O recebimento da fatura do plano de saúde com um valor inesperadamente mais alto é uma situação que pode gerar preocupação. O primeiro impulso pode ser o de simplesmente aceitar a nova cobrança, mas é fundamental saber que nem todo aumento é legal. Existe um caminho para questionar e reverter um reajuste considerado abusivo, protegendo seu orçamento e a continuidade do seu tratamento.
A legislação brasileira, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Código de Defesa do Consumidor, estabelece regras claras que as operadoras de saúde devem seguir. Quando essas normas são desrespeitadas, o consumidor tem o direito de contestar.
Entendendo os tipos de aumento no plano de saúde
Para identificar uma cobrança indevida, é preciso primeiro conhecer os tipos de aumentos permitidos por lei. Basicamente, eles se dividem em três categorias:
- Aumento anual: Aplicado na data de aniversário do contrato, este índice é definido pela ANS para planos individuais e familiares. Para planos coletivos (empresariais ou por adesão), a negociação é livre entre a operadora e a empresa/associação contratante, o que exige atenção redobrada.
- Aumento por faixa etária: Ocorre quando o beneficiário muda de uma faixa de idade para outra, conforme previsto no contrato. No entanto, existem regras: as faixas e os percentuais de aumento devem estar expressos de forma clara no contrato, e o valor da última faixa (59 anos) não pode ser seis vezes maior que o da primeira. Importante: o Estatuto do Idoso proíbe esse tipo de aumento para pessoas com 60 anos ou mais.
- Aumento por sinistralidade: Comum em planos coletivos, este aumento é calculado com base na relação entre as despesas da operadora com os atendimentos e a receita obtida com as mensalidades do grupo. A falta de transparência no cálculo é a principal fonte de queixas sobre esse tipo de aumento.
Como identificar um aumento abusivo?

Imagem: Freepik
Um aumento pode ser considerado abusivo quando não se enquadra nas regras estabelecidas. Fique atento aos seguintes sinais:
- Falta de aviso prévio: A operadora deve comunicar o aumento com antecedência e de forma clara, geralmente no boleto de cobrança.
- Percentual acima do limite da ANS: Para planos individuais/familiares, verifique se o percentual aplicado não ultrapassa o teto divulgado pela agência reguladora para o período.
- Ausência de previsão contratual: Qualquer aumento, especialmente o por faixa etária, deve estar claramente descrito no contrato assinado.
- Aumento para maiores de 60 anos: Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o aumento por mudança de faixa etária é vedado a partir dos 60 anos.
- Falta de transparência: Em planos coletivos, a operadora deve fornecer a memória de cálculo e a justificativa para o aumento por sinistralidade, caso solicitado.
Passos para contestar o aumento
Se você identificou indícios de abusividade no aumento da sua mensalidade, não hesite em agir. Siga estes passos para buscar a revisão do valor:
- Contate a Operadora: O primeiro passo é entrar em contato formal com a empresa. Peça, por escrito (e-mail ou protocolo de atendimento), uma justificativa detalhada para o aumento, incluindo a base contratual e a memória de cálculo.
- Reclame na ANS: Se a operadora não responder ou a justificativa não for convincente, registre uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar. A agência pode mediar o conflito e notificar a empresa para prestar esclarecimentos.
- Procure o Procon: O órgão de defesa do consumidor da sua cidade ou estado também é um canal importante para registrar a queixa e buscar uma solução administrativa.
- Busque a Via Judicial: Caso as tentativas anteriores não resolvam a questão, o caminho é ingressar com uma ação judicial. Um advogado especializado em Direito à Saúde pode analisar o contrato e solicitar a anulação do aumento abusivo, a devolução dos valores pagos a mais e, em alguns casos, uma liminar para que a mensalidade retorne ao valor anterior imediatamente.
Guardar todos os documentos, como contratos, boletos antigos e novos, e todos os protocolos de comunicação com a operadora, é fundamental para fortalecer seu caso em qualquer uma dessas instâncias.
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Perguntas frequentes
A operadora pode cancelar meu plano se eu contestar o aumento?
Não. A contestação de um aumento é um direito do consumidor. A operadora não pode cancelar o plano como forma de retaliação, pois isso seria considerado uma prática abusiva.
O que significa sinistralidade em planos de saúde?
Sinistralidade é a relação entre o custo que a operadora teve com os serviços médicos utilizados por um grupo de beneficiários (sinistros) e o valor que ela recebeu em mensalidades desse mesmo grupo. Se os custos superam a receita, a operadora pode aplicar um aumento por sinistralidade nos planos coletivos.
Meu plano é coletivo por adesão. As regras de aumento são as mesmas dos planos individuais?
Não. Os planos coletivos, sejam por adesão ou empresariais, não seguem o teto de aumento anual definido pela ANS. O percentual é negociado entre a operadora e a entidade contratante, mas ainda assim não pode ser abusivo ou aplicado sem transparência.











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