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Novas regras da Aposentadoria por Invalidez: Veja como você pode ser beneficiado!

Entenda as novas regras para aposentadoria por invalidez.

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Aposentadoria no Brasil, todos os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente do regime previdenciário, possuem o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez, agora denominada Benefício por Incapacidade Permanente. Com a reforma da Previdência, esta modalidade de benefício trouxe algumas mudanças significativas.

1. Principais Alterações na Aposentadoria por Invalidez

Cálculo do Benefício

Uma das principais mudanças introduzidas após novembro de 2013 diz respeito ao cálculo do valor do benefício. Anteriormente, o INSS considerava 100% da média salarial do segurado para determinar o valor da aposentadoria por invalidez. No entanto, com as novas regras, o cálculo leva em conta apenas 80% dessa média salarial.

Nomenclatura Atualizada

Além da alteração no cálculo, a própria nomenclatura deste benefício foi modificada. O que antes era conhecido como “aposentadoria por invalidez” passou a ser denominado “Benefício por Incapacidade Permanente”.

2. Requisitos para Obter o Benefício por Incapacidade Permanente

Para ter direito ao Benefício por Incapacidade Permanente no Brasil, é necessário preencher alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. São eles:

  1. Carência: É preciso ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves especificadas em lei.
  2. Incapacidade total e permanente: O segurado precisa comprovar que está incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma total e permanente. Isso significa que a incapacidade deve ser comprovada tanto para o trabalho que o segurado exercia anteriormente quanto para qualquer outra ocupação que possa ser considerada adequada.
  3. Perícia médica: É necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. A perícia tem o objetivo de avaliar a incapacidade do segurado e determinar se ele está apto para o trabalho ou se possui uma incapacidade permanente que o impeça de exercer qualquer atividade.
  4. Carência para doenças graves: Em casos de doenças graves, como câncer, AIDS, esclerose múltipla, entre outras, não há a exigência de carência. Isso significa que o segurado pode solicitar o benefício imediatamente após o diagnóstico da doença, desde que cumpra os demais requisitos.

É importante ressaltar que, mesmo cumprindo todos os requisitos, é possível que o INSS negue o pedido de Benefício por Incapacidade Permanente. Nesses casos, o segurado pode recorrer da decisão e buscar auxílio jurídico para garantir seus direitos.

3. Valor do Benefício

O valor do Benefício por Incapacidade Permanente é calculado com base na média salarial do segurado. Como mencionado anteriormente, a nova regra estabelece que o benefício corresponde a 80% dessa média salarial.

Além disso, é importante destacar que, caso a incapacidade seja decorrente de um acidente de trabalho, o segurado terá direito a receber o valor integral da média salarial, ou seja, 100%.

4. Reavaliação Periódica

Outra mudança importante trazida pela reforma da Previdência é a reavaliação periódica do Benefício por Incapacidade Permanente. A partir de agora, os segurados que recebem esse benefício serão convocados para passar por perícia médica a cada dois anos.

Essa reavaliação tem o objetivo de verificar se a incapacidade permanece, se houve alguma melhora no quadro de saúde do segurado ou se ele está apto para retornar ao trabalho. Caso seja constatada a recuperação da capacidade para o trabalho, o benefício poderá ser suspenso.

Aposentadoria por Invalidez: Mudanças importantes que você precisa conhecer. Imagem: Idosos Brasil

As mudanças na aposentadoria por invalidez, agora denominada Benefício por Incapacidade Permanente, trouxeram alterações no cálculo do benefício e na forma como ele é denominado. É importante que os segurados estejam cientes dessas mudanças e cumpram os requisitos estabelecidos pelo INSS para ter direito ao benefício.

Além disso, é fundamental estar atento às reavaliações periódicas e buscar auxílio jurídico em caso de negativa do benefício. O objetivo dessas medidas é garantir que o benefício seja concedido apenas para aqueles que realmente necessitam, evitando fraudes e contribuindo para a sustentabilidade do sistema previdenciário.

Leandro Macedo

Graduando em Marketing. Especialista de conteúdos de Tecnologia, Trânsito e Benefícios Sociais

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