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Revisão da vida toda do INSS: O que o STF ainda precisa decidir?

Thais Reis por Thais Reis
8 de outubro de 2024, 14:29h
em INSS
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Pontos pendentes e perspectivas futuras na revisão da vida toda. Imagem: Agência Brasil

Pontos pendentes e perspectivas futuras na revisão da vida toda. Imagem: Agência Brasil

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A disputa judicial sobre a revisão da vida toda do INSS tem sido complicada, cheia de reviravoltas e decisões polêmicas. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha proferido alguns vereditos fundamentais, ainda pairam dúvidas sobre aspectos específicos que precisam de esclarecimento.

Entendendo a revisão da vida toda

A revisão da vida toda é um processo judicial pelo qual os aposentados do INSS buscam o recálculo de seus benefícios, incorporando salários antigos, anteriores a julho de 1994, pagos em outras moedas. Essa questão está sendo discutida no âmbito do Tema 1.102, que se encontra pendente no STF.

O vaivém das decisões

A disputa judicial envolvendo a revisão da vida toda remonta a 2015, quando o caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um recurso proveniente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Desde então, a questão tem gerado muitos debates e decisões diferentes.

Cronologia das deliberações

  • Em novembro de 2018, o STJ determinou a suspensão de todos os processos relacionados à revisão da vida toda no país, até que o caso fosse julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
  • Em 2019, a revisão foi aprovada no STJ, e em 2020, o processo chegou ao STF.
  • Em 2021, o caso foi levado ao plenário virtual do STF, mas um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento.
  • Em 2022, um novo julgamento começou no plenário, mas uma manobra do ministro Kassio Nunes Marques fez com que o caso fosse levado ao plenário físico, mesmo depois de já ter sido aprovado.
  • Em dezembro de 2022, o STF decidiu a favor da revisão da vida toda. No entanto, em 2023, o INSS solicitou a suspensão dos processos de revisão enquanto o recurso estava sendo analisado pela Suprema Corte.
  • Desde julho de 2023, os processos estavam suspensos por decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
  • Em agosto de 2023, o STF começou a analisar o recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista, interrompendo o processo.
  • Em novembro de 2023, o plenário retomou o julgamento, e, diante das divergências nos votos, o ministro Alexandre de Moraes solicitou destaque, transferindo o caso para o plenário físico.
  • A decisão final ficou adiada para 2024, após o recesso do Judiciário.

Adiamentos e novos capítulos

  • Em fevereiro de 2024, o julgamento estava agendado, mas foi adiado por duas vezes consecutivas.
  • Em março de 2024, um novo julgamento entrou na pauta do Supremo, mas foi novamente adiado.
  • Em 21 de março de 2024, ao avaliar duas ações de 1999 relacionadas ao fator previdenciário, a tese da revisão da vida toda foi rejeitada por 7 votos a 4.
  • Em agosto de 2024, o STF começou a analisar os embargos de declaração, mas o julgamento foi interrompido três dias depois.
  • Em setembro de 2024, o julgamento foi retomado em plenário virtual por meio das ADIs 2.110 e 2.111, e os ministros confirmaram que os aposentados não têm direito à revisão.
  • Em 27 de setembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal rejeitou os recursos que visavam assegurar a revisão da vida toda.

Pontos em aberto e expectativas futuras

Apesar das decisões recentes, especialistas consultados pela reportagem apontam que ainda existem alguns pontos em aberto na revisão da vida toda que precisam ser esclarecidos pelo STF. A maioria deles acredita que o debate deve ser realizado no tema que trata diretamente da correção.

Modulação dos efeitos do julgamento

Um ponto importante a ser esclarecido é a modulação dos efeitos do julgamento do Tema 1.102. Essa modulação determinará o que deve acontecer em situações específicas, como:

  • Se será preciso reembolsar aqueles que já receberam a revisão.
  • Se é necessário pagar os honorários de sucumbência ao INSS, que saiu vitorioso na causa.
  • Se haverá situações em que a concessão da revisão permanecerá válida.

