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Revisão da vida toda do INSS: O que o STF ainda precisa decidir?

Entenda a disputa judicial sobre a revisão da vida toda

A disputa judicial sobre a revisão da vida toda do INSS tem sido complicada, cheia de reviravoltas e decisões polêmicas. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha proferido alguns vereditos fundamentais, ainda pairam dúvidas sobre aspectos específicos que precisam de esclarecimento.

Entendendo a revisão da vida toda

A revisão da vida toda é um processo judicial pelo qual os aposentados do INSS buscam o recálculo de seus benefícios, incorporando salários antigos, anteriores a julho de 1994, pagos em outras moedas. Essa questão está sendo discutida no âmbito do Tema 1.102, que se encontra pendente no STF.

O vaivém das decisões

A disputa judicial envolvendo a revisão da vida toda remonta a 2015, quando o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um recurso proveniente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Desde então, a questão tem gerado muitos debates e decisões diferentes.

Cronologia das deliberações

  • Em novembro de 2018, o STJ determinou a suspensão de todos os processos relacionados à revisão da vida toda no país, até que o caso fosse julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
  • Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ, e em 2020, o processo chegou ao STF.
  • Em 2021, o caso foi levado ao plenário virtual do STF, mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento.
  • Em 2022, um novo julgamento começou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques fez com que o caso fosse levado ao plenário físico, mesmo depois de já ter sido aprovado.
  • Em dezembro de 2022, o STF decidiu a favor da revisão da vida toda. No entanto, em 2023, o INSS solicitou a suspensão dos processos de revisão enquanto o recurso estava sendo analisado pela Suprema Corte.
  • Desde julho de 2023, os processos estavam suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
  • Em agosto de 2023, o STF começou a analisar o recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista, interrompendo o processo.
  • Em novembro de 2023, o plenário retomou o julgamento, e, diante das divergências nos votos, o ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque, transferindo o caso para o plenário físico.
  • A decisão final ficou adiada para 2024, após o recesso do Judiciário.

Adiamentos e novos capítulos

  • Em fevereiro de 2024, o julgamento estava agendado, mas foi adiado por duas vezes consecutivas.
  • Em março de 2024, um novo julgamento entrou na pauta do Supremo, mas foi novamente adiado.
  • Em 21 de março de 2024, ao avaliar duas ações de 1999 relacionadas ao fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi rejeitada por 7 votos a 4.
  • Em agosto de 2024, o STF começou a analisar os embargos de declaração, mas o julgamento foi interrompido três dias depois.
  • Em setembro de 2024, o julgamento foi retomado em plenário virtual por meio das ADIs 2.110 e 2.111, e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão.
  • Em 27 de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal rejeitou os recursos que visavam assegurar a revisão da vida toda.

Pontos em aberto e expectativas futuras

Apesar das decisões recentes, especialistas consultados pela reportagem apontam que ainda existem alguns pontos em aberto na revisão da vida toda que precisam ser esclarecidos pelo STF. A maioria deles acredita que o debate deve ser realizado no tema que trata diretamente da correção.

Modulação dos efeitos do julgamento

Um ponto importante a ser esclarecido é a modulação dos efeitos do julgamento do Tema 1.102. Essa modulação determinará o que deve acontecer em situações específicas, como:

  • Se será preciso reembolsar aqueles que já receberam a revisão.
  • Se é necessário pagar os honorários de sucumbência ao INSS, que saiu vitorioso na causa.
  • Se haverá situações em que a concessão da revisão permanecerá válida.

A advogada Adriane Bramante, presidente da comissão de direito previdenciário da OAB-SP e conselheira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), ressalta que cada caso pode ter um desfecho diferente. “Vai depender de cada caso. Pode haver casos já decididos, onde não é possível mais recorrer, e a revisão será mantida. Os demais vão voltar ao valor originário, e quem não conseguiu não terá. Vai ter que verificar o caso específico”, explica.

Possibilidade de novos recursos

João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que representa o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) na revisão, afirma que, para quem entrou na Justiça, o processo só chega no final, quando há as publicações relacionadas a ele e seu arquivamento. Enquanto isso, existem algumas opções que podem ser exploradas para tentar reverter valores em favor do segurado.

“É isso que eu até queria trazer para quem tem processo. Ainda pode ter saída ali dentro; o Supremo deixou muitas lacunas neste julgamento”, afirma Badari.

Devolução de valores recebidos

Um dos pontos mais relevantes mencionados por Badari foi a posição de quatro ministros, que afirmaram que não será necessário devolver os valores já recebidos na revisão. Isso se deve ao fato de serem considerados de boa-fé e por se tratarem de verbas alimentares, mesmo que a decisão seja totalmente desfavorável ao segurado.

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e André Mendonça votaram a favor da não devolução dos valores. Embora o debate nos recursos das ADIs não tenha sido esse inicialmente, Nunes Marques também se mostrou favorável, mas acabou mudando seu voto.

Definição das modulações pelo STF

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, enfatiza a necessidade do próprio STF definir essas modulações quanto antes, pois, no caso da devolução, pode haver entendimentos diferentes entre juízes, com um mandando devolver o que foi recebido e outro dizendo que não.

Além disso, conforme Saraiva, ainda é possível apresentar mais embargos, ou seja, recorrer novamente nas duas ADIs. “É possível outro embargo. O embargo do embargo, embora eu acredite que as entidades que estão representando os interesses dos aposentados não venham se valer desse recurso, mas continua no prazo e podem ser manejados”, explica.

Antecipação da decisão por juízes

Saraiva também menciona que, após o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade, muitos juízes começaram a encerrar processos em massa, buscando aumentar a produtividade e aliviar a carga nas varas do CNJ.

Questões pendentes para os benefícios concedidos. Imagem: Agência Brasil
Questões pendentes para os benefícios concedidos. Imagem: Agência Brasil

Situações possíveis para quem está na justiça

Quem está na Justiça pedindo a revisão pode enfrentar algumas situações, conforme aponta Saraiva:

  • Processos que tenham a tutela da evidência deferida, que antecipou o pagamento da correção antes da decisão do STF, precisam esperar a modulação sobre a repetição do indébito, para saber se será preciso devolver o valor recebido ou não.
  • Para quem entrou com ação na Justiça e não recebeu a antecipação nem a defesa gratuita, se não houver mudança no atual cenário, pode ser necessário pagar as custas do processo e os honorários sucumbenciais, que são valores devidos pela parte vencida à parte vencedora.
  • “Sendo dada a justiça gratuita, mesmo que a pessoa seja condenada a pagar honorários sucumbenciais ao INSS, essa execução fica suspensa, até que o INSS prove que a pessoa tenha condição de pagar”, afirma Saraiva.

Benefícios já concedidos

Há ainda a dúvida sobre o que acontecerá com os benefícios já concedidos pela Justiça antes de o processo ter se encerrado no STF. A dúvida é se o benefício continuará com o valor reajustado garantido pela Justiça ou se será recalculado sem a correção.

“É uma questão inquietante, porque é um posicionamento que o STF vem adotando de rescindir coisas julgadas a partir de posicionamentos firmados em temas de repercussão geral”, diz Saraiva. “Isso causa uma certa preocupação em relação às pessoas que ganharam a revisão da vida toda. O STF vai querer afetar as que já ganharam a coisa julgada de forma definitiva?”, questiona o advogado.

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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