Trabalhando em dois empregos, no cenário contemporâneo, cada vez mais pessoas assumem múltiplas funções remuneradas. Essa realidade reflete a evolução do mercado de trabalho e a diversificação das formas de exercer atividades profissionais. Não é incomum encontrar indivíduos que desempenham simultaneamente dois ou mais serviços, cada um com suas peculiaridades e demandas distintas.
Nesse contexto, surge uma questão pertinente: o que acontece quando um trabalhador com dois empregos precisa se ausentar temporariamente de um deles devido a uma enfermidade ou acidente? Ele ainda tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, comumente conhecido como auxílio-doença?
De acordo com o Decreto nº 3.048 e a Instrução Normativa nº 128, a legislação previdenciária brasileira prevê a possibilidade de um segurado receber o benefício de auxílio por incapacidade temporária mesmo quando exerce mais de uma atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Nessas situações, o direito ao benefício será analisado exclusivamente em relação à atividade para a qual o segurado está incapacitado. No entanto, é fundamental que a Perícia Médica tenha conhecimento de todas as atividades exercidas pelo trabalhador, a fim de avaliar corretamente se a incapacidade afeta apenas uma ou todas as funções desempenhadas.
Para que o auxílio por incapacidade temporária seja concedido, alguns requisitos devem ser atendidos:
Vale ressaltar que a carência de 12 meses é dispensada em casos específicos, como afastamento decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profissional ou doenças graves previstas em lei, como mal de Parkinson, câncer, hanseníase, alienação mental, tuberculose ativa e AIDS.
Os segurados podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária de forma remota, por meio do portal Meu INSS (clique aqui) ou do aplicativo (clique aqui) para dispositivos móveis. Essa opção digital facilita o processo, permitindo que o trabalhador faça o requerimento à distância.
Além disso, o INSS oferece a ferramenta Atestmed, que possibilita a análise do pedido com base na documentação médica enviada pelo sistema, dispensando a necessidade de perícia médica presencial em alguns casos.
Se a doença ou acidente que incapacitou o trabalhador para uma de suas atividades se tornar permanente, ou seja, se ele ficar incapaz total e definitivamente para o trabalho, o auxílio poderá ser transformado em aposentadoria por incapacidade permanente.
No entanto, é importante ressaltar que, a partir do momento em que for aposentado por incapacidade permanente, o segurado terá que se afastar de todas as suas atividades profissionais. O recebimento da aposentadoria por incapacidade impede o exercício de qualquer atividade remunerada.
A possibilidade de se afastar temporariamente de apenas uma das atividades exercidas, mantendo-se ativo nas demais, representa uma importante conquista para os trabalhadores que exercem múltiplos serviços. Essa flexibilidade reconhece a diversidade das relações de trabalho na atualidade e garante a proteção previdenciária necessária em casos de incapacidade temporária.
No entanto, é essencial que os segurados estejam atentos aos requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação, a fim de garantir o acesso adequado aos benefícios a que têm direito. Compreender as nuances da regulamentação previdenciária é fundamental para navegar com segurança pelas complexidades do mercado de trabalho moderno.
Lembre-se de verificar as regras específicas de cada emprego e consultar um profissional de recursos humanos ou um advogado trabalhista, se necessário
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