O Benefício de Prestação Continuada (BPC) constitui um amparo fundamental para idosos e indivíduos com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica. No entanto, o processo de concessão desse benefício pode ser moroso, gerando ansiedade nos relatos quanto ao recebimento dos valores retroativos a que têm direito. Este artigo abordará os detalhes importantes sobre os prazos e os cálculos envolvidos no pagamento do retroativo do BPC, fornecendo orientações para os beneficiários.
O retroativo do BPC refere-se ao montante acumulado desde a data de entrada do requerimento até a efetiva concessão do benefício. Em outras palavras, é o valor que o beneficiário teria recebido mensalmente caso o BPC tivesse sido aprovado imediatamente após a solicitação. Esse valor retroativo visa compensar o período de espera enfrentado pelos requerentes, garantindo que eles recebam todos os benefícios que têm direito.
A Data de Entrada do Requerimento (DER) desempenha um papel fundamental no cálculo do retroativo do BPC. Essa data marca o início do período a ser considerado para o pagamento dos valores atrasados. Portanto, é necessário que os beneficiários mantenham registros precisos das datas em que solicitaram o benefício, seja por meio do portal Meu INSS ou presencialmente nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a legislação vigente, o INSS tem um prazo legal de até 90 dias para analisar o pedido de concessão do BPC e comunicar sua decisão ao conselho. No entanto, é importante ressaltar que esse prazo pode ser estendido em casos mais complexos, nos quais sejam necessárias avaliações adicionais ou a apresentação de documentos complementares.
Durante esse período de análise, o INSS pode solicitar esclarecimentos ou documentos adicionais, o que pode impactar o tempo de espera para o recebimento do retroativo. É fundamental que as orientações estejam atentas às essas perguntas e as atendam prontamente, a fim de evitar atrasos desnecessários no processo.
O pagamento do retroativo do BPC pode ocorrer por duas vias distintas: administrativa ou judicial. Cada uma dessas vias possui suas particularidades e prazos específicos, os quais serão explorados a seguir.
O cálculo dos valores retroativos do BPC leva em consideração o salário mínimo vigente e o período compreendido entre o DER e a data de concessão do benefício. É importante ressaltar que, em períodos nos quais o salário mínimo sofreu reajustes, o cálculo deve ser realizado mês a mês, levando em conta o valor correspondente a cada período.
Além disso, o cálculo do valor do benefício assistencial considera a renda por pessoa do grupo familiar, sendo necessário que esta não ultrapasse a metade do salário mínimo vigente.
Caso o pedido de concessão do BPC seja negado pelo INSS, os requerimentos possuem opções para contestar essa decisão. Inicialmente, é possível entrar com um recurso administrativo dentro do prazo estipulado pelo órgão. Nessa etapa, é altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em direito previdenciário, a fim de aumentar as chances de sucesso no pleno.
Se o recurso administrativo não obtiver o resultado esperado, ou caso haja necessidade de agilizar o processo, as justificativas poderão vir com uma ação judicial. Nesse cenário, a presença de um advogado especializado torna-se essencial, pois ele possuirá conhecimentos específicos na área do direito previdenciário, o elemento fundamental para a elaboração adequada da estratégia e para sustentar legalmente a solicitação do benefício.
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