A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS que garante segurança financeira para pessoas impossibilitadas de trabalhar por motivos de saúde.
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo INSS a pessoas que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitadas para o trabalho. Diferente do auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por invalidez tem caráter definitivo, embora possa ser reavaliada periodicamente.
Para ter direito ao benefício, é preciso atender a alguns requisitos:
A incapacidade precisa ser comprovada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. médico perito avaliará se a condição de saúde do segurado o impede de exercer sua atividade profissional ou qualquer outra que lhe garanta o sustento.
Podem solicitar a aposentadoria por invalidez:
É importante destacar que, para ter direito ao benefício, o segurado deve estar contribuindo para o INSS no momento em que se tornar incapaz para o trabalho. Caso contrário, será necessário cumprir um período de carência após o retorno das contribuições.
Algumas doenças graves permitem a concessão da aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir o período de carência. Essas doenças estão listadas em lei e incluem:
Para essas doenças, basta comprovar a condição por meio de laudos médicos e exames. O INSS realizará uma perícia médica para confirmar o diagnóstico e avaliar a incapacidade.
Após a solicitação, o INSS marcará uma perícia médica. É fundamental comparecer à perícia com todos os documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames e atestados.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, prepare os seguintes documentos:
Quanto mais detalhada for a documentação médica, maiores as chances de aprovação do benefício.
O primeiro passo é solicitar uma cópia do laudo médico pericial para entender os motivos da negativa. Com base nessas informações, pode-se:
É aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para aumentar as chances de sucesso no recurso.
Embora ambos os benefícios sejam concedidos em caso de incapacidade para o trabalho, existem diferenças importantes:
Característica | Aposentadoria por invalidez | Auxílio-doença |
---|---|---|
Duração | Permanente (com reavaliações) | Temporário |
Incapacidade | Total e permanente | Total e temporária |
Valor do benefício | 100% do salário de benefício | 91% do salário de benefício |
Possibilidade de retorno ao trabalho | Não prevista | Prevista após recuperação |
O auxílio-doença é concedido quando se espera que o segurado possa se recuperar e voltar ao trabalho. Já a aposentadoria por invalidez é para casos em que não há perspectiva de recuperação da capacidade laboral.
A aposentadoria por invalidez, apesar de ser um benefício de caráter permanente, está sujeita a reavaliações periódicas. O INSS pode convocar o beneficiário para realizar novas perícias médicas a fim de verificar se a incapacidade persiste.
Caso a perícia constate que o segurado recuperou a capacidade de trabalho, o benefício pode ser cancelado. Por isso, é importante manter a documentação médica atualizada e comparecer às reavaliações quando solicitado.
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