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Saiba como fica o recebimento da pensão por morte quando o casal já é aposentado

O que mudou nas regras para casais aposentados?

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A aposentadoria e a pensão por morte são dois benefícios previdenciários distintos, mas que podem ser acumulados em determinadas situações. Ao morrer um dos membros de um casal aposentados, o viúvo tem o direito de continuar recebendo sua aposentadoria e também receber a pensão por morte deixada pelo falecido.

No entanto, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103, em novembro de 2019, as regras para essa acumulação de benefícios foram modificadas. Embora a soma da pensão por morte com a aposentadoria ainda seja lícita, a fórmula usada para calcular o valor a receber agora é diferente.

O benefício mais vantajoso é pago integralmente

De acordo com as novas diretrizes, o segurado precisa primeiro identificar qual é o benefício de maior valor entre a sua aposentadoria e a pensão por morte a que tem direito. Esse benefício mais vantajoso será pago de forma integral, sem qualquer desconto.

Cálculo da parcela reduzida para o segundo benefício

Já o segundo benefício, de menor valor, sofrerá uma redução. O beneficiário terá direito a receber apenas uma parcela desse benefício, calculada com base em faixas determinadas pelo salário mínimo vigente.

Para realizar esse cálculo, utiliza-se a seguinte fórmula:

  • Faixa 1: 60% do montante que ultrapassar 1 salário mínimo, até o máximo de 2 salários mínimos.
  • Faixa 2: 40% do valor que ultrapassar 2 salários mínimos, até o máximo de 3 salários mínimos.
  • Faixa 3: 20% do valor que ultrapassar 3 salários mínimos, até o máximo de 4 salários mínimos.
  • Faixa 4: 10% do montante que ultrapassar 4 salários mínimos.

Assim, o valor a que o segurado terá direito será menor quanto maior for a quantia da segunda aposentadoria.

Exemplo prático

Para facilitar a compreensão, veja esse exemplo:

Suponha que a aposentadoria de um segurado seja de R$ 3.500,00 e a pensão por morte a que ele tem direito seja de R$ 2.000,00. Nesse caso, a aposentadoria é o benefício mais vantajoso e será paga integralmente, ou seja, R$ 3.500,00.

Já para calcular o valor da parcela da pensão por morte, aplicamos a fórmula:

  • Faixa 1: 60% de R$ 1.000,00 (valor que excede 1 salário mínimo até 2 salários mínimos) = R$ 600,00
  • Faixa 2: 40% de R$ 1.000,00 (valor que excede 2 salários mínimos até 3 salários mínimos) = R$ 400,00

Portanto, o segurado receberá R$ 3.500,00 de aposentadoria + R$ 1.000,00 da parcela da pensão por morte, totalizando R$ 4.500,00 mensais.

Regra válida apenas para novos benefícios

É importante ressaltar que essa nova regra de acumulação de benefícios se aplica apenas aos casos em que tanto a aposentadoria quanto a pensão por morte tenham sido concedidas após novembro de 2019, data de vigência da Emenda Constitucional nº 103.

Para os segurados que já recebiam os dois benefícios antes dessa data, nada muda, e eles continuam a receber integralmente os valores de ambos os benefícios, sem qualquer desconto.

Planejamento financeiro é fundamental

Diante dessas mudanças, torna-se ainda mais relevante que os casais façam um planejamento financeiro adequado, levando em consideração as novas regras previdenciárias. É recomendável buscar orientação de profissionais especializados para avaliar a melhor estratégia em cada caso específico.

Acesso a informações oficiais

Para obter mais detalhes sobre as regras de acumulação de benefícios e outras questões relacionadas à Previdência Social, é importante consultar as fontes oficiais, como o site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os canais de atendimento disponibilizados por esse órgão. Nesses canais, é possível encontrar informações atualizadas, tirar dúvidas e acompanhar eventuais alterações nas regras previdenciárias.

Casal aposentado: como funciona o acúmulo de pensão por morte e aposentadoria? Imagem: freepik

A acumulação de aposentadoria e pensão por morte continua sendo permitida, mesmo após a reforma da Previdência de 2019. No entanto, as novas regras trouxeram mudanças significativas na forma de cálculo dos valores a serem recebidos, com a introdução de uma fórmula de redução para o benefício de menor valor.

Dessa forma, é fundamental que os segurados estejam atentos a essas alterações e busquem orientação adequada para planejar suas finanças de forma eficiente, levando em consideração as especificidades de cada caso.

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora do Grupo Sena Online

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