A disputa judicial sobre a revisão da vida toda do INSS tem sido complicada, cheia de reviravoltas e decisões polêmicas. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha proferido alguns vereditos fundamentais, ainda pairam dúvidas sobre aspectos específicos que precisam de esclarecimento.
A revisão da vida toda é um processo judicial pelo qual os aposentados do INSS buscam o recálculo de seus benefícios, incorporando salários antigos, anteriores a julho de 1994, pagos em outras moedas. Essa questão está sendo discutida no âmbito do Tema 1.102, que se encontra pendente no STF.
A disputa judicial envolvendo a revisão da vida toda remonta a 2015, quando o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um recurso proveniente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Desde então, a questão tem gerado muitos debates e decisões diferentes.
Apesar das decisões recentes, especialistas consultados pela reportagem apontam que ainda existem alguns pontos em aberto na revisão da vida toda que precisam ser esclarecidos pelo STF. A maioria deles acredita que o debate deve ser realizado no tema que trata diretamente da correção.
Um ponto importante a ser esclarecido é a modulação dos efeitos do julgamento do Tema 1.102. Essa modulação determinará o que deve acontecer em situações específicas, como:
A advogada Adriane Bramante, presidente da comissão de direito previdenciário da OAB-SP e conselheira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), ressalta que cada caso pode ter um desfecho diferente. “Vai depender de cada caso. Pode haver casos já decididos, onde não é possível mais recorrer, e a revisão será mantida. Os demais vão voltar ao valor originário, e quem não conseguiu não terá. Vai ter que verificar o caso específico”, explica.
João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que representa o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) na revisão, afirma que, para quem entrou na Justiça, o processo só chega no final, quando há as publicações relacionadas a ele e seu arquivamento. Enquanto isso, existem algumas opções que podem ser exploradas para tentar reverter valores em favor do segurado.
“É isso que eu até queria trazer para quem tem processo. Ainda pode ter saída ali dentro; o Supremo deixou muitas lacunas neste julgamento”, afirma Badari.
Um dos pontos mais relevantes mencionados por Badari foi a posição de quatro ministros, que afirmaram que não será necessário devolver os valores já recebidos na revisão. Isso se deve ao fato de serem considerados de boa-fé e por se tratarem de verbas alimentares, mesmo que a decisão seja totalmente desfavorável ao segurado.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e André Mendonça votaram a favor da não devolução dos valores. Embora o debate nos recursos das ADIs não tenha sido esse inicialmente, Nunes Marques também se mostrou favorável, mas acabou mudando seu voto.
O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, enfatiza a necessidade do próprio STF definir essas modulações quanto antes, pois, no caso da devolução, pode haver entendimentos diferentes entre juízes, com um mandando devolver o que foi recebido e outro dizendo que não.
Além disso, conforme Saraiva, ainda é possível apresentar mais embargos, ou seja, recorrer novamente nas duas ADIs. “É possível outro embargo. O embargo do embargo, embora eu acredite que as entidades que estão representando os interesses dos aposentados não venham se valer desse recurso, mas continua no prazo e podem ser manejados”, explica.
Saraiva também menciona que, após o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade, muitos juízes começaram a encerrar processos em massa, buscando aumentar a produtividade e aliviar a carga nas varas do CNJ.
Quem está na Justiça pedindo a revisão pode enfrentar algumas situações, conforme aponta Saraiva:
Há ainda a dúvida sobre o que acontecerá com os benefícios já concedidos pela Justiça antes de o processo ter se encerrado no STF. A dúvida é se o benefício continuará com o valor reajustado garantido pela Justiça ou se será recalculado sem a correção.
“É uma questão inquietante, porque é um posicionamento que o STF vem adotando de rescindir coisas julgadas a partir de posicionamentos firmados em temas de repercussão geral”, diz Saraiva. “Isso causa uma certa preocupação em relação às pessoas que ganharam a revisão da vida toda. O STF vai querer afetar as que já ganharam a coisa julgada de forma definitiva?”, questiona o advogado.
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