A advogada Adriane Bramante, presidente da comissão de direito previdenciário da OAB-SP e conselheira do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), ressalta que cada caso pode ter um desfecho diferente. “Vai depender de cada caso. Pode haver casos já decididos, onde não é possível mais recorrer, e a revisão será mantida. Os demais vão voltar ao valor originário, e quem não conseguiu não terá. Vai ter que verificar o caso específico”, explica.

Possibilidade de novos recursos

João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, que representa o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) na revisão, afirma que, para quem entrou na Justiça, o processo só chega no final, quando há as publicações relacionadas a ele e seu arquivamento. Enquanto isso, existem algumas opções que podem ser exploradas para tentar reverter valores em favor do segurado.

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“É isso que eu até queria trazer para quem tem processo. Ainda pode ter saída ali dentro; o Supremo deixou muitas lacunas neste julgamento”, afirma Badari.

Devolução de valores recebidos

Um dos pontos mais relevantes mencionados por Badari foi a posição de quatro ministros, que afirmaram que não será necessário devolver os valores já recebidos na revisão. Isso se deve ao fato de serem considerados de boa-fé e por se tratarem de verbas alimentares, mesmo que a decisão seja totalmente desfavorável ao segurado.

Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e André Mendonça votaram a favor da não devolução dos valores. Embora o debate nos recursos das ADIs não tenha sido esse inicialmente, Nunes Marques também se mostrou favorável, mas acabou mudando seu voto.

Definição das modulações pelo STF

O advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, enfatiza a necessidade do próprio STF definir essas modulações quanto antes, pois, no caso da devolução, pode haver entendimentos diferentes entre juízes, com um mandando devolver o que foi recebido e outro dizendo que não.

Além disso, conforme Saraiva, ainda é possível apresentar mais embargos, ou seja, recorrer novamente nas duas ADIs. “É possível outro embargo. O embargo do embargo, embora eu acredite que as entidades que estão representando os interesses dos aposentados não venham se valer desse recurso, mas continua no prazo e podem ser manejados”, explica.

Antecipação da decisão por juízes

Saraiva também menciona que, após o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade, muitos juízes começaram a encerrar processos em massa, buscando aumentar a produtividade e aliviar a carga nas varas do CNJ.

Questões pendentes para os benefícios concedidos. Imagem: Agência Brasil
Questões pendentes para os benefícios concedidos. Imagem: Agência Brasil

Situações possíveis para quem está na justiça

Quem está na Justiça pedindo a revisão pode enfrentar algumas situações, conforme aponta Saraiva:

  • Processos que tenham a tutela da evidência deferida, que antecipou o pagamento da correção antes da decisão do STF, precisam esperar a modulação sobre a repetição do indébito, para saber se será preciso devolver o valor recebido ou não.
  • Para quem entrou com ação na Justiça e não recebeu a antecipação nem a defesa gratuita, se não houver mudança no atual cenário, pode ser necessário pagar as custas do processo e os honorários sucumbenciais, que são valores devidos pela parte vencida à parte vencedora.
  • “Sendo dada a justiça gratuita, mesmo que a pessoa seja condenada a pagar honorários sucumbenciais ao INSS, essa execução fica suspensa, até que o INSS prove que a pessoa tenha condição de pagar”, afirma Saraiva.

Benefícios já concedidos

Há ainda a dúvida sobre o que acontecerá com os benefícios já concedidos pela Justiça antes de o processo ter se encerrado no STF. A dúvida é se o benefício continuará com o valor reajustado garantido pela Justiça ou se será recalculado sem a correção.

“É uma questão inquietante, porque é um posicionamento que o STF vem adotando de rescindir coisas julgadas a partir de posicionamentos firmados em temas de repercussão geral”, diz Saraiva. “Isso causa uma certa preocupação em relação às pessoas que ganharam a revisão da vida toda. O STF vai querer afetar as que já ganharam a coisa julgada de forma definitiva?”, questiona o advogado.

Tags: processo judicial INSSrevisão da vida toda INSSstf revisão vida toda
Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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