Nos últimos meses, aposentados e pensionistas do INSS vêm enfrentando uma dúvida bastante comum: é mesmo necessário madrugar nas filas dos Correios para garantir o ressarcimento de descontos indevidos nos benefícios? Com a adesão ao acordo de devolução firmado pelo Governo Federal, surge a oportunidade de recuperar valores descontados por entidades associativas — sem necessidade de ação judicial. Mas há formas mais simples de resolver isso, e nem sempre é preciso encarar filas nas agências.
Têm direito ao ressarcimento todos os aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, feitos por entidades associativas. Esses descontos foram contestados via INSS, mas não houve resposta das entidades envolvidas.
Esses beneficiários podem agora aderir ao acordo proposto pelo Governo e receber os valores corrigidos diretamente na conta onde já recebem o benefício.
O atendimento é gratuito e prioritário para aposentados e pensionistas. Cerca de 5 mil agências próprias dos Correios estão habilitadas para prestar esse serviço, com 20 mil funcionários capacitados para auxiliar.
Não é obrigatório chegar de madrugada, mas há relatos de filas nas primeiras horas do dia. A orientação oficial é comparecer em horários de menor movimento, como no fim da manhã ou início da tarde.
O atendimento é organizado por senha e há prioridade para idosos. Portanto, chegar muito cedo nem sempre garante atendimento mais rápido — especialmente nas grandes cidades.
Quem não quiser ir até uma agência pode fazer tudo pelo Meu INSS. Basta:
O processo é gratuito e sem burocracia. Após a adesão, o valor será incluído automaticamente na folha de pagamento.
Segundo o portal GOV.BR, o atendimento requer apenas:
Não é necessário levar extratos, comprovantes ou contracheques. O sistema já possui as informações necessárias para localizar os dados do beneficiário.
O pagamento começa no dia 24 de julho de 2025, em lotes diários. O critério de ordem será:
Os valores serão pagos em parcela única, com correção monetária pelo IPCA desde a data de cada desconto.
O valor depende de:
Não há valor fixo. O cálculo é individual, conforme os registros da base do INSS.
Os canais de atendimento para novas contestações seguem abertos até 14 de novembro de 2025. Isso inclui:
Após esse prazo, o beneficiário poderá recorrer apenas pela via judicial.
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Aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025.
Somente um documento oficial com foto. Nada além disso é exigido.
Sim. Todo o processo também pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS.
O pagamento começa em 24 de julho e segue a ordem de adesão. Casos em análise podem demorar mais.
Sim, com base no IPCA desde a data do desconto até o pagamento.
Até o dia 14 de novembro de 2025, nas agências dos Correios ou pelo Meu INSS.
Sim, desde que tenha uma procuração válida.
Sim. Ele ocorre em plataforma própria, separada do banco de dados do INSS.
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