Veja como aposentados do INSS podem declarar o Imposto de Renda sem dor de cabeça
Ao contrário do que muita gente imagina, declarar o Imposto de Renda não precisa ser um processo complicado

A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 chegou, e os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que precisam prestar contas ao Leão já podem contar com a declaração pré-preenchida da Receita Federal.
Apesar da facilidade, é essencial conferir todas as informações para evitar problemas com a malha fina. Isso porque no documento é possível que existam informações erradas ou ao menos desatualizadas.
O que é a declaração pré-preenchida
Em decorrência da greve dos auditores da Receita Federal, os dados da declaração pré-preenchida serão liberados em duas etapas:
- Desde 17 de março: Disponibiliza valores de aposentadorias, pensões e outros benefícios, além de informações pessoais e pagamentos efetuados.
- A partir de 1º de abril: Acrescenta dados sobre contas bancárias, previdência privada, investimentos e bens adquiridos em 2024.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
É importante deixar claro que nem todos os segurados do INSS são obrigados a declarar o Imposto de Renda. O fato é que boa parte dos aposentados é isento deste tipo de tributo.
Contudo, se você se encaixa no grupo de cidadãos que não está isento, não há problema. Veja abaixo os grupos que são obrigados a declarar o imposto de renda em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos tributáveis ou não tributáveis acima de R$ 26.963,20, caso desejem ser dependentes de filhos, netos ou cônjuge;
- Possuem bens acima de R$ 800 mil;
- Realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil.
Como declarar a aposentadoria no Imposto de Renda
Mas afinal de contas, como é que um aposentado pode declarar o Imposto de Renda sem maiores complicações? A resposta para esta pergunta varia também de acordo com a idade do cidadão. Veja:
Para aposentados com até 65 anos:
- Informe o valor da aposentadoria na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ;
- A fonte pagadora é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social), com CNPJ 16.727.230/0001-97;
- O 13º salário vai na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva.
Para aposentados com mais de 65 anos:
- Existe uma isenção extra de R$ 24.751,74 ao ano (12 parcelas de R$ 1.903,98 + 13º salário);
- Essa parcela isenta vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- O restante, se houver, é declarado como rendimento tributável.
A multa para quem é obrigado a declarar e atrasa é de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Esta, aliás, é uma regra também válida para os aposentados e pensionistas que fazem parte do Instituto Nacional do Seguro Social.