Muitos servidores públicos aposentados não sabem que têm o direito de obter a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) devido a doenças graves. O desconhecimento sobre esse benefício faz com que muitos aposentados percam a oportunidade de deixar de pagar imposto de renda quando não há necessidade. De acordo com o advogado Henrique Lima, mestre em direito pela Universidade de Girona, especializado em isenção de imposto de renda para pessoas com doenças específicas, tanto os servidores aposentados da administração pública federal, estadual, como municipal podem usufruir desse direito. Henrique Lima é autor de livros e sócio-fundador do escritório Lima & Pegolo Advocacia, que atende clientes em todo o Brasil.
A isenção do Imposto de Renda para servidores públicos aposentados é um direito que está vinculado ao diagnóstico de doenças graves. No entanto, muitos aposentados não buscam esse benefício porque não sabem que estão incluídos nas condições de isenção ou, até mesmo, porque a comunicação sobre o tema é, na opinião de Henrique Lima, insuficiente. Ele critica a forma como a Receita Federal e outros órgãos públicos abordam o tema, promovendo uma verdadeira desinformação sobre os direitos dos servidores aposentados com doenças específicas.
Segundo Henrique Lima, muitas pessoas confundem a isenção do IRPF com doenças graves como câncer e doenças cardíacas, mas há outras condições que também podem garantir a isenção. Entre essas doenças estão as moléstias profissionais (como a Lesão por Esforço Repetitivo (LER)), doenças causadas ou agravadas por atividades laborais específicas, e paralisia irreversível e incapacitante. Essas condições frequentemente atingem servidores públicos aposentados que podem, sim, obter a isenção do IRPF, mesmo que não se enquadrem no estereótipo de doenças “graves” normalmente divulgado.
Uma das maiores dúvidas de quem busca a isenção do Imposto de Renda é o processo burocrático e os requisitos legais. Muitos servidores acreditam que precisam de um laudo médico oficial ou passar por um procedimento administrativo complicado para garantir o benefício. Porém, Henrique Lima explica que, na prática, esses requisitos não são necessários.
Uma dúvida comum entre os servidores públicos aposentados é quem tem realmente direito à isenção do IRPF. O direito à isenção não se restringe apenas aos aposentados por invalidez, mas pode ser garantido a qualquer aposentado, independente de como ocorreu a aposentadoria. Ou seja, o servidor público aposentado por idade, tempo de contribuição ou até mesmo especial pode ter a isenção do Imposto de Renda, desde que esteja com uma das doenças previstas pela lei.
Além disso, o direito à isenção do IRPF também se aplica a quem recebe pensão por morte. Por exemplo, uma mulher que recebe pensão por morte e desenvolve câncer de mama, tem direito à isenção do Imposto de Renda, sem importar a idade ou a situação de aposentadoria do falecido. Importante ressaltar que, no caso da moléstia profissional, a isenção não se aplica.
A isenção do IRPF não se limita apenas aos valores recebidos da previdência pública, mas também pode ser estendida aos valores recebidos de previdência privada. Ou seja, os resgates feitos de planos de previdência, tanto em parcelas únicas quanto mensais, podem ser isentos do Imposto de Renda. Essa isenção também se aplica a planos como o VGBL e PGBL, independente de serem abertos ou fechados.
Em situações onde o servidor público aposentado falece antes de solicitar a isenção do Imposto de Renda, seus herdeiros podem pedir a restituição do valor de imposto pago indevidamente. Esse pedido de restituição pode ser feito mesmo que os herdeiros não recebam pensão do falecido. O importante é que o aposentado tenha sido portador de uma das doenças que garantem a isenção, e que os impostos pagos após o diagnóstico da doença sejam considerados indevidos.
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