Novas regras da Aposentadoria por Invalidez: Veja como vocĂȘ pode ser beneficiado!
Entenda as novas regras para aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria no Brasil, todos os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente do regime previdenciĂĄrio, possuem o direito de solicitar a aposentadoria por invalidez, agora denominada BenefĂcio por Incapacidade Permanente. Com a reforma da PrevidĂȘncia, esta modalidade de benefĂcio trouxe algumas mudanças significativas.
1. Principais AlteraçÔes na Aposentadoria por Invalidez
CĂĄlculo do BenefĂcio
Uma das principais mudanças introduzidas apĂłs novembro de 2013 diz respeito ao cĂĄlculo do valor do benefĂcio. Anteriormente, o INSS considerava 100% da mĂ©dia salarial do segurado para determinar o valor da aposentadoria por invalidez. No entanto, com as novas regras, o cĂĄlculo leva em conta apenas 80% dessa mĂ©dia salarial.
Nomenclatura Atualizada
AlĂ©m da alteração no cĂĄlculo, a prĂłpria nomenclatura deste benefĂcio foi modificada. O que antes era conhecido como “aposentadoria por invalidez” passou a ser denominado “BenefĂcio por Incapacidade Permanente”.
2. Requisitos para Obter o BenefĂcio por Incapacidade Permanente
Para ter direito ao BenefĂcio por Incapacidade Permanente no Brasil, Ă© necessĂĄrio preencher alguns requisitos estabelecidos pelo INSS. SĂŁo eles:
- CarĂȘncia: Ă preciso ter contribuĂdo para o INSS por um perĂodo mĂnimo de 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho, doenças profissionais ou doenças graves especificadas em lei.
- Incapacidade total e permanente: O segurado precisa comprovar que estå incapaz de exercer qualquer atividade laboral de forma total e permanente. Isso significa que a incapacidade deve ser comprovada tanto para o trabalho que o segurado exercia anteriormente quanto para qualquer outra ocupação que possa ser considerada adequada.
- PerĂcia mĂ©dica: Ă necessĂĄrio passar por uma perĂcia mĂ©dica realizada pelo INSS. A perĂcia tem o objetivo de avaliar a incapacidade do segurado e determinar se ele estĂĄ apto para o trabalho ou se possui uma incapacidade permanente que o impeça de exercer qualquer atividade.
- CarĂȘncia para doenças graves: Em casos de doenças graves, como cĂąncer, AIDS, esclerose mĂșltipla, entre outras, nĂŁo hĂĄ a exigĂȘncia de carĂȘncia. Isso significa que o segurado pode solicitar o benefĂcio imediatamente apĂłs o diagnĂłstico da doença, desde que cumpra os demais requisitos.
Ă importante ressaltar que, mesmo cumprindo todos os requisitos, Ă© possĂvel que o INSS negue o pedido de BenefĂcio por Incapacidade Permanente. Nesses casos, o segurado pode recorrer da decisĂŁo e buscar auxĂlio jurĂdico para garantir seus direitos.
3. Valor do BenefĂcio
O valor do BenefĂcio por Incapacidade Permanente Ă© calculado com base na mĂ©dia salarial do segurado. Como mencionado anteriormente, a nova regra estabelece que o benefĂcio corresponde a 80% dessa mĂ©dia salarial.
Além disso, é importante destacar que, caso a incapacidade seja decorrente de um acidente de trabalho, o segurado terå direito a receber o valor integral da média salarial, ou seja, 100%.
4. Reavaliação Periódica
Outra mudança importante trazida pela reforma da PrevidĂȘncia Ă© a reavaliação periĂłdica do BenefĂcio por Incapacidade Permanente. A partir de agora, os segurados que recebem esse benefĂcio serĂŁo convocados para passar por perĂcia mĂ©dica a cada dois anos.
Essa reavaliação tem o objetivo de verificar se a incapacidade permanece, se houve alguma melhora no quadro de saĂșde do segurado ou se ele estĂĄ apto para retornar ao trabalho. Caso seja constatada a recuperação da capacidade para o trabalho, o benefĂcio poderĂĄ ser suspenso.
As mudanças na aposentadoria por invalidez, agora denominada BenefĂcio por Incapacidade Permanente, trouxeram alteraçÔes no cĂĄlculo do benefĂcio e na forma como ele Ă© denominado. Ă importante que os segurados estejam cientes dessas mudanças e cumpram os requisitos estabelecidos pelo INSS para ter direito ao benefĂcio.
AlĂ©m disso, Ă© fundamental estar atento Ă s reavaliaçÔes periĂłdicas e buscar auxĂlio jurĂdico em caso de negativa do benefĂcio. O objetivo dessas medidas Ă© garantir que o benefĂcio seja concedido apenas para aqueles que realmente necessitam, evitando fraudes e contribuindo para a sustentabilidade do sistema previdenciĂĄrio.