Aposentadoria no Brasil, todos os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente do regime previdenciário, possuem o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez, agora denominada Benefício por Incapacidade Permanente. Com a reforma da Previdência, esta modalidade de benefício trouxe algumas mudanças significativas.
Uma das principais mudanças introduzidas após novembro de 2013 diz respeito ao cálculo do valor do benefício. Anteriormente, o INSS considerava 100% da média salarial do segurado para determinar o valor da aposentadoria por invalidez. No entanto, com as novas regras, o cálculo leva em conta apenas 80% dessa média salarial.
Além da alteração no cálculo, a própria nomenclatura deste benefício foi modificada. O que antes era conhecido como “aposentadoria por invalidez” passou a ser denominado “Benefício por Incapacidade Permanente”.
Para ter direito ao Benefício por Incapacidade Permanente no Brasil, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. São eles:
É importante ressaltar que, mesmo cumprindo todos os requisitos, é possível que o INSS negue o pedido de Benefício por Incapacidade Permanente. Nesses casos, o segurado pode recorrer da decisão e buscar auxílio jurídico para garantir seus direitos.
O valor do Benefício por Incapacidade Permanente é calculado com base na média salarial do segurado. Como mencionado anteriormente, a nova regra estabelece que o benefício corresponde a 80% dessa média salarial.
Além disso, é importante destacar que, caso a incapacidade seja decorrente de um acidente de trabalho, o segurado terá direito a receber o valor integral da média salarial, ou seja, 100%.
Outra mudança importante trazida pela reforma da Previdência é a reavaliação periódica do Benefício por Incapacidade Permanente. A partir de agora, os segurados que recebem esse benefício serão convocados para passar por perícia médica a cada dois anos.
Essa reavaliação tem o objetivo de verificar se a incapacidade permanece, se houve alguma melhora no quadro de saúde do segurado ou se ele está apto para retornar ao trabalho. Caso seja constatada a recuperação da capacidade para o trabalho, o benefício poderá ser suspenso.
As mudanças na aposentadoria por invalidez, agora denominada Benefício por Incapacidade Permanente, trouxeram alterações no cálculo do benefício e na forma como ele é denominado. É importante que os segurados estejam cientes dessas mudanças e cumpram os requisitos estabelecidos pelo INSS para ter direito ao benefício.
Além disso, é fundamental estar atento às reavaliações periódicas e buscar auxílio jurídico em caso de negativa do benefício. O objetivo dessas medidas é garantir que o benefício seja concedido apenas para aqueles que realmente necessitam, evitando fraudes e contribuindo para a sustentabilidade do sistema previdenciário.
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