O Governo do Estado do Paraná apresentou recentemente à Assembleia Legislativa um novo projeto de lei que pretende instituir de forma definitiva a gratuidade ou desconto de 50% para pessoas idosas na aquisição de passagens do transporte rodoviário intermunicipal. Esta iniciativa visa corrigir as lacunas identificadas na Lei Estadual 21.685/2023, que nunca chegou a ser implementada devido a questionamentos judiciais.
Após meses de estudos técnicos aprofundados, o Poder Executivo elaborou uma proposta legal revisada que esclarece as dúvidas pendentes relacionadas à venda e agendamento de assentos gratuitos, viabilizando a concessão efetiva deste benefício tão aguardado pela população idosa do Paraná.
Segundo o texto proposto, até três horas antes do início da viagem nos serviços intermunicipais convencionais (excluindo os semileitos e leitos), as empresas de transporte deverão reservar dois assentos para uso gratuito e dois assentos para venda com desconto de 50% sobre o valor total da passagem.
A adesão a estes benefícios será concedida por ordem de chegada, ou seja, as primeiras solicitações terão prioridade na seleção da gratuidade. Além disso, as pessoas idosas que obtiverem as vagas gratuitas também ficarão isentas do pagamento das tarifas de pedágio e da taxa de utilização de terminais rodoviários.
Ultrapassadas as três horas de antecedência do horário de início da viagem, os assentos reservados para uso gratuito ou compra com desconto que não foram ocupados poderão ser disponibilizados à venda para outros usuários pelas prestadoras dos serviços.
No entanto, em casos de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas poderão oferecer o desconto previsto na lei para além das vagas exigidas, beneficiando assim um número maior de pessoas idosas.
O projeto de lei também prevê que a pessoa idosa beneficiária poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no mesmo ato do agendamento gratuito ou da compra com desconto da viagem de ida, facilitando assim o planejamento de suas viagens.
Para ter acesso ao direito à gratuidade ou desconto no transporte intermunicipal, os idosos paranaenses deverão atender aos seguintes critérios:
Esta carteira será o instrumento de comprovação para que a pessoa idosa tenha acesso ao benefício, emitida mediante requerimento em um sistema de gestão próprio. Ela terá numeração e mecanismo de validação, no formato digital ou impresso, e será aceita em todo o território estadual a partir de sua expedição.
É importante ressaltar que a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ será de uso exclusivo do titular, ficando vedada a sua transferência, empréstimo ou cessão.
As empresas prestadoras de serviços deverão adaptar seus sistemas de venda de passagens on-line, visando permitir o agendamento da gratuidade ou a compra com desconto para as pessoas idosas credenciadas de forma fácil e eficiente, em um sistema similar ao da venda comum.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), por meio da Coordenadoria de Transporte Rodoviário Comercial (CTRC), será responsável por comunicar às empresas que operam no transporte coletivo público rodoviário intermunicipal sobre o início da emissão das Carteiras da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
Além disso, o DER/PR também será responsável pela fiscalização do cumprimento da lei, a partir do Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná.
A nova lei ainda passará por uma fase de regulamentação e só deverá entrar em vigor 180 dias após a data de sua publicação, período que será utilizado para a adaptação dos sistemas e divulgação das novas regras.
Este prazo visa garantir que todas as partes envolvidas, tanto as empresas de transporte quanto os beneficiários, estejam devidamente preparadas para a implementação efetiva do programa de gratuidade ou desconto para idosos no transporte intermunicipal.
A aprovação deste novo projeto de lei representa um avanço significativo na garantia dos direitos da população idosa no Paraná. Ao oferecer a possibilidade de transporte gratuito ou com desconto, o Governo Estadual reconhece a importância de promover a mobilidade e a inclusão social deste grupo, facilitando seu acesso a serviços essenciais e atividades sociais.
Além disso, a iniciativa também contribui para a redução dos custos de vida dos idosos, muitos dos quais enfrentam desafios financeiros devido a rendas limitadas. Com a implementação desta medida, espera-se que mais pessoas idosas possam desfrutar de uma melhor qualidade de vida e participação ativa na sociedade.
Agora, cabe aos legisladores analisar e debater a proposta, levando em consideração os interesses e necessidades de todos os envolvidos, a fim de garantir que a lei final seja justa, equilibrada e eficaz em seu propósito de beneficiar a população idosa do Paraná.
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