é possível que existam informações erradas ou ao menos desatualizadas.

O que é a declaração pré-preenchida

Em decorrência da greve dos auditores da Receita Federal, os dados da declaração pré-preenchida serão liberados em duas etapas:

  • Desde 17 de março: Disponibiliza valores de aposentadorias, pensões e outros benefícios, além de informações pessoais e pagamentos efetuados.
  • A partir de 1º de abril: Acrescenta dados sobre contas bancárias, previdência privada, investimentos e bens adquiridos em 2024.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda

É importante deixar claro que nem todos os segurados do INSS são obrigados a declarar o Imposto de Renda. O fato é que boa parte dos aposentados é isento deste tipo de tributo.

Contudo, se você se encaixa no grupo de cidadãos que não está isento, não há problema. Veja abaixo os grupos que são obrigados a declarar o imposto de renda em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos tributáveis ou não tributáveis acima de R$ 26.963,20, caso desejem ser dependentes de filhos, netos ou cônjuge;
  • Possuem bens acima de R$ 800 mil;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
Alguns idosos também precisam declarar o Imposto de Renda. Imagem: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil

Como declarar a aposentadoria no Imposto de Renda

Mas afinal de contas, como é que um aposentado pode declarar o Imposto de Renda sem maiores complicações? A resposta para esta pergunta varia também de acordo com a idade do cidadão. Veja:

Para aposentados com até 65 anos:

  • Informe o valor da aposentadoria na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
  • A fonte pagadora é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social), com CNPJ 16.727.230/0001-97;
  • O 13º salário vai na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.

Para aposentados com mais de 65 anos:

  • Existe uma isenção extra de R$ 24.751,74 ao ano (12 parcelas de R$ 1.903,98 + 13º salário);
  • Essa parcela isenta vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
  • O restante, se houver, é declarado como rendimento tributável.

A multa para quem é obrigado a declarar e atrasa é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Esta, aliás, é uma regra também válida para os aposentados e pensionistas que fazem parte do Instituto Nacional do Seguro Social. 

Aecio de Paula

Formado em Jornalismo pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direitos Humanos com foco em discurso de defesa das minorias sociais em processos eleitorais internacionais.

